POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL -
LEI nº 9.795/1999
PRINCÍPIOS BÁSICOS
1. Enfoque humanista, holístico, democrático e participativo
2. Concepção do Meio Ambiente em sua totalidade
3. Pluralismo de idéias e concepções pedagógicas
4. Vinculação entre ética, educação, trabalho e práticas educativas
5. Garantia da continuidade e permanência do processo educativo
6. Permanente avaliação crítica do processo educativo
7. Abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais
RESPONSABILIDADE
PODER PÚBLICO
SISNAMA
Educação Ambiental nos
programas de conservação
Definir políticas públicas que
incorporem a educação ambiental e
estimular o engajamento social
Coordenar a PNEA
Definir diretrizes
Negociação de financiamentos
Princípio de economicidade: estimar o retorno
social de acordo com o aporte financeiro
INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS
Promover a educação ambiental de
forma integrada aos programas
educacionais existentes
Ensino formal
Educação Ambiental NÃO deve ser implantada como
disciplina específica na grade de matérias, exceto em:
pós-graduação
extensão
Curso técnico
Curso livre
Docentes em atividade devem receber formação
complementar em suas áreas de atuação
INTERDISCIPLINARIDADE
Ensino não-formal
Sensibilização dos povos
tradicionais e agricultores
Ecoturismo
Participação de empresas públicas e privadas no
desenvolvimento de programas de educação ambiental
MEIOS DE COMUNICAÇÃO
DE MASSA
Incorporar a dimensão ambiental em sua
programação: conhecimentos, tecnologias e
informações sobre o assunto
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores
sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a
conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia
qualidade de vida e sua sustentabilidade.
Deve estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e
modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS
1. Desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio
ambiente em suas múltiplas e complexas relações
2. Garantia de democratização das informações ambientais
3. Estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a
problemática ambiental e social
4. incentivo à participação individual e coletiva, permanente e
responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente
5. Estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País com vistas à
construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada
6. Fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia
7. fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e
solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade