Improbidade Administrativa

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Resumo da Lei 8429
Amanda  Albuqueruqe
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Amanda  Albuqueruqe
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Improbidade Administrativa Lei 8429/95
1) Ato de Improbidade Administrativa Todo aquele que vai contra a Administração Pública : Direta, Indireta, ou Funcional dos Poderes (União, Estados, Municípios) ou de entidades incorporadas ao poder público. Obs. : No caso das entidades, é improbidade se ela tem custo maior que 50% do patrimônio ou receita anual. Caso receba subvenção, benefício e/ou incentivo (fiscal ou creditício)
2) Agente público: Todo aquele que exerce função nas entidades dos Poderes. Através de eleição, nomeação, designação, contratação e etc. OBS: A lei também se aplica a aqueles que não são agentes públicos, porém que induza, concorra ou se beneficie (direta ou indiretamente) o ato de improbidade.
*Se houver lesão ao patrimônio público (seja por ação ou omissão) do agente ou de terceiro - será pago com bens destes *Se houver enriquecimento ilícito - será perdido todos os bens acrescidos * Se causar dano e o responsável não tiver bens suficientes p/ pagar - a autoridade deverá comunicar ao MP (Ministério Público)
O sucessor de quem causar dano ao patrimônio ou se enriquecer ilicitamente, poderá sofrer as penalidades desta lei Disposições Gerais!
DOS ATOS DE IMPROBIDADE 1) Enriquecimento Ilícito: É qualquer tipo de vantagem patrimonial ou econômica em razão de sua função para:
a) Receber algo para não ser atingido ou atingir alguém por ação ou omissão do agente b) perceber vantagem para facilitar aquisição, locação de bens ou contratação de serviço com preço maior do que de mercado
c)
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