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Flashcards

Sistema Administrativo Brasileiro

Amanda Chaves0062 Direito Administrativo I - English 28 cards

Cards in this deck (28)

  1. 1SISTEMA ADMINISTRATIVO BRASILEIRODe Direito Público
    Composto por órgãos e entidades + agentes
  2. 2ÓRGÃOSem personalidade jurídica
    Imputação volitiva: vontade expressada através do agente
  3. 3ENTIDADEPossui personalidade própria
    Responsabilizável
  4. 4AGENTE PÚBLICOPessoa física
    Exerce função estatal
    - Agente político (são mandatários de poder; caráter definitivo; mandato eletivo);
    - Agente honorífico (tem a honra em servir; transitório);
    - Agente delegado(concessionários, permissionários, autorizatários);
    - Agente administrativo.
  5. 5AGENTE ADMINISTRATIVO- Servidor público (goza de estabilidade, por concurso público);
    - Empregado público (não goza de estabilidade, por concurso público);
    - Agente temporário (independem de concurso; ocupantes de vaga em comissão ou contratados em razão de excepcional interesse público).
  6. 6ENTIDADES POLÍTICAS E ADMINISTRATIVAS- Estatais (administração direta);
    - Autárquicas (administração indireta; auxiliam a administração pública estatal, autônoma e descentralizada);
    - Fundacionais (administração indireta; criada para serviços de utilidade pública ou beneficiência);
    - Paraestatais (administração indireta; empresas públicas, sociedades de economia mista e entes de cooperação).
  7. 7CONCENTRÇÃOforma de cumprir competências administrativas através de órgãos despersonalizados e sem divisões internas. Atividade direta, concentrada.
  8. 8DESCONCENTRAÇÃOocorre a transferência de atividades ou competências, de um órgão para outro, dentro da estrutura da administração direta do Estado (em nível de horizontalidade).
  9. 9OUTORGAa administração transfere a titularidade e a execução dos serviços para terceiros. Por lei.
  10. 10DELEGAÇÃOa administração transfere a execução dos serviços para terceiros (iniciativa privada). Por ato ou contrato administrativo, mediante autorização legal.
  11. 11PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICOorigina-se da vontade estatal; não tem fins lucrativos mas interesse coletivo; limites na liberdade; impossibilidade de extinção pela vontade própria; prerrogativas autoritárias (privilégios administrativos).
  12. 12PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADOorigina-se da vontade particular; fins lucrativos; liberdade; sujeição ao controle estatal; não dispõem de prerrogativas autoritárias.
  13. 13CENTRALIZAÇÃOdesempenho de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental.
  14. 14DESCENTRALIZAÇÃOnatureza jurídica de princípio fundamental da administração pública; competências administrativas exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas para tal finalidade; verticalidade.
  15. 15ENTIDADES DO MODELO BUROCRÁTICO- Autarquias
    - Fundação Pública
    - Empresa Pública
    - Sociedade de Economia Mista
    - Entes de Cooperação
  16. 16AUTARQUIAS- direito público interno
    - administração indireta
    - criadas por lei para o exercício de atividades típicas da administração pública
    - entidade autônoma
    - patrimônio próprio e atribuições estatais específicas
    - sem capacidade política
    -goza de certos privilégios
    - sujeita-se ao controle político, administrativo e financeiro
    - servidores subordinados ao regime estatuário
  17. 17FUNDAÇÃO PÚBLICA- pessoa jurídica de direito público ou privado
    -criadas por lei específica
    - destina-se ao desempenho de atividade atribuída ao Estado no âmbito social
    - com patrimônio próprio
    - sem fins lucrativos
    - goza de certos privilégios
    - sujeita-se ao controle da administração direta
    - vínculo estatutário
  18. 18EMPRESA PÚBLICA- pessoa jurídica de direito privado
    - criada por autorização legislativa
    - capital exclusivamente público, para desempenho de atividades de natureza econômica ou para prestação de serviços de relevante interesse público
    - sujeita ao controle da administração direta
    - não goza de privilégios
    - empregados celetistas
  19. 19SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA- pessoa jurídica de direito privado de que participa o poder público
    - criados mediante autorização legislativa
    - para atividade de natureza econômica
    - sociedade comercial
    - constituída de capital público (majoritário) e privado
    - não goza de privilégios fiscais
    - empregados celetistas
  20. 20ENTES DE COOPERAÇÃO- Serviços sociais autônomos(sistema "S")
    - Serviços delegados a particulares (contrato de concessão, contrato de permissão e contrato de autorização)
  21. 21MODELO GERENCIAL- adaptação à modernidade
    - eficiência no gerenciamento
    - globalização da economia
  22. 22METAS PARA RECONSTRUÇÃO DO ESTADO (MODELO GERENCIAL)- redefinição do papel regulador
    - recuperação da governança e da governabilidade
  23. 23PROGRAMAS DA REFORMA (MODELO GERENCIAL)- Programa Nacional de Desestatização
    - Programa Nacional de Publicização
    - Programa de Gestão por Colaboração
  24. 24AGÊNCIAS REGULADORAS (MODELO GERENCIAL)para exercer o controle sobre o setor privado a fim de mantê-lo ajustado aos objetivos da reforma administrativa e ao interesse público, prevenindo qualquer tipo de comportamento empresarial que reflita abuso de poder econômico
  25. 25AGÊNCIAS REGULADORAS (MODELO GERENCIAL)- são autarquias em regime especial
    - possui dirigentes estáveis
    - mandatos físicos
    - diretorias colegiadas
    - momento de declínio
    - competência normativa sobre o setor de atuação
  26. 26AGÊNCIAS EXECUTIVAS (MODELO GERENCIAL)é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou órgãos da administração direta que celebre contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado
  27. 27ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (MODELO GERENCIAL)têm a função de gerenciar e de executar serviços como a administração de hospitais, universidades, etc; financiados pelo Estado, mas administrados por grupos privados sem fins lucrativos; acompanha o programa de publicização; setor público não-estatal com controle direto da sociedade
  28. 28ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (MODELO GERENCIAL)envolve a colaboração de entidades da iniciativa privada; sem finalidade lucrativa; promoção da educação, saúde, paz, defesa do meio ambiente, etc.

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- Direito Administrativo I Flashcards on Sistema Administrativo Brasileiro, created by Amanda Chaves0062 on 20/10/2015.
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