Created by mateus abreu
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Question | Answer |
A ação rescisória trabalhista admite o jus postulandi do empregado e do patrão? | Não! Conforme a Súmula nº 425 do TST, a ação rescisória não admite o jus postulandi dos sujeitos da relação trabalhista. Desse modo, para seu ajuizamento é necessária a atuação de advogado. |
Para ajuizar ação rescisória é preciso fazer algum depósito prévio (além das custas padrões)? Se sim, qual o valor desse depósito? Há exceção? | Sim, é preciso fazer depósito prévio, que é somado ao valor das custas da ação rescisória. Corresponde a 20% do valor da causa (no CPC é 5% somente). O autor pode ficar isento desse depósito se demonstrar miserabilidade jurídica (BJG). |
A ação rescisória é suficiente para rescindir termo de acordo firmado em audiência trabalhista ou o ideal seria uma ação anulatória, como prevê o CPC/15? | No processo do trabalho, segundo a Súmula nº 259 do TST, a ação rescisória é o único instrumento adequado para rescindir termo de acordo trabalhista. |
Cabe ação rescisória trabalhista com fundamento em violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver assentada em divergência jurisprudencial? | Não! Conforme a Súmula nº 83 do TST, não cabe ação rescisória com esse fundamento nessa situação. Logo, extrai-se que só seria cabível em razão de violação de norma sem qualquer divergência interpretativa. |
Caso se alegue que a jurisprudência fora pacificada antes da sentença rescindenda, a partir de que marco temporal será considerado o fim da divergência e início da uniformidade? | Conforme a Súmula nº 83 do TST, será a partir do momento em que o assunto for convertido em, pelo menos, OJ do TST. |
Para fins de definir a competência da ação rescisória e o seu prazo decadencial, conta-se a partir de que momento? | Para fins de definição de competência, analisa-se o trânsito em julgado da última decisão de mérito (Súmula nº 192 do TST). Por outro lado, para fins de início da contagem do prazo decadencial analisa-se o trânsito em julgado da última decisão, independentemente seja de mérito ou não (Súmula nº 100 do TST) |
Em caso de recurso parcial do mérito, o trânsito em julgado do outro capítulo da decisão será suscetível de ação rescisória? Será cabível ação rescisória desse capítulo mesmo que o recurso parcial seja capaz de anular completamente a decisão? | Sim, cabe ação rescisória do capítulo parcial que não foi recorrido e transitou em julgado. Não, caso o recurso parcial seja capaz de anular completamente a decisão, não caberá ação rescisória sobre o capítulo não recorrido, devendo então se esperar a decisão final para só então eventualmente ajuizar AR. (Súmula nº 100 do TST) |
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