De direito Público (para ter a mesma supremacia do ente político)
Dependem de uma Lei de Criação
AUTARQUIAS (tem o "apelido" de Serviços Públicos Personificados) com atribuições estatais determinadas.
Autonomia Administrativa (auto-administração
Patrimônio Próprio
Imunidade Tributária e Privilégios Processuais.
Responsabilidsde Civil Objetiva
FUNDAÇÕES PÚBLICAS (tem o "apelido" de Patrimônio Público Personificado - "sobra de patrimônio".)
Podem ser chamadas de Entidade Fundacional ou Fundação Autárquica.
Atividade específica, não lucrativa e de cunho social.
Autonomia Admnistrativa
Patrimônio próprio e imunidade tributária.
2º - Exploram atividade econômica ou prestam serviços
públicos lucrativos
De Direito Privado (restrições: concursos e licitações).
Depende de uma Lei Autorizativa
EMPRESA PÚBLICA: capital 100% público, independentes financeiramentes (eventualmente podem depender)
Foro processual: justiça federal
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: maioria do capital tem que ser público 50% + 1,
tem que se constituir obrigatoriamente como S/A.
Foro processual: justiça comum
FUNDAÇÕESs: aparece na constituição como fundação, sem o pública. Saõ autorizadas por lei,
diferente das fundações públicas criadas e tem sua atividade definida por lei complementar.
É uma forma de DESCENTRALIZAÇÃO - estado age INDIRETAMENTE através de OUTORGA quando o estado
transfere a própria titularidade ou por DELEGAÇÃO quando o estado concede, permite ou autoriza a mera
execução do serviço. Delegação não é administração pública no sentido formal.
Com competência para exercewr atividade administrativa
Possui autonomia limitada: administrativa e financeira.
Vínculo ao ente central: tutela, supervisão ou controle finalitico. Não existe subordinação hierárquica.