Acompanhada e fiscalizada por
representante da Adm
Permitida Contratação de 3º
Tomar notas e regularizar faltas ou defeitos
Solicitação dos superiores em tempo hábil
Objeto Recebido
Obras e Serviços
provisoriamente
Resp. Acomp. e Fiscalização
Termo circunstanciado
Até 15d
definitivamente
Servidor ou Comissão
Termo circunstanciado
Até 90d
Comunicado à Adm 15d antes, e sem
resposta, o termo será considerado realizado
Adequação ao contrato
Compras ou
Locação de Equip.
provisoriamente
posterior verificação
definitivamente
verificação de qualidade e quantidade
Equip. grande vulto
Termo circunstanciado
Equip. pequeno vulto
recibo
Dispensado
gêneros perecíveis e alimentação preparada
serviços profissionais
obras e serviços até 176 mil
Mediante recibo
Contratado
Deverá manter preposto ACEITO PELA ADM no
local da obra ou serviço para representá-lo
Poderá subcontratar partes da obra
ou serviço até o limite admitido
A inadimplência de pagto
de encargos sociais pelo
contratado não é
transferida para a
administração pública
Garantias ao Contatado
Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública
liberada ao fim do contrato
Atualizada monetariamente
Seguro garantia
Fiança bancária
limitado a 5% do valor do contrato
10% obras e serviços de grande vulto e alta complexidade
Extinção
Ordinária
Conclusão do Objeto
Conclusão de Prazo
Extraordinária
Anulação
Não gera obrigação de indenizar
Anula o Contrato
Indeniza o que estiver executado
Rescisão
Amigável
Descumprimento da Adm
indenizando o contratado
Unilateral
Cláusula Exorbitante
Falta contratutal
Interesse da Adm.
Judicial
Parte do Contratado
Salvo em calamidade Pública,
grave perturbação da ordem
interna ou guerra
Modo Exception non adimplenti contractus
inadimplência da
Adm.
Superior
90d
Regra da inoponibilidade de Adm.
Princípio da
Continuidade do
Serviço Público
suspensão ordem
escrita pela Adm.
Superior
120d
não liberação da área da obra
Poderá optar pela suspensão
de suas obrigações
Durante execução
Autoridade comp.
p/ aprovar
Mediante parecer
escrito e fundamentado
Desfazimento de
Proc. Licitatório
Assegurado contraditório e
ampla defesa
Nulidade
Sanções
Atraso Injustificado
Multa
Não impede a rescisão contratual
e aplicação de outras sanções
Descontada da garantia contratual
Se superior a garantia
Descontada dos pagamentos
Cobrada Judicialmente
Inexecução total ou parcial
Advertência
Multa
Suspensão de particip. em Licitação e
Impedimento de Contratação ATÉ 2 ANOS
Declaração de inidoneidade
Ministro, Secretário
Estadual ou Municipal
defesa
10d
Extensível aos sócios
Empresas ou
Profissionais
Fraude fiscal
frustrar
licitação
inidoneidade
Poderão ser
aplicadas
em conjunto
defesa até 5d
úteis
Alteração
Unilateral
Acréscimos ou supressões (OBRAS,
SERVIÇOS e COMPRAS) - até 25%
Contratado é obrigado a
aceitar
Reforma de Edifício ou de Equipamento: ACRÉSCIMOS - até 50%
Podem ser modificados unilateralmente pela Administração para melhor adequação ao interesse
público, respeitados os direitos do contratado
As cláusulas econômico-financeiras dos contratos não poderão
ser alteradas sem prévia concordância do contratado
Se houver sustação do contrato, o cronograma de execução
será prorrogado automaticamente por igual tempo.
Prerrogativas
Ocupar provisoriamente, em determinadas hipóteses, bens móveis e imóveis e
serviços vinculados ao objeto do contrato nos casos de serviços essenciais
Qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da
Administração Pública e particulares, em que
haja um acordo de vontades para a formação de
vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas,
seja qual for a denominação utilizada.
regulam-se pelas suas cláusulas e pelos
preceitos de direito PÚBLICO
Dispensa
contrato
pronto pagamento até 8.800 reais,
ou seja, 5% do limite
Substituí-lo por carta-contrato, nota de
empenho de despesa, autorização de compra
ou ordem de execução de serviço
Cartão de Crédito do
Adm. Publico é limitado à
8000 reais
CONTRATO
INOMINADO
Espécie de contrato não prevista expressamente,
formalmente na lei, embora perfeitamente lícito.
CONTRATOS DE GESTÃO
Obrigatório estabelecimento de
metas de desempenho
SUBCONTRATAÇÃO
Caráter intuitu personae
subcontratação parcial apenas se previsto no EDITAL e
LIMITE NO CONTRATO autorizado pela Administração.
Segundo
TCU
Sempre cabível em contratos administrativos quando não for
vedada expressamente (no Edital ou no Contrato).
Aluguel equipamentos e programas
informática -> até 48 meses
Segurança nacional e inovação
tecnológica -> até 120 meses
restrito aos créditos orçamentários (no mesmo exercício
LIMITE 60 MESES
(5 anos)
ALTERAÇÕES
REPACTUAÇÃO
Alteração bilateral visando a adequação dos preços contratuais aos NOVOS PREÇOS DE MERCADO,
observando o interregno mínimo de 1 ano, e a demostração analítica da variação dos componentes
dos custos do contrato, devidamente justificado.
REAJUSTE
Que está ligado á atualização monetária devida por conta de aspectos inflacionários, com
periodicidade mínima de 12 meses, devendo estar PREVISTO NO EDITAL e no contrato, caso contrário
não será cabível.
REVISÃO
Independente de previsão contratual ou editalícia, sem periodicidade mínima para fazer frente ao
desequilíbrio provocado por eventos extraordinários ou outros que afetem o contrato, como fato do
principe, etc.