O imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos
(ITBI) é um imposto brasileiro, de competência municipal, ou seja, somente
os municípios têm competência para instituí-lo.
Sua função é predominantemente fiscal.
Sua finalidade é a obtenção de recursos
financeiros para os municípios.
Tem como fato gerador a transmissão, inter vivos (entre
pessoas vivas), a qualquer título, de propriedade ou domínio
útil de bens imóveis; quando há a transmissão a qualquer
título de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais
de garantia; ou quando há a cessão de direitos relativos às
transmissões acima mencionadas.
O contribuinte do imposto é qualquer
das partes na operação tributada,
como dispuser a lei, que, no caso, será
lei municipal.
A base de cálculo é o valor venal
dos bens ou direitos transmitidos à
época da operação
O ITBI é imposto sujeito a lançamento por
homologação, em que o próprio
contribuinte declara o quanto deve ao fisco
municipal da localidade do imóvel.