ARTIGO 1.146 D0 CÓDIGO CIVIL: O ADQUIRENTE DO ESTABELECIMENTO RESPONDE PELO PAGAMENTO DE DÉBITOS
ANTERIORES A TRANSFERENCIA
UNIVERSALIDADE DE FATO
UNIVERSALIDADE DE DIREITO
BENS CORPÓREOS
MATERIA PRIMA
FUNCIONÁRIOS
EQUIPAMENTOS
BENS INCORPÓREOS
MARCAS
PATENTES
PONTO VIRTUAL/FÍSICO
SHOPPING CENTER
CONTRATO JURÍDICO DO SHOPPING
PARCERIA
SOCIEDADES
SÓCIOS
OBJETIVO: FINS ECONÔMICOS, VISA O LUCRO
REPARTIÇÃO DE LUCROS
SOCIEDADE EMPRESÁRIA
ELEMENTOS: CAPITAL, MÃO
DE OBRA, INSUMO E
TECNOLOGIA
ARTIGO 966 DO
CÓDIGO CIVIL:
EXPLORAM
ATIVIDADE
ECONÔMICA
EMPRESARIAL
ORGANIZADA
PARA A
PRODUÇÃO DE
BENS OU
SERVIÇOS
TIPOS DE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS: SOCIEDADE EM NOME
COLETIVO, SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES, SOCIEDADE
LIMITADA, SOCIEDADE ANÔNIMA, SOCIEDADE EM
COMANDITA POR AÇÕES.
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
SOCIEDADE SIMPLES
QUANDO AUSENTE UM DOS ELEMENTOS
DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA, A
SOCIEDADE É SIMPLES
SOCIEDADES POR AÇÕES
ARTIGO 982 DO CÓDIGO CIVIL
SÃO AQUELSAS QUE DECORRENTE DA
ATIVIDADE ECONÔMICA NÃO
EMPRESARIAL, COMO SOCIEDADES
UNIPROFISSIONAIS
ASSOCIAÇÕES
UNIÃO DE UM GRANDE
NÚMERO DE PESSOAS
MEMBROS/ SÓCIOS
PODE HAVER LUCRO,
MAS NÃO É O OBJETIVO
FINAL
OBJETIVO: EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTENCIALISMO, RELIGIÃO OU PIA.
FUNDAÇÕES
MEMBROS/SÓCIOS
FUNDAÇÃO É DE QUALQUER PESSOA JURIDICA QUE
RESULTANTE DE AFETODE UM PATRIMONIO PRA
QUALQUER FINALIDADE