Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações, que uma
pessoa falecida deixa aos seus sucessores.
HERANÇA JACENTE
A herança é considerada jacente quando não há
herdeiro legítimo, testamentário ou legatário
(art. 1.919, CC.)
HIÓTESES DE JACÊNCIA :
Há jacência sem testamento, que pode
ocorrer tanto na inexistência de
herdeiros conhecidos como na renúncia
da herança pelos herdeiros conhecidos
Há jacência com testamento, quando o
herdeiro testamentário não existir ou não
aceitar a herança e não houver herdeiros
das demais classes.
A herança é jacente quando não há quem dela
possa cuidar legitimamente.
CARACTERÍISTICAS:
Não possui personalidade jurídica;
Não é é patrimônio autônomo sem sujeito;
Administrado por um curador, sob fiscalização da
autoridade judiciária, até que se habilitem os herdeiros;
Tem legitimação ativa e passiva para estar em juízo;
Deverá ser formulado pela Fazenda Pública, Ministério Público e/ou interessado
por meio de advogado.
HERANÇA VACANTE
A vacância é o estado definitivo da herança
que foi jacente.
A herança vacante ocorre quando a herança é devolvida
à fazenda pública por se ter verificado não haver
herdeiros que se habilitassem no período da jacência.
Considera-se vacante a herança que não teve qualquer habilitação de
herdeiro.
A sentença que promove a vacância não impede que a herança seja reivindicada por
herdeiro sucessível, desde que não tenha decorrido cinco anos a conta da datar da
abertura da sucessão
Essa sentença só passa a ser definitiva após o prazo determinado. A vacância afasta da
sucessão legítima os herdeiros colaterais.
CARACTERÍSTICAS:
É aquela que foi declarada de ninguém;
Caso nenhum herdeiro compareça para reclamar seus direitos, a herança
será entregue ao poder público;
Após a declaração da herança vacante, os herdeiros como: irmãos, sobrinhos, tios e primos
ficam excluídos do direito a sucessão.