Critério das atividades jurídicas e sociais
do Estado
Critério da Administração Pública (Hely
Lopes Meireles)
Fontes do Direito Administrativo
Lei
A lei é a fonte primária
e principal do Direito
Administrativo. Ela se
estende desde a
Constituição Federal
(art. 37 a 41) até os atos
administrativos
normativos inferiores
Doutrina
São teses de doutrinadores que
influenciam nas decisões administrativas,
como no próprio Direito Administrativo.
Indicam a melhor interpretação
possível da norma administrativa ou
indicam as possíveis soluções para casos
concretos
Jurisprudência
É a reiteração de julgamentos no mesmo sentido. São
decisões de um tribunal que estão na mesma direção
Costume
Pode exercer influência em razão da
carência da legislação, completando o
sistema normativo (costume praeter
legem), não pode contrariar lei
Sistemas Administrativos
Sistema do contencioso administrativo/Sistema francês
Veda ao Poder Judiciário conhecer dos atos da Administração, os quais
se sujeitam unicamente à jurisdição especial do contencioso
administrativo
Sistema judiciário/ Sistema inglês/ Sistema de
controle judicial/ Jurisdição única
Todos os litígios são resolvidos, judicialmente, pela Justiça Comum, ou
seja, pelos juízes e Tribunais do Poder Judiciário
É o sistema adotado
no Brasil
Exceções
Justiça Desportiva
Habeas Data, s. 2 do STJ, necessária a negativa
Contra omissão ou ato da administração pública o
uso da reclamação só será admitido após
esgotamento das vias administrativas
Mandado de segurança, pois a Lei n.
12.016/2009 previu que tal remédio
constitucional não é cabível quando “caiba
recurso administrativo com efeito
suspensivo, independentemente de
caução” (art. 5º, I)
Concessão de benefício previdenciário
Revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente
concedido o pedido poderia ser formulado diretamente em juízo
Estado
Povo, Território, Governo Soberano
Federação
União, Estados, DF e Municípios
Capacidade FAP
Distribuição de Competências
Interesse nacional, regional e local
Art. 21 da CF88
Poder Executivo, Legislativo e Judiciário
Lei de efeito concreto é função
atípica do legislativo, tem
natureza de ato administrativo
Acepções da Administração Pública
Sentido Orgânico, Formal ou Subjetivo (Quem?)
Órgãos e Pessoas
Sentido Material, Objetivo ou Funcional (Quais, O Que?)
Atividade, tarefa, função
Funções
Fomento, Poder de Polícia,
Serviços Públicos e Intervenção
O fomento consiste em incentivar pessoas de direito privado
à prestação de atividade de interesse social
O poder de polícia representa limitações ou condições ao exercício
do direito à liberdade ou à propriedade
A prestação de serviços públicos é dever do Estado. A Constituição impõe ao
Poder Público a obrigação de prestar serviços à sociedade, de modo direto, ou
mediante concessão ou permissão, sempre por meio de licitação
Intervenção, como atividade administrativa, consiste em atos de regulação e
fiscalização de atividade privada de natureza econômica, bem como na criação
de empresas estatais (empresa pública e sociedade de economia mista) para
intervir no domínio econômico
A intervenção, feita por meio de atos de
fiscalização e regulação, é a forma indireta (art.
174 da CF88)
Quando o Poder Público cria empresas estatais para
desempenharem atividade econômica, em regime de
concorrência com as demais empresas privadas que são
daquele segmento, temos a intervenção direta, que deve ser
realizada sob as exigências do art. 173 da CF/1988