I. Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo.
II. Ser leal às atribuições a que servir.
III. Observar as normas legais e regulamentares.
IV. Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
V. Atender com presteza:
a) Ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) À expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de
situações de interesse pessoal;
c) Às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI. Levar ao conhecimento de autoridade superior, ciência de qualquer irregularidade,
e quando houver envolvimento desta, à autoridade competente para apuração.
VII. Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público.
VIII. Guardar sigilo sobre assunto da repartição.
IX. Manter conduta compatível com a moralidade administrativa.
X. Ser assíduo e pontual ao serviço.
XI. Tratar com urbanidade as pessoas.
XII. Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.