é o conjunto de atividades desenvolvidas pelo
Estado que possibilitam atribuir punição ao autor
de um crime cometido.A Persecução Penal é
formada por duas fases:
Primeira Fase: A investigação criminal: meio comum para colheita de informações através do
procedimento chamado de Inquérito Policial, com base no art. 4º CPP.
Segunda Fase: O processo penal (Ação Penal) - CP Título VII (Da Ação Penal)