DIREITO À LIBERDADE

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DIREITO À LIBERDADE
  1. LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA, DE CRENÇA E DE CULTO
    1. ART. 5º VI (6) É INVIOLÁVEL A LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA, SENDO ASSEGURADO O LIVRE EXERCÍCIO DOS CULTOS RELIGIOSOS.
      1. ART. 5º VIII (8) NINGUÉM SERÁ PRIVADO DE DIREITOS POR MOTIVO DE CRENÇA RELIGIOSA OU CONVICÇÃO FILOSOFICA OU POLITICA
      2. LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO
        1. ART. 5º XV (15) É LIVRE A LOCOMOÇÃO NO TERRITORIO NACIONAL EM TEMPOS DE PAZ
        2. LIBERDADE DA MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO
          1. ART. 5º IV (4) É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO
            1. VEDADO O ANONIMATO
            2. ART. 5º V (5) DIREITO A RESPOSTA
            3. LIBERDADE DE PROFISSÃO
              1. ART. 5 XIII (13) É LIVRE QUALQUER TRABALHO OFICIO OU PROFISSÃO
              2. ART. 5º IX (9) LIBERDADE DE EXPRESSÃO
                1. INTELECTUAL
                  1. ARTISTICA
                    1. CIENTIFICA
                      1. INDEPENDENTE DE CESURA OU LICENÇA
                      2. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO
                        1. ART. 5 XIV (14) ACESSO A INFORMAÇÃO , PARA EXERCÍCIO PROFISSIONAL
                          1. ART. 5 XXXIII (33) TODOS TEM DIREITO DE RECEBER INFORMAÇÃO DE SEU INTERESSE , COLETIVO OU GERAL DOS ORGÃOS PUBLICO
                            1. RESSALVANDO AQUELES QUE COMPROMETEM A SEGURANÇA DO ESTADO
                          2. LIBERDADE DE REUNIÃO E DE ASSOCIAÇÃO
                            1. ART. 5º XVI (16) PODEM SE REUNIR EM LOCAIS PÚBLICOS, SEM PREJUDICAR OUTROS GRUPOS
                              1. ART. 5 XVII (17) LIVRE ASSOCIAÇÃO.
                                1. ART. 5º XVIII (18 ) ASSOCIAÇÃO INDEPENDE DE LEI,
                                  1. ART. 5 XX (20) NINGUÉM É OBRIGADO A SE ASSOCIAR OU CONTINUAR ASSOCIADO
                                    1. ART. 5 XIX (19) PARA SER DISSOLVIDA A ASSOCIAÇÃO PRECISA DE JULGAMENTO JUDICIAL , PARA ENCERRAR ATIVIDADES NÃO
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