PROCESSO DO TRABALHO-RECURSO ORDINÁRIO- ART 893-895- CLT

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Como funciona o prcedimento para interpor Recurso Odinário após uma decisão- Sentença de primeiro grau, prazos, competência da seara trabalhista
DELMA SILVA MONTEIRO
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PROCESSO DO TRABALHO-RECURSO ORDINÁRIO- ART 893-895- CLT
  1. FOLHA DE ROSTO
    1. AO JUIZO QUE PROFERIU SENTENÇA DE 1º-GRAU- " JUIZO A QUO"
      1. VERIFICA SE ESTÃO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILDADE
        1. RECEBE O RECURSO ORDINÁRIO
          1. ABRE PRAZO PARA CONTRARRAZÕES DO R.O
            1. 8 DIAS- ÚTEIS
              1. ART. 900- CLT
      2. FOLHA DE RAZÕES
        1. EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO- JUIZO " AD QUEM"
          1. RELATOR VERIFICA OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILDADE
            1. APÓS, ENCAMINHA PARA AS TURMAS
              1. VERIFICA NOVAMENTE OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILDADE
                1. COM PROVIMENTO
                  1. SEM PROVIMENTO
            2. CONHECE O R.O
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