Ato personalíssimo do qual
um indivíduo dispõe acerca
da sua última vontade,
destinando uma parte ou
todos seus bens.
LEGADO
Liberalidade testamentária sobre
determinado bem deixado pelo
testador ao legatário.
TESTAMENTEIRO
É quem o testador incumbe de cumprir
as disposições de sua última vontade.
Sua remuneração será algo destinado
do legado ou a chamada vintena.
CLÁUSULAS PERMITIDAS
Deve discorrer acerca das questões
patrimoniais, para que nomeie tutor,
confesse dívidas ou reconheça filhos.
DIREITO DE ACRESCER
Discorre sobre a possibilidade
de um legatário absorver bens
que foram designados a
outros.
SUBSTITUIÇÃO
Ocorre quando falta o legatário ou o mesmo não
aceita. Outra pessoa é chamada a receber.
CADUCIDADE
Se dá quando o testador altera o bem
que consta no testamento ou quando
falta o herdeiro designado.
REVOGAÇÃO
Pode ser revogado em todo,
parcial, expressa ou tácita. Se
dá no momento em que é
elaborado um novo
testamento pelo testador.
ROMPIMENTO
Chamado de rompimento legal, quando se tem um
novo herdeiro que a época do testamento não se
conhecia. Se tornam nulos os efeitos do testamento,
para que tenha garantia dos direitos do novo herdeiro.