Poder-dever da vigilância, orientação e correção que a própria Administração ou
outro Poder exerce, diretamente ou por meio de órgãos especializados, sobre
sua atuação administrativa.
Classificação das formas de controle
Origem
Interno: Dentro do mesmo poder (art.74 CF)
Externo: um Poder sobre os atos de OUTRO Poder
Popular: Qualquer cidadão pode questionar a legitimidade de atos
Momento do exercício
Prévio ou
preventivo
Concomitante
Subsequente ou
corretivo
Aspecto controlado
Legalidade ou legitimidade: princípios administrativos
Própria Administração, por meio de ofício ou
mediante recurso (autotutela)
Judiciário: controle
externo
Legislativo: controle
externo
EX TUNC
DECORRE ANULAÇÃO DO ATO!
Mérito: próprio Poder que editou o ato
Em casos expressos, o Poder Legislativo pode exercer controle
de mérito sobre os atos do Executivo
Regra GERAL: Judiciário não exerce controle de mérito sobre o Executivo
Jurisprudência do STF: o judiciário pode controlar a regularidade do
procedimento dos atos administrativos
Pode também controlar a escolha e aplicação de políticas públicas
REVOGAÇÃO DO ATO pela própria administração!
DISCRICIONÁRIO E REGULAR! Ex Nunc
Amplitude
Hierárquico
Escalonamento hierárquico vertical
Típico do Poder Executivo: controle
interno
Características: Pleno, permanente, automático
Legalidade e
mérito
Finalístico
Descentralização: Administração DIRETA sobre INDIRETA
Depende de norma legal que o estabeleça
Controle limitado e
interno
Controle Administrativo
Recursos Administrativos
Espécies de petição
Representação - denúncia de irregularidades
feita perante a Administração
Reclamação administrativa - qualquer forma de manifestação de
discordância do administrado contra um ato da Administração
Pedido de reconsideração - feito diretamente a
autoridade que proferiu a decisão ou emitiu o ato,
para que seja feita nova apreciação (Prazo de 5 dias).
Revisão - avaliação para aplicação de sanção ao ato ou decisão,
visando desfazer ou abrandar os mesmos. Obrigatória a
apresentação de novos fatos.
Sempre direcionado para autoridade superior
àquela que praticou o ato ou que revisou o mesmo.
Recursos hierárquicos
Próprios - autoridade superior dentro do mesmo
órgão; Relação de hierarquia
Impróprio - autoridade de outro órgão; Não há relação
de hierarquia; Somente se expresso em lei.
10 dias contados a partir da
ciência da decisão
Processos Administrativos
Princípios
Legalidade Objetiva - preservação da Lei
Publicidade - livre acesso aos interessados
Oficialidade ou Impulso oficial do processo - cabe a
Administração dar seguimento ao processo
Informalismo - exceto se exigido por lei
Gratuidade
Verdade material - o que de fato ocorreu.
Contraditório e ampla defesa
Atipicidade - a administração deve
decidir de acordo com cada caso
Prescrição Administrativa
Autotutela sobre o aspecto controlado;
controle interno
Meios de controle
Fiscalização hierárquica - Dentro do
mesmo Poder
Supervisão Ministerial - Ministérios sobre a
Administração Indireta vinculada a eles
Órgãos de destaque
Controladorias: Poder Executivo - defesa do
patrimônio público, transparência da gestão
CNJ e CNMP - Controle e transparência
administrativa e processual no judiciário e
atuação administrativa e financeira do MP