1.3.1.4. SUCESSÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES

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1.3.1.4. SUCESSÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES

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  1. Sucessão voluntária
    1. Quando a lei admite
    2. alienação entre vivos
      1. não altera legitimidade
        1. ingresso do adquirente ou cessionário
          1. como assistente litisconsorcial
            1. como parte
              1. Se parte contrária consentir
            2. Efeitos da sentença
              1. Estendem-se ao adquirente e cessionário
            3. morte da parte
              1. Suspensão do processo
                1. Opera sucessão pelo espólio ou sucessores
                  1. parte ré
                    1. intimação da parte autora
                      1. para que promova citação em 2 a 6 meses do
                        1. espólio
                          1. sucessores
                            1. herdeiros
                        2. parte autora
                          1. intimação de quem passará a ser a parte autora - espólio, sucessores ou herdeiros
                            1. pelos meios que juiz repute mais adequados
                              1. se for transmissível o direito
                                1. para que se manifeste sobre o interesse na sucessão processual e proceda à habilitação
                            2. Revogação do mandato
                              1. Parte que revogou constitui novo procurador
                                1. No mesmo ato
                                  1. Ou em 15 dias
                                    1. Descumprimento
                                      1. Na fase
                                        1. Originária
                                          1. pelo autor
                                            1. Extinção sem resolver mérito
                                            2. pelo réu
                                              1. revelia
                                              2. por 3º
                                                1. consequência conforme polo
                                              3. recursal
                                                1. recorrente
                                                  1. recurso não é conhecido
                                                  2. recorrido
                                                    1. contrarrazões desentranhadas
                                          2. renúncia ao mandato
                                            1. procurador comprova cientificação do constituinte
                                              1. Exceção: parte tem mais de um advogado e remanescem representantes
                                              2. Continua representando por 10 dias
                                                1. para atos urgentes
                                                  1. para evitar prejuízo
                                                Show full summary Hide full summary

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