Created by THIAGO NEGRÃO LEITE
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Question | Answer |
03 - Administração Pública Administração Direta e Administração Indireta. | -ADMINISTRAÇÃO DIRETA= Pessoas políticas que compões a federação e exercem atividade pública CENTRALIZADA. UNIÃO, ESTADOS, DF, MUNICÍPIOS -ADMINISTRAÇÃO INDIRETA= Pessoas administrativas que, vinculadas a Adm. Direta, desempenham atividades administrativas de maneira DESCENTRALIZADA. Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista. |
03 - Administração Pública Qual a diferença entre Descentralização e Desconcentração? Existe Desconcentração na Descentralização? | -DESCONCENTRAÇÃO= Especialização de funções dentro de uma estrutura estatal sem criação de uma nova pessoa jurídica. Cria-se ÓRGÃOS. -DESCENTRALIZAÇÃO= Transferência de atividade administrativa para outra pessoa jurídica. -DESCONCENTRAÇÃO NA DESCENTRALIZAÇÃO= Dentro das entidades descentralizadas pode sim ocorrer a desconcentração. |
03 - Administração Pública Administração Direta: O que dia a Teoria do Órgão? | -Também chamada de TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA, estabelece que o Estado manifesta a sua vontade por meio de seus órgãos, titularizados pelos agentes públicos. A atuação do órgão deve ser imputada à pessoa jurídica. |
03 - Administração Pública Administração Direta: Órgão público possui capacidade processual? | -REGRA= Órgão não possui capacidade processual. -Exceções: 1- Legislação confere capacidade processual como órgão de defesa do consumidor (art. 82,III, CDC) 2- Órgão de cúpula da hierarquia administrativa em defesa de suas prerrogativas institucionais. Súmula 525 STJ- A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais. |
03 - Administração Pública Administração Direta: Quanto à classificação, o que são órgãos independentes, autônomos, superiores e subalternos? | - INDEPENDENTES = Órgãos que não estão hierarquicamente subordinados a nenhum outro. Ex: Chefia do executivo, Casas legislativas - AUTÔNOMOS = Órgãos imediatamente subordinados aos órgãos independentes, mas com ampla autonomia financeira e administrativa. Ex: Ministérios e Secretarias. - SUPERIORES: Órgãos com poder de direção e controle em temas específicos, sem autonomia administrativa e financeira. Ex: Procuradorias estaduais, Gabinetes, Coordenadorias. - SUBALTERNOS = Órgãos de execução, com reduzido poder decisório. Ex: Protocolo, Seção de Pessoal. |
03 - Administração Pública Como é feita a criação de componentes da Administração Direta e Indireta? | - ADMINISTRAÇÃO DIRETA = Criação e extinção por meio de lei. Organização e funcionamento por decretos, desde que não tenha aumento de despesa. - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: |
03 - Administração Pública Administração Indireta: A administração indireta se sujeita à administração direta? | -NÃO. As entidades administrativas apenas sofrem CONTROLE FINALÍSTICO ou SUPERVISÃO MINISTERIAL da pessoa jurídica que são vinculadas. Tal ato é a TUTELA. |
03 - Administração Pública Administração Indireta: O que são Autarquias? | - São pessoas jurídicas de direito público interno, criadas por lei específica para desempenhar atividade típica do Estado. Ex: IBAMA, INSS, INCRA |
03 - Administração Pública Administração Indireta: Quais as principais características da Autarquia? | - Patrimônio: Bem Público. -Regime de Pessoal: Regime Jurídico Único - Estatutários. - Atos e Contratos: Administrativos. - Prerrogativas: Imunidade tributária e prerrogativas processuais. - Responsabilidade: Objetiva - Foro Processual: Autarquia federal= Justiça federal; Autarquia Estadual/Municipal = Justiça Estadual. |
03 - Administração Pública Administração Indireta: Autarquias especiais: Agências executivas, agências reguladoras, associações públicas. | -AUTARQUIAS EXECUTIVAS: Autarquias que possuem: 1- Plano de restruturação; 2- Contrato de Gestão. Afim de melhorar a eficiência no setor público. -AGÊNCIAS REGULADORAS: Autarquias com incumbência de regular o desempenho de atividades econômicas ou serviços públicos. STATUS CONCEDIDO POR LEI. - ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS: Autarquias que gerem os consórcios públicos. Autarquias Plurifederativas. |
03 - Administração Pública Administração Indireta: Qual a natureza jurídica dos Conselhos Profissionais? E de suas anuidades? | - Os conselhos profissionais são considerados autarquias federais. - Anuidades: Característica de TRIBUTO. No caso de inadimplemento- Execução via justiça federal. OAB - Entidade Sui Generis. |
03 - Administração Pública Administração Indireta: Quais as diferenças entre Fundações Públicas de Direito Publico e Fundações Públicas de Direito Privado? | |
03 - Administração Pública Administração Indireta: Qual a formação de capital e qual forma societária pode assumir as empresas públicas e sociedade de economia mista? Qual seus foros de competência? | |
03 - Administração Pública Administração Indireta: Quadro comparativo entre Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista. |
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