1.INTRODUÇÃO AO D. DO CONSUMIDOR

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1.INTRODUÇÃO AO D. DO CONSUMIDOR
  1. I - A NATUREZA E PREVISÃO CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA: DIREITO FUNDAMENTAL, P. ORDEM ECONÔMICA E PREVISÃO NO ADCT.
    1. A) ART. 5°, XXXI - O ESTADO PROMOVERÁ NA FORMA DA LEI, A DEFESA DO CONSUMIDOR - DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL: NÃO HÁ VIDA DIGNA SEM CONSUMO
      1. B) ART. 17O, V - PRINCÍPIO DA ORDEM ECONÔMICA. O RECONHECIMENTO INTERNACIONAL DA ORDEM PELA VALORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR.
        1. C) ART. 48, ADCT - O CN, DENTRO DE CENTO E VINTE DIAS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO, ELABORARÁ CDC - A LEI 8.078/90.
        2. II - CARACTERÍSTICAS GERAIS DO CDC
          1. A) NORMA DE ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. EM QUE PESE HAVER CERTA DISPOSIÇÃO PARA A AUTONOMIA DA VONTADE - ISSO NÃO OCORRE COM OS DIREITOS DO CONSUMIDOR!
            1. B) NORMA GERAL SOBRE RELAÇÕES DE CONSUMO
              1. B.1)TUTELA MATERIAL - CIVIL - ART. 1°AO 54 E DA POLÍTICA NACIONAL
                1. B.3) TUTELA PENAL. ART. 61 A 80, CONTENDO 11 TIPOS PENAIS, TODOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DIREITO PENAL PROMOCIONAL, ADMINISTRATIVIZAÇÃO - DESNECESSIDADE. INAPLICABILIDADE PRÁTICA
                  1. B.4) TUTELA PROCESSUAL
                    1. B.2)TUTELA ADMINISTRATIVA - AT. 55 A 60- PREVÊ ALGUMAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS MAS QUEM REALIZA A FISCALIZAÇÃO E COMO REALIZA DIZ RESPEITO AO DIREITO REGULATÓRIO, INERENTE AO D. ADMINISTRATIVO
                    2. C) TÉCNICA LEGISLATIVA DA CLÁUSULA GERAL - MAIOR CAMPO DE ATUAÇÃO PARA O JUIZ. CONCEITOS INDETERMINADOS NA HIPÓTESE E NA CONSEQUÊNCIA DA ESTRUTURA DA NORMA. MAIOR CARGA VALORATIVA. "VULNERABILIDADE, CLÁUSULA ABUSIVA"
                      1. D) ÊNFASE SUBJETIVA: O CÓDIGO É DE DEFESA DO CONSUMIDOR! ESTE, É AGENTE ECONÔMICO E DEVE SER DEFENDIDO DE FORMA ESPECÍFICA
                      2. III - A RELAÇÃO DE CONSUMO ESPECÍFICA TUTELADA PELO CDC
                        1. III.I - ELEMENTOS SUBJETIVOS = FORNECEDOR+ CONSUMIDOR
                          1. B) CONSUMIDOR: DEF. "PADRÃO OU STANDART" - NECOCIAL. CDC - ART. 2º. "PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA QUE ADQUIRE OU UTILIZA PRODUTOS OU SERVIÇOS COMO DESTINATÁRIO FINAL."
                            1. B.1 - CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO: SUJEITO Q SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO ESPECÍFICA, SENDO POSSÍVEL A APLICAÇÃO DO CDC, MESMO NÃO OBTENDO A CONDIÇÃO DE DESTINATÁRIO DO PRODUTO OU SERVIÇO
                              1. OBS: ALGUNS AUTORES ENTENDEM POSSÍVEL A INCLUSÃO DE ENTES DESPERSONALIZADOS COMO CONSUMIDORES, EMBORA O CDC NÃO PREVEJA
                                1. 1º - A COLETIVIDADE. ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO - PROTEÇÃO COLETIVAE DIFUSA. MICRO-LESÕES Q AFETAM A TODOS INDIVIDUALMENTE. EX. SERVIÇOS BANCÁRIOS, PROMOÇÕES DE CELULARES...
                                  1. 2º TODAS AS VÍTIMAS DO EVENTO. ART. 17. CASO DE ACIDENTE DE CONSUMO. MESMO NÃO TENDO ADQUIRIDO O PRODUTO OU SERVIÇO
                                    1. 3º - PESSOAS EXPOSTAS A PRÁTICAS COMERCIAIS. ART. 29.
                                  2. A) FORNECEDOR: GÊNERO Q ABRANGE VÁRIAS ESPÉCIES Q PODEM SER AUTÔNOMAS. EX: COMERCIANTE, FABRICANTE. ROL EXEMPLIFICATIVO. MOMENTOS Q O CDC SE APRESENTA APENAS PARA UNS - "O FABRICANTE,O COMERCIANTE"
                                    1. CDC: P. FÍSICA OU JURÍDICA OU ENTE DESPERSONALIZADO + ATV. ECONÔMICA DE CIRCULAÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS NO MERCADO DE CONSUMO.EX: MASSA FALIDA, ATÉ CAMELÔ
                                      1. OBSERVAÇÃO. ELEMENTOS DOUTRINÁRIOS DA ATV. ECONÔMICA.
                                        1. 1° HABITUALIDADE - NÃO EVENTUALIDADE.É ATIVIDADE E NÃO ATO ECONÔMICO ISOLADO. EX. VENDA DE UM IMÓVEL PARTICULAR
                                          1. 2º - COMPLEXO DE ATOS - CONJUNTO DE ATOS A DEMONSTRAR A HABITUALIDADE
                                            1. 3º - FINALIDADE DE OBTER LUCRO
                                              1. EMPRESÁRIO X FORNECEDOR: O 1° TEM O FATOR ORGANIZAÇÃO(CAPITAL, BENS, MÃO DE OBRA,INSUMOS, TECNOLOGIA)
                                        2. III.II. ELEMENTOS OBJETIVOS. AQUISIÇÃO DE PRODUTO OU SERVIÇO
                                          1. A) PRODUTOS: MÓVEL/IMÓVEL, MATERIAL/IMATERIAL. CONCEITO RESIDUAL - OUSEJA - VARIADAS SITUAÇÕES, IRRELEVANTE SE: GRATUITO/ONEROSO - NOVO/USADO. ART. 3º, I.
                                            1. OBS: JÁ SE RECONHECE A POSSIBILIDADE DE PRODUTOS VIRTUAIS INFORMACIONAIS. TENDÊNCIA EM RECONHECER AS REDES SOCIAIS E SEUS USUÁRIOS COMO NOVA RELAÇÃO DE CONSUMO
                                            2. B) SERVIÇO. ATIVIDADE ECONÔMICA REMUNERADA. ART. 3 PAR. 2º. A REMUNERAÇÃO PODE SER DIRETA OU INDIRETA -"COLIGAÇÃO NEGOCIAL" ESTACIONAMENTO E RESTAURANTE
                                              1. B.1 SERVIÇO PÚBLICO: ALGUNS SERVIÇOS TÊM NATUREZA DE CONSUMO. DIÁLOGO DAS FONTES. CDC E ADMINISTRATIVO REQUISITOS
                                                1. 1º - O ESTADO EXERCENDO ATV ECONÔMICA DIRETA(SEM EP OU INDIRETA - CONCESSIONÁRIA
                                                  1. 2º - REMUNERAÇÃO DIRETA PELO CONSUMIDOR POR TARIFA OU PREÇO PÚBLICO. EX. ÁGUA, ENERGIA, TELEFONIA, ATV BANCÁRIA
                                                    1. OBSERVAÇÕES: SERV. PÚBLICOS REMUNERADOS POR PEDÁGIO E A INCLINAÇÃO DO STJ PELA RELAÇÃO DE CONSUMO.
                                                2. III.III. ELEMENTO FINALÍSTICO. AGREGADO AO CONCEITO DE CONSUMIDOR - DESTINATÁRIO FINAL. EXPRESSÃO ECONÔMICA - AQUELE Q RETIRA PRODUTO OU SERV. DO MERCADO DE CONSUMO PA USO E FRUIÇÃO PESSOAL. POLÊMICA E TEORIAS.
                                                  1. A) MAXIMALISTA - OBJETIVA. APÓS O CDC. MAXIMIZOU A APLICAÇÃO DO CDC SOBRE O CC - DESTINATÁRIO FINAL. INDEPENDE O USO PROFISSIONAL O U ECONÔMICO. STJ ATÉ 2003. ESCANCAROU DEMAIS. ATÉ O ESTADO SERIA CONSUMIDOR!
                                                    1. B) TEORIA FINALISTA, SUBJETIVA OU TELEOLÓGICA. DESTINATÁRIO FINAL , NÃO ECONÔMICO E NÃO PROFISSIONAL OU INSTITUCIONAL. DEIXOU DE FORA O PROFISSIONAL LIBERAL, AS PESSOAS JURÍDICAS Q O CDC EXPRESSAMENTE TRAZIA.
                                                      1. C) TEORIA HÍBRIDA OU DO FINALISMO APROFUNDADO: DESTINATÁRIO FINAL VULNERÁVEL, INDEPENDENTE DA DESTINAÇÃO DO PRODUTO OU SERVIÇO. NOVA TENDÊNCIA
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