Poderes Administrativos

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Poderes Administrativos
  1. Poderes Administrativos
    1. São Instrumentos ( Orientar os adm públicos) através dos quais o poder público vai perseguir o interesse coletivo
      1. são instrumentos de trabalho essenciais para que a Administração possa desempenhar as suas funções atendendo o interesse público
        1. Os poderes são verdadeiros PODERES / DEVERES, pois a Administração não apenas pode como tem a obrigação de exercê-los.
      2. Características
        1. 1) É um Dever , é Obrigatório
          1. É Irrenúnciável
            1. Cabe responsabilização , que pode ser:
              1. a) Quando os administradores se utiliza dos poderes, além dos limites permitidos por lei
                1. Abuso de poder por excesso de poder
                2. b) Quando ele não se utiliza dos poderes quando deveria ter utilizado ( omissão)
                  1. No direito penal: Ex. Condescendência Criminal
              2. PODER VINCULADO
                1. Ë o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A LEI ENCARREGA DE PRESCREVER, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.
                  1. Exemplo: Aposentadoria Compulsória
                    1. Caso :Dr. Dulcimar e Dra. Emirene, ela aos 70 anos teve de se desligar, compulsoriamente,sem margem para convêniência e oportunidade do Diretor
                    2. Licença a maternidade
                      1. Aplicação de Multa de R$ 1.000 . é 1000 é ponto final
                        1. Convêniência e oportunidade do Legislador , sem deixar margem para o administrador
                      2. Poder Discricionário
                        1. É aquele pelo qual a Administração Pública de modo EXPLÍCITO OU IMPLÍCITO, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua CONVENIÊNCIA , OPORTUNIDADE E CONTEÚDO ( APENAS ) - tudo dentro dos limites permitidos da lei.
                          1. Não se confunde com arbitrariedade, que é AÇÃO CONTRÁRIA , ou excedente da lei
                            1. Ou seja Tem Liberdade, mas tudo dentro da lei
                              1. Autorização
                              2. Porte de Arma
                                1. Pedido de porte de arma- pode ou não deferir dependendo do caso
                                2. havendo duas alternativas, preservar a melhor para o interesse público
                                  1. O cara tem passagem pela policia
                                3. Com tudo isto SURGE O MÉRITO ADMINISTRATIVO
                                  1. " NA VALORAÇÃO DOS MOTIVOS E NA ESCOLHA DO OBJETO, feitas pela administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a convêniência , oportunidde e justiça do ato a realizar.
                                    1. NÃO SE ADMITE AFERIÇÃO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO PELO PODER JUDICIÁRIO( ato legal) , somente nos casos que extrapolam a lei
                                      1. a DECISÃO DO ADMINISTRADOR PREVALECE
                                4. PODER HIERÁRQUICO
                                  1. É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.
                                    1. Somente entre a instituição, um orgão não tem poder sobre o outro, exceto secretaria ciência e tecnologia . a secretaria da fazendo nãoi tem poder algum aqui
                                    2. Não Há hierarquia nos PODERES JUDICIAIS E LEGISLATIVO
                                      1. concurseira, Onde há organização administrativa, há hierarquia. Logo, assim como no Poder Executivo, podemos cogitar da existência de hierarquia nos demais poderes, mas sempre no exercício de suas atividades atípicas, mas precisamente, função administrativa, exemplo: instauração de processo administrativo, licitações, concessão de férias.
                                        1. Nas atividades típicas
                                      2. ATENÇÃO:
                                        1. OS ATOS ARBITRÁRIOS DEVEM SER REAPRECIADOS PELO JUDICIÁRIO
                                        2. Poder Disciplinar
                                          1. Ë aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320).
                                            1. Aplicação de pena de suspensão para o servidor
                                              1. Aluno FAMERP que humilhou o BIXO , suspensão
                                                1. Empresas com contratos Jurídicos com a administração
                                                2. ATENÇÃO: Não se confunde este poder com Hierarquico: . No Poder hierárquico a administração pública distribui e escalona as funções de seus órgãos e de seus servidores. No Poder disciplinar ela responsabiliza os seus servidores pelas faltas cometidas.
                                                  1. Correlato com o poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo. No uso do primeiro a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas. Já no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas. "o poder disciplinar é discricionário, o que deve ser entendido em seus devidos termos. A Administração NÃO TEM LIBERDADE DE ESCOLHA ENTRE PUNIR E NÃO PUNIR, pois, tendo conhecimento de falta praticada por servidor, tem necessariamente que instaurar o procedimento adequado para sua apuração e, se for o caso, aplicar a pena cabível. Não o fazendo, incide em crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal, e em improbidade administrativa, conforme artigo 11, inciso II, da Lei n.° 8.429, de 2-6-92". [54]
                                                    1. é garantido o contraditório e a ampla defesa no âmbito administrativo
                                                      1. Punir : Vinculado Tipo de punição: Discricionário
                                                      2. Poder Regulamentar
                                                        1. é o poder que dispõe os EXECUTIVOS , através de seus chefes( presidente, governador, prefeito) de explicar a lei ( Normas Gerais e Abstrata) ,tornar a lei aplicável, seus modos e forma correta de execução
                                                          1. Decreto
                                                            1. Explicar a lei, detalhar.
                                                              1. Os decretos idependentes podem ser subordinados a OAB, Ministérios .
                                                                1. Pode ocorrer mandado de injução na omissão
                                                                  1. O Judiciario pode APRECIAR DO DECRETO OU REGULAMENTO
                                                                    1. Decreto e Regulamento: Podem sofrer controle REPRESSIVO do judiciário e do legislativo
                                                                    2. Portaria
                                                                    3. É PRIVATIVO É INDELEGÁVEL
                                                                      1. PODER EXECUTIVO
                                                                        1. O poder regulamentar ou normativo apenas EXPLICA uma lei, não inova o ordenamento juridico ( Não cria direitos, Obrigações, proibições, medidas punitivas)
                                                                          1. Só explica / só explica/ só explica
                                                                          2. ATENÇÃO
                                                                            1. O Prefeito PODE editar MEDIDAS PROVISÓRIAS, desde que haja previsão expressa em lei ORGÂNICA
                                                                            2. Explicar / Regulamentar / organizar o que já CONSTA EM LEI
                                                                            3. Poder de Polícia
                                                                              1. é a faculdade que dispõea administração pública para condicionar ou restringir em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
                                                                                1. Uso e gozo de bens
                                                                                  1. Propriedade/ terras
                                                                                  2. Atividades e Direitos individuais
                                                                                    1. Atividades: Comércio etc.
                                                                                    2. Intimamente ligado a direito à liberdade e à propriedade
                                                                                      1. pQ ELE RESTRINGE E LIMITA
                                                                                      2. Conceito do CTN, art 78
                                                                                        1. Considera-se poder de policia atividade da administração publica que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a pratica de ato ou abstenção de fato , em razão de interesse público concernente à segurança , à higiene , à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado , ao exercicio de atividades economicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos
                                                                                      3. Espécies de Poder de Polícia
                                                                                        1. Pode ser exercicido em três formas diferentes
                                                                                          1. Preventivo
                                                                                            1. Regulamenta , faz a prevenção , o controle prévio dos modos de exercicios e direitos
                                                                                            2. Fiscalizador
                                                                                              1. Controle de Pesos e Medidas, Fiscalização alfandegária, vigilância sanitária
                                                                                              2. Repressivo
                                                                                                1. Quando a fiscalização fecha o estabelecimento por exemplo
                                                                                                2. Preventivo
                                                                                                  1. Fiscalizador
                                                                                                    1. Repressivo
                                                                                                  2. Em regra é negativo
                                                                                                    1. No caráter PREVENTIVO traz carac. de ser negativo
                                                                                                      1. Há necessidade de ato de abstenção do particular, um não fazer. Não construir prédio, não ultrapassar velocidade
                                                                                                        1. há necessidade de UM NÃO FAZER
                                                                                                      2. Pagamento de TAXA
                                                                                                        1. Atividade de ficalização praticada pelo Estado o sistema legitima a cobrança de taxa
                                                                                                        2. Fundamento do Poder de Polícia
                                                                                                          1. Supremacia do interesse públicO ( adm. Pública) sobre o interesse particular (administrado)
                                                                                                          2. Meios de Atuação do P. Policia
                                                                                                            1. Poder Legislativo
                                                                                                              1. é quem elabora as leis,limita a liberdade a propriedade
                                                                                                              2. Poder Executivo
                                                                                                                1. Tb exerce, caso que se usa Polícia Administrativa
                                                                                                                  1. Através do P.executivo, a Adm. pública regulamenta ( com os decretos) as leis e controla a sua aplicação (agente fiscal de postura)
                                                                                                                    1. Agindo preventivo - ex. concessão de licença e Repressivo - Apreensaão de mercadoria estragada
                                                                                                                      1. CÓDIGO DE POSTURA
                                                                                                                        1. Penso em poder regulamentar
                                                                                                                        2. Meio de atuação- Atos normativos / atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto
                                                                                                                    2. Refere-se aos mais variados assuntos
                                                                                                                      1. SEGURANÇA / SALUBRIDADE / MEIO AMBIENTE / CONSUMIDOR / PAZ PÚBLICA
                                                                                                                      2. ATRIBUTOS
                                                                                                                        1. é natureza DISCRICIONARIEDADE
                                                                                                                          1. Certa Liberdade de Atuação...
                                                                                                                            1. SEGUINDO OS PRINCIPIOS
                                                                                                                              1. DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
                                                                                                                              2. Propicia ao Administrador a escolha da Sansão que melhor repime a sanção cometida pelo administrado
                                                                                                                            2. Diferenças - Licença e Autorização
                                                                                                                              1. LICENÇA
                                                                                                                                1. Como para construir e dirigir é VINCULADO, e não pode ser negada, preencheu requisitos é obrigado a dar
                                                                                                                                  1. O poder de Polícia pode ser vínculado por causa deste item.
                                                                                                                                    1. Já a licença é “o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade”. Por isso, em regra as licenças ostentam caráter definitivo.
                                                                                                                                    2. Autorização
                                                                                                                                      1. Atende ao mero interesse( não a direito) e pode ser negada , por razões de interesse público
                                                                                                                                        1. pORTE DE ARMA
                                                                                                                                        2. Ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso privativo de bem público, ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos
                                                                                                                                      2. AUTO EXECUTORIEDADE
                                                                                                                                        1. A Administração pública põe em prática as suas decisões , sem necessidade de buscar no poder JUDICIÁRIO, pelos seus próprios meios
                                                                                                                                          1.  quando expressamente prevista em lei;  quando se tratar de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público.
                                                                                                                                          2. Coercibilidade
                                                                                                                                            1. AP pode , na medida do necessário , usar de força pública para cumprir sua DECISÃO
                                                                                                                                            2. Pode ser vinculado: no caso de licença para dirigir, licença para construir
                                                                                                                                            3. Diferença entre Pol. Adm e Pol. Judiciária
                                                                                                                                              1. Policia ADM
                                                                                                                                                1. Preventiva e Repressiva
                                                                                                                                                  1. Se espalha pela Adm Pública
                                                                                                                                                    1. Incide Bens, direitos e atividades
                                                                                                                                                    2. Polícia Judiciária
                                                                                                                                                      1. Preventiva e Repressiva
                                                                                                                                                        1. Privativa a determinadas corporações (civil e Militar)
                                                                                                                                                          1. Incide Pessoas , ílicito Penal
                                                                                                                                                          2. O que distingue é a ocorrência ou não de Ílicito Penal
                                                                                                                                                            1. A PM age com Pol. ADMinstrativa quando apreende a CNH, por exemplo, age preventiva no campo, bens público, etc.
                                                                                                                                                          3. Todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a segurança nacional. A finalidade é a proteção do interesse público (Hely Meirelles).
                                                                                                                                                            1. Objeto e Finalidade
                                                                                                                                                            2. Preventivo e Repressivo
                                                                                                                                                              1. É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração para conter os abusos do DIREITO INDIVIDUAL”.
                                                                                                                                                                1. NADA a ver com direitos coletivos
                                                                                                                                                                2. O poder de polícia pode ser exercido tanto por meio de atos normativos quanto por meio de atos concretos.
                                                                                                                                                                  1. O poder de polícia pode ser exercido por meio de atos vinculados ou de atos discricionários, neste caso quando houver certa margem de apreciação deixada pela lei
                                                                                                                                                                  2. Poderes /Deveres
                                                                                                                                                                  Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                                                  PODERES ADMINIS- TRATIVOS
                                                                                                                                                                  Mateus de Souza
                                                                                                                                                                  PODERES ADMINISTRATIVOS
                                                                                                                                                                  tom.barros
                                                                                                                                                                  PODERES ADMINISTRATIVOS - PODER HIERÁRQUICO
                                                                                                                                                                  willian pardo
                                                                                                                                                                  Poderes administrativos
                                                                                                                                                                  Roberto Rodrigues Costa
                                                                                                                                                                  Direito Administrativo
                                                                                                                                                                  Carolina Paniz
                                                                                                                                                                  Poderes Administrativos
                                                                                                                                                                  Pedro Rodrigues
                                                                                                                                                                  PODERES ADMINISTRATIVOS - PODER DISCIPLINAR
                                                                                                                                                                  willian pardo
                                                                                                                                                                  Os Três Poderes
                                                                                                                                                                  Elisandra Batista
                                                                                                                                                                  PODERES ADMINISTRATIVOS
                                                                                                                                                                  João Santos
                                                                                                                                                                  PODERES ADMINISTRATIVOS
                                                                                                                                                                  Léo Serrão Barbosa
                                                                                                                                                                  Poderes administrativos
                                                                                                                                                                  E. R.