Associação voluntária de sujeitos do Direito Internacional, criada
mediante tratado internacional (nominado de convênio
constitutivo) e com finalidades predeterminadas, regida pelas
normas do Direito Internacional, dotada de personalidade
jurídica distinta da dos seus membros, que se realiza em um
organismo próprio e estável, dotado de autonomia e
especificidade, possuindo ordenamento jurídico interno e órgãos
auxiliares, por meio dos quais realiza os propósitos comuns dos
seus membros, mediante os poderes próprios que lhes são
atribuídos por estes
Características
Associação de Estados
Estabelecida por meio de Tratado
Personalidade legal distinta
Caráter permanente
Classificação
Finalidade
Geral
Específica
Participação
Aberta
Fechada
Âmbito
territorial
Regional
Universal
Estrutura Orgânica
Assembléia Geral
Todos os membros
têm voz e voto
Não é permanente
Secretaria
Órgão de administração
Permanente
Servidores neutros
Conselho Permanente
Composto por todos ou
somente alguns membros
Processo decisório
Unanimidade
Dissidência
Voto ponderado
Maioria
Sações
Suspensão de
direitos
Expulsão
Retirada voluntária não é sanção
(necessita de aviso prévio e
atualização de contas)