REGIME HÍBRIDO, MISTO; REGIME PARTE PÚBLICO, PARTE PRIVADO
PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO OU
EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA
CAPITAL 100% PÚBLICO
PODE TER + D 1 ENTE, MAS
DEVE SER PÚBLICO
É POSSÍVEL CRIAR 1 EMPRESA PÚBLICA COM CAPITAL MINORITÁRIO DE S.E.M, DESDE Q
A MAIORIA DO CAPITAL DAQUELA PERTENÇA AO ENTE FEDERATIVO Q A INSTITUIR
FORMA DE CONSTITUIÇÃO
FORMA JURÍDICA
QUALQUER MODALIDADE
EMPRESARIAL
LIMITADA; S.A FECHADA;
COMANDITA DE CAPITAL FECHADO
A SEM POSSUI CAPITAL MISTO E SÓ PODE SER
CONSTITUÍDA EM SOCIEDADE ANÔNIMA
CAPITAL MISTO, MAS O
PÚBLICO DEVE TER + D 50%
FORMA JURÍDICA SOCIEDADE ANÔNIMA
NÃO FALIR
Ressalvados os casos previstos nesta CF, a exploração direta de atividade
econômica pelo Estado só será permitida QND necessária aos imperativos da
segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
A lei estabelecerá o ESTATUTO JURÍDICO da EP, da SEM e de suas subsidiárias que explorem
atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços,
dispondo sobre:
sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade
a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive
quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração
e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;
os mandatos, a avaliação de desempenho e
a responsabilidade dos administradores
As E.P e as S.E.M não
poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado
A lei regulamentará as relações da E.P com o Estado e a sociedade.
lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos
mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da PJ, estabelecerá a
responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos
atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
O ESTATUTO JURÍDICO DA EP, SEM E SUAS SUBSIDIÁRIAS Q EXPLOREM ATIVIDADE ECONÔMICA DE PRODUÇÃO OU
COMERCIALIZAÇÃO DE BENS OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEVE SER APLICADO PRIMARIAMENTE