» Não precisa de anuência do recorrido ou
dos litisconsortes
Renúncia ao direito de recorrer
não precisa de aceitação da
outra parte
Não cabe recurso dos Despachos.
Prazo para interpor
os recursos
contam-se:
» Leitura da sentença em audiência » Intimação às partes,
quando a sentença não for proferida em audiência »
Publicação do dispositivo do acórdão no órgão oficial.
Dispensado de efetuar preparo:
Ministério Público » União, Estados,
Municípios e respectivas autarquias
» Demais que tiverem isenção legal