Sujeitos do processo

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Direito P. Civil (Parte Geral) Mind Map on Sujeitos do processo, created by Deborah Barbosa on 25/07/2019.
Deborah Barbosa
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Sujeitos do processo
  1. Pessoa que exerce seus direitos: capacidade civil plena
    1. O absolutamente/relativamente incapaz é representado/assistido pelos seus pais, tutor ou curador.
      1. Curador especial: alguém que represente o sujeito do processo nesses casos. Cabe a DEFENSORIA PÚBLICA.
        1. Incapaz (quando há conflitos de interesse; Réu preso revel; Réu citado por edital ou hora certa (enquanto este não constituir advogado)
      2. Legitimidade do cônjuge/companheiro
        1. Ativa: necessita do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário
          1. Exceção: regime de separação absoluta de bens
          2. Passiva: serão necessariamente citados para a ação
            1. Quando sobre direito real imobiliário; De fato que diga respeito a ambos ou de ato praticado por eles; Quando fundada de dívida contraída por eles; Quando do reconhecimento, da constituição ou da extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos
            2. Ações possessórias: só chama-se os dois quando exerciam a posse juntos ou em composse
              1. Quando injustificada a negativa ou quando não se sabe a localização do cônjuge, a autorização pode ser suprimida.
              2. Representação em juízo
                1. União: AGU
                  1. Estados e DF: Procuradores
                    1. Município: Prefeito ou procurador
                      1. Autarquias e Fundações de direito público: por quem a lei do ente designar
                        1. Massa falida: Administrador judicial
                          1. Herança jacente ou vacante: curador
                            1. Espólio: inventariante
                              1. PJ: Por quem os atos constitutivos designarem
                                1. Sociedade, associações irregulares ou organizações sem PJ: Pessoa a quem couber a administração de seus bens
                                  1. PJ estrangeiro: gerente, representante ou administrador da filial instalada no Brasil
                                    1. Condomínio: administrador ou síndico
                                      1. Caso não sejam devidamente representados, o processo é suspenso e o juiz concede um prazo pra sanar o vício
                                        1. Caso o autor não tome providências, o processo é EXTINTO
                                          1. O réu é considerado REVEL quando não toma as providências.
                                            1. O terceiro é considerado REVEL ou EXCLUÍDO do processo
                                          2. Descumprimentos em fase recursal perante os tribunais
                                            1. Se cabe ao recorrente, o recurso não é conhecido
                                              1. Se cabe ao recorrido, ocorre o desentranhamento das contrarrazões
                                                1. Necessária intimação para regularização do problema
                                                2. Deveres das partes
                                                  1. Expor os fatos conforme a verdade
                                                    1. Não formular pretensão ou apresentar defesa destituída de fundamento
                                                      1. Não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa de direito
                                                        1. Cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais e não criar embaraços
                                                          1. Não informar seu endereço residencial ou profissional, esse deve ser mantido atualizado.
                                                            1. Não praticar inovação ilegal sobre fato de bem ou direito litigioso.
                                                              1. Caso infrinja: ato atentatório à dignidade da justiça: multa!
                                                            2. É vedado as partes
                                                              1. Empregar expressões ofensivas nos escritos
                                                                1. Caso sejam usadas palavras ofensivas presencialmente, o juiz deve advertir as partes, sob pena de ser cassada a palavra.
                                                                  1. As expressões ofensivas são riscadas do processo, de ofício ou a requerimento. A requerimento da parte, o juiz pode expedir certidão relatando as expressões ofensivas utilizadas.
                                                                  Show full summary Hide full summary

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