de espaços, mobiliários, equipamentos
urbanos, edificações,
transportes, informação e comunicação,
inclusive seus sistemas e tecnologias
Possibilidade e condição de alcance p/ utilização
Barreiras:
Qq entrave, obstáculos, atitude ou comportamento
que limite ou impeça
a participação social da pessoa
bem como o gozo, a fruição e o exerc de seus dir:
à acessibilidade, à liberdade de mov e de
expressão, à comunicação, ao acesso à informação,
à compreensão, à circulação c/ seg. e outros
Art. 3º, Planejam// e urbanização de vias e espaços
públicos deverão ser acessíveis a todos,
inclusive PCD e aos de mobilidade reduzida
Art. 3º, PU, Passeios púb. destina-se somente à circulação de pessoas e qd
possível a implantação de mobiliários urbano e de vegetação
Art. 9º PU - Semáforos p/ pedestres, em vias de grande
circulação, equipados c/ mecanismo q/ emita sinal sonoro
suave p/ orientação do pedestre
Art 10 A - Qq mobiliário urbano q/ ofereça risco à PCD
deverá ser indicado c/ sinalização tátil de alerta no piso
Parque c/ 5% de cada brinquedo equipado
p/ uso de PCD ou mobil. reduzida
Banheiro Público ser acessíveis e atendam às normas ABNT
Vagas próximas dos acessos de cirulação de
pedrestes, nos estacinam// de locais pub,
sinalizadas p/ veículos q/ transportem PCD e
dificuldade de locomoção.