Preocupação em
oferecer um modelo
substituto ao
modelo formulado
por austin por
considera-lo
insuficiente em
diversos aspectos
1. Insuficiência da caracterização do direito como 'ordens de ameaça'
Fragilidades
diferença entre 'ordenar' e ' dar uma ordem'
Generalidade
Permanência
Composição homogênea cobrada pelo
modelo das 'ordens baseadas em ameaças'
A sanção representa qualquer medida
que possa ser prejudicial para o sujeito
3. Deficiência na noção de soberania ilimitada de Austin
Configurção
Incapacidades
Sociedade politica
independente
2. Insuficiência do critério do soberano como 'a chave do Direito'
A teoria do soberano não é
suficiente para identificar todas as
normas
A teoria do soberano não se
explica a continuidade das
normas
Analise estrutural do ordenamento jurídico na busca de melhor descrever seu comportamento
Preocupado em
apresentar os elementos
subjacentes a todo
empreendimento cuja
razão a de dedicar-se a
leitura da operabilidade
com alguma precisão
Habitos e regras sociais
Habitos e ragras sociais são conceitos distintos
Existem 3 diferenças salientes
A crítica presente está nas regras sociais
A legitimidade da crítica
O apecto interno
Sentir-se obrigado e estar obrigado
3 distinções
A persistente exigência de conformidade
A relevância da norma
O possível conflito entre a
regra e os desejos da pessoa
implicada
Obrigações
Obrigações morais
Obrigações jurídicas
Sistemas simples e sistemas complexos
Para uma sociedade funcionar com essa configuração ela deve preencher as seguintes condicões:
As regras devem conter restrições ao
livre uso da violência,ao furto e a fraude
Mesmo que exista uma minoria que rejeite
essas normas deve haver uma maioria que
as aceite
A sociedade em questão deve ser pequena e
ligada por estreitos laços de
parentesco,sentimentos comuns e crenças
É necessário que o ambiente desta
pequena sociedade seja estável
Caso falte quealquer dessas características, não há como
umas sociedade continuaer existindo
Certeza
Dinamicidade
Eficiência
As sociedades atuais não operam apenas com as
'normas primarias',mas com as'normas
secundárias'.Elas são:
Recomnhecimento
Modificação
julgamento
A determinação da regra de conhecimento e a relevância do grupo que a
determina
A determinação da RR é umas questão decisiva na teoria
As regras socias se diferenciam dos hábitos
A RR, como as regras
sociais,pode ser
individualizada a partir do
grupo de pessoas que a aceita
como regra do 'ponto de vista
interno'
Quer saber qual é o
grupo relevante de
pessoas para se
determinar a
existência da RR
Patologia e surgimento dos sistemas jurídicos
Pode afirmar a existência de
um sistema de um ornamento
jurídico é o de haver
congruência entre os
funcionários e os cidadãos
comuns em relação ao direit
Pode haver uma etapa intermediaria na qual os tribunais
continuam funcionando fazendo uso das regras de
reconhecimento do antigo regime, embora não sejam
sempre obedecidas
Novos sistemas jurídicos podem surgir a partir
de uma 'assembleia legislativa-mãe"
"Textura aberta';O direito entre o formalismo e o antiformalismo
A textura aberta está relacionada a quetão da interpretação
jurídica e a um problema:Se os intérpretes 'revelam' o sentido
dos textos ou se eles 'criam' o sentido do texto
Para os
formalistas
Casos fáceis
Casos Difíceis
Preocupa-se
apenas com o
que o texto
normativo dispôs
Textura aberta do direito
Os legisladores humanos não podem ter tal conhecimento
de todas as possíveis circunstâncias que o futuro pode
trazer
O antiformalista
Apenas vê a dimensão social e as
variações que os problemas
cotidianos podem ofertar ao
intérprete
Na tentativa de conciliação entre
os formalistas e os
antiformalistas
Zona clara
Zona de penumbra
A regra de conhecimento diante da 'textura aberta'
A RR cumpre a função de eliminar a incerteza a
respeito do que é material jurídico e do que não é
Características da regra de conhecimento
Só pode haver apenas umas norma de reconhecimento em cada ordenamento jurídico
Regra inclusiva
Regra exclusiva
Põe fim a procura do critério útimo de validação
Não cabe predicar a RR validade ou invalidade
Norma fundamental e regra de reconhecimento: Diferenças
A identificação das regras do conjunto
normativo depende da RR e a RR
depende das regras que atribuem
poderes
Estabelecesemelhanças,disparidades e convergências fáticas entra
direito e moral, afirmando a existência de certo direito natural
minimo relacionando a certas verdades evidentes a respeito do
homem