LEI 12.153 JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA

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Direito Processual Civil Flashcards on LEI 12.153 JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA, created by Joelma Silva on 05/03/2015.
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OS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA, ÓRGÃOS DA JUSTIÇA COMUM E INTEGRANTE DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, SERÃO CRIADOS PELA - UNIÃO, NO DF - E NOS TERRITÓRIOS - E PELOS ESTADOS PARA: - CONCILIAÇÃO - PROCESSO - JULGAMENTO - E EXECUÇÃO, NAS CAUSAS DE SUA COMPETÊNCIA
*É DE COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA F.P. - PROCESSAR - CONCILIAR - E JULGAR CAUSAS CÍVEIS DE INTERESSE DOS ESTADOS, DO DF, DOS TERRITÓRIOS E DOS MUNICÍPIOS ATÉ O VALOR DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS
**NÃO SE INCLUEM NA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL F.P. - AÇÕES DE MANDADO DE SEGURANÇA, DE DESAPROPRIAÇÃO, DE DIVISÃO E DEMARCAÇÃO, POPULARES, POR IMPROBIDADE ADM., EXECUÇÕES FISCAIS E AS DEMANDAS SOBRE DIREITOS OU INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS - CAUSAS SOBRE BENS IMÓVEIS DOS ESTADOS, DF, TERRITÓRIOS E MUNICÍPIOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS A ELES VINCULADAS - CAUSAS QUE TENHAM COMO OBJETO A IMPUGNAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO IMPOSTA A SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS OU SANÇÕES DISCIPLINARES APLICADAS A MILITARES
*QUANDO A PRETENSÃO VERSAR SOBRE OBRIGAÇÕES VINCENDAS (Q Ñ VENCERAM) PARA FINS DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL, A SOMA DE 12 PARCELAS VINCENDAS E DE EVENTUAIS PARCELAS VENCIDAS NÃO PODERÁ EXCEDER O VALOR DE 60 S.M.
*PODEM SER PARTES NO JUIZADO ESPECIAL F. P. COMO AUTORES - PESSOAS FÍSICAS - MICROEMPRESAS -EMPRESAS DE PEQUENO PORTE COMO RÉUS - ESTADOS - DF - TERRITÓRIOS - MUNICÍPIOS - AUTARQUIAS - FUNDAÇÕES - EMPRESAS PÚBLICAS A ELES VINCULADAS
*NÃO HAVERÁ PRAZO DIFERENCIADO PARA A PRÁTICA DE QUALQUER ATO PROCESSUAL PELAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO, INCLUSIVE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS, DEVENDO A CITAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO SER EFETUADA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 DIAS
*TRATANDO-SE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO NO PRAZO MÁXIMO DE - 60 DIAS, CONTADO DA ENTREGA DA REQUISIÇÃO DO JUIZ À AUTORIDADE CITADA PARA A CAUSA, INDEPENDENTEMENTE DE PRECATÓRIA - OU MEDIANTE PRECATÓRIO, CASO O MONTANTE DA CONDENAÇÃO EXCEDA O VALOR DEFINIDO COMO OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR
*OS CONCILIADORES E JUÍZES LEIGOS SÃO AUXILIARES DA JUSTIÇA, RECRUTADOS OS 1º PREFERENTEMENTE, ENTRE OS - C. BACHARÉIS EM DIREITO - E OS 2º J.L., ENTRE ADVOGADOS COM MAIS DE 2 ANOS DE EXPERIÊNCIA
OS JUÍZES LEIGOS FICARÃO IMPEDIDOS DE EXERCER A ADVOCACIA PERANTE TODOS OS JUIZADOS ESPECIAIS DA F. P. INSTALADOS EM TERRITÓRIO NACIONAL, ENQUANTO NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES
*CABE AO CONCILIADOR, SOB A SUPERVISÃO DO JUIZ, CONDUZIR A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
*PODERÁ O CONCILIADOR PARA FINS DE ENCAMINHAMENTO DA COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL, OUVIR AS PARTES E TESTEMUNHAS SOBRE OS CONTORNOS FÁTICOS DA CONTROVÉRSIA
NÃO OBTIDA A CONCILIAÇÃO CABERÁ AO JUIZ PRESIDIR A INSTRUÇÃO DO PROCESSO, PODENDO DISPENSAR NOVOS DEPOIMENTOS, SE ENTENDER SUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA CAUSA OS ESCLARECIMENTOS JÁ CONSTANTES DOS AUTOS, E NÃO HOUVER IMPUGNAÇÃO DAS PARTES
*AS TURMAS RECURSAIS DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS SÃO COMPOSTOS POR JUÍZES EM EXERCÍCIO NO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO DOS ESTADOS, DOS DF, COM MANDADO DE 2 ANOS, E INTEGRADAS, PREFERENCIALMENTE, POR JUÍZES DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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