Administração Indireta – Características Comuns

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Aurélio Santos
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Administração Indireta – Características Comuns
  1. Entidades administrativas que irão exercer de forma descentralizada algumas das atividades administrativas do Estado
    1. Personalidade Jurídica
      1. Patrimônio próprio
        1. Capacidade processual
        2. Autonomia
          1. Autonomia técnica, administrativa ou financeira
            1. Não possuem autonomia política (ou capacidade legislativa), não tem competência para criação de leis
            2. Princípio da Reserva legal
              1. Lei cria (autorquias) ou lei autoriza a criação (fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista)
              2. Princípio da Especialidade
                1. Define as finalidades (especialidades) previstas na própria lei de criação
                2. Vinculação as finalidade
                  1. Não pode executar atribuições diversas das previstas
                  2. Descentralização Administrativa
                    1. Fruto da descentralização
                    2. Subsidiárias e participação da iniciativa privada
                      1. Criação de subsidiárias mediante autorização legal, não podendo ser feita por decretos
                      2. Inexistência de Hierarquia
                        1. Não há hierarquia entre Adm Direta e Indireta
                          1. Ente da Adm Direta tem tutela administrativa que justifica o controle finalístico, também conhecido como supervisão ministerial
                          2. Administração Indireta em Espécie
                            1. Autarquias
                              1. Características
                                1. Personalidade Jurídica
                                  1. Direito Público
                                  2. Criação
                                    1. Diretamente por lei
                                      1. Publização da lei de criação confere personalidade jurídica
                                        1. Independe do registro dos seus atos constitutivos em cartório
                                        2. Finalidades
                                          1. Serviços autônomos criados para o exercício de atividades típicas do Estado,
                                          2. Responsabilidade Civil
                                            1. Ojetiva
                                            2. Regime de pessoal
                                              1. Estatutário
                                              2. Patrimônio
                                                1. Público
                                                2. Precátorios
                                                  1. Pagamento das dívidas de tais entes será feito mediante a ordem cronológica de apresentação dos precatórios
                                                  2. Imunidade tributária
                                                    1. Relativas a impostos
                                                    2. Prerrogativas Processuais
                                                      1. Prazos em dobro
                                                    3. Espécies
                                                      1. Autarquias comuns ou ordinárias
                                                        1. Autarquias fundacionais ou fundações autárquicas
                                                          1. Autarquias territoriais
                                                            1. Agências reguladoras
                                                              1. Autarquias interfederativa
                                                                1. Autarquias profissionais
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