Erstellt von Amanda Albuqueruqe
vor mehr als 7 Jahre
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Frage | Antworten |
Improbidade Administrativa | Lei 8429/95 |
1) Ato de Improbidade Administrativa Todo aquele que vai contra a Administração Pública : Direta, Indireta, ou Funcional dos Poderes (União, Estados, Municípios) ou de entidades incorporadas ao poder público. | Obs. : No caso das entidades, é improbidade se ela tem custo maior que 50% do patrimônio ou receita anual. Caso receba subvenção, benefício e/ou incentivo (fiscal ou creditício) |
2) Agente público: Todo aquele que exerce função nas entidades dos Poderes. Através de eleição, nomeação, designação, contratação e etc. | OBS: A lei também se aplica a aqueles que não são agentes públicos, porém que induza, concorra ou se beneficie (direta ou indiretamente) o ato de improbidade. |
*Se houver lesão ao patrimônio público (seja por ação ou omissão) do agente ou de terceiro - será pago com bens destes | *Se houver enriquecimento ilícito - será perdido todos os bens acrescidos * Se causar dano e o responsável não tiver bens suficientes p/ pagar - a autoridade deverá comunicar ao MP (Ministério Público) |
O sucessor de quem causar dano ao patrimônio ou se enriquecer ilicitamente, poderá sofrer as penalidades desta lei | Disposições Gerais! |
DOS ATOS DE IMPROBIDADE | 1) Enriquecimento Ilícito: É qualquer tipo de vantagem patrimonial ou econômica em razão de sua função para: |
a) Receber algo para não ser atingido ou atingir alguém por ação ou omissão do agente | b) perceber vantagem para facilitar aquisição, locação de bens ou contratação de serviço com preço maior do que de mercado |
c) |
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