Ramo do direito público que trata de princípios e regras que disciplinam a função administrativa e que
abrange entes, órgãos, agentes e atividades desempenhadas pela Administração Pública na consecução
do interesse público.
SENTIDO SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO: designa os entes que exercem a atividade administrativa;
compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em
que se triparte a atividade estatal.
SENTIDO OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL: corresponde às diversas atividades exercidas pelo Estado, por meio de seus agentes, órgãos e
entidades, no desempenho da função administrativa.