Direito Romano 2

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Direito Romano 2
  1. Importância do estudo
    1. Conceito
      1. Regras que vigoraram de 753 a.C. - 565 d.C.

        Annotations:

        • Fundação da Cidade de Roma - Morte do Imperador Justiniano
      2. Razões
        1. Histórica

          Annotations:

          • o legado jurídico romano é completo, sistemático, não apresentando outro na Antiguidade; é um laboratório do Direito com vasto campo de observação; delineia uma cronologia marcante no tempo como nascimento do instituto, a transformação motivada por causas políticas, religiosas, sociais e o declínio, “desaparecimento”.
          1. Práxis

            Annotations:

            • contribuição prática para os nossos institutos. Ex.: Civil: obrigações, contratos (compra e venda, mútuo, comodato, depósito, penhor, hipoteca)
            1. Técnico jurídico

              Annotations:

              • técnicas empregadas na sistematização, organização e interpretação (hermenêutica) dos casos e respectiva lei.
          2. Métodos de estudo
            1. Exegético
              1. minuciosa interpretação do texto legal ou princípios.
                1. Escola de Bolonha: glosadores sintetizavam o Corpus I. Civilis em sumas
                2. Dogmático
                  1. Bartolistas: aplicavam o dir. de Justiniano como verdadeira fonte legislativa
                    1. tratava de um ponto fundamental e indiscutível do sist.
                    2. Histórico
                      1. época do Renascimento, com vigor científico da hermenêutica

                        Annotations:

                        • Deixam de tecer uma hermenêutica prática, situada em uma nova época, para resgatar aos textos o seu próprio significado na vida romana em que os institutos se desenvolvem.
                        1. Alciato e Cujácio (Jurisconsultos milanês e francês XV e XVI
                        2. Moderno
                          1. o dir rom como um sistema jur do passado sem qualquer crítica prática (o direito pelo direito - ius gratia iuris).
                          2. Crítico
                            1. hermenêutica moderna utilizando-se do estudo comparativo e sociológico, resgatando a origem e o espirito do mundo jurídico romano.
                          3. Períodos da história romana
                            1. Leibniz
                              1. história interna
                                1. estudo de cada instituto jurídico em separado
                                2. história externa
                                  1. estudo dos institutos jurídicos em blocos
                                3. Gaston May
                                  1. Jus civile
                                    1. das origens até o fim da República
                                    2. Jus gentium
                                      1. época imperial
                                    3. Girard
                                      1. Realeza
                                        1. República
                                          1. Alto Império / Principado / Diarquia
                                            1. Baixo Império / Monarquia
                                            2. Cretella Júnior
                                              1. Bizantino
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