Princípios do Processo Civil

Description

Concurso Público Direito Processual Civil (Novo CPC ) Mind Map on Princípios do Processo Civil, created by Ana Beatriz Moraes on 18/08/2016.
Ana Beatriz Moraes
Mind Map by Ana Beatriz Moraes, updated more than 1 year ago
Ana Beatriz Moraes
Created by Ana Beatriz Moraes almost 8 years ago
20
0

Resource summary

Princípios do Processo Civil

Annotations:

  • Artigos 1 ao 12 NCPC
  1. O NCPC possui uma parte geral que trata sobre os princípios

    Annotations:

    • Ao contrário do antigo CPC que traz princípios de forma esparsa
    1. TEORIA GERAL DO PROCESSO
      1. Possui três institutos fundamentais do processo civil:

        Annotations:

        • Cabe aos princípios ilimuninar e conjugar todos esses conceitos
        1. Ação/Defesa
          1. O polo metodológico do proc. civil até então era a Ação (doutrina italiana)
          2. Processo
            1. Jurisdição
              1. Modernamente, inclui-se TUTELA JURISDICIONAL

                Annotations:

                • Em razão da necessidade de um processo mais efetivo
                1. Trazendo a influencia Alemã para o proc. civil
            2. MODELO CONSTITUCIONAL DO PROC. CIVIL

              Annotations:

              • A CF traz diversos princípios processuais que permearão todo o sistema
              1. Princípios são mandados de otimização do sistema, com conteúdo normativo, porém mais aberto que as regras que apresentam um teor mais concreto

                Annotations:

                • VALOR > PRINCÍPIO (norma) > REGRA (norma) O valor é mais sútil e imaterial que os princípios
                • Ex: Coisa julgada é uma regra que densifica, primordialmente, o princípio da segurança jurídica
              2. Reconhecimento da carga normativa do princípios
              3. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO

                Annotations:

                • Artigo 5, XXXV, CF Princípio do acesso à justiça
                1. Tutela Jurisdicional
                  1. Além de todos terem acesso à justiça, o judiciário deve corrigir ou evitar lesão ao direito e entregar o remédio adequado para solução do litígio
                    1. Cláusula Executiva Geral

                      Annotations:

                      • Artigo 139, IV NCPC
                      1. Possibilidade de o juiz utilizar-se de todas as medidas necessárias para efetivar a tutela

                        Annotations:

                        • Atuará de ofício e escolherá a medida mais adequada, uma vez que a lei não têm como prever todas as hipóteses
                  2. Necessidade de todos terem acesso à justiça
                    1. Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas e , inclusive, Entidades Associativas ou Representativas
                      1. Associações precisam de autorização expressa dos associados para que possam ir a juízo, EXCETO em MANDADO DE SEGURANÇA

                        Annotations:

                        • Artigo 5, XXI, CF Art. 5, LXX, CF
                        1. As associações terão Legitimidade Extraordinário se optarem pela via de Mandado de Segurança
                        2. Sindicatos NÃO precisam de autorização para quaisquer ações

                          Annotations:

                          • Artigo 8, CF
                      2. Gratuidade de Justiça

                        Annotations:

                        • Art. 5, LXXIV O NCPC trata da matéria nos artigos 98 a 102
                        1. Amplo e Incondicional Exercício do Direito de Ação
                          1. Não há necessidade de pagar para discussão do débito
                            1. Não há necessidade do esgotamento prévio de vias administrativas
                              1. EXCEÇÃO: Justiça Desportiva

                                Annotations:

                                • Artigo 217, p1 e 2, CF
                                1. Necessidade de comprovação da negação do órgão, para Habeas Data NÃO é inconstitucional
                                  1. Esgotamento das instâncias junto ao INSS para discussão judicial é importante para aferir INTERESSE DE AGIR

                                    Annotations:

                                    • Não fere o princípio da inafastabilidade
                                    1. STJ - se o fato é público e notório de que aquele benefício tem sido reiteradamente negado - não há necessidade de esgotamento da inst. adm. para comprovar o interesse de agir
                                      1. Mutação da jurisprudência
                                    2. Tutelas Provisórias

                                      Annotations:

                                      • O NCPC traz como novidade a regulação de que as Tutelas Provisórias (gênero) do qual são espécies Tutelas de Urgência e Tutelas de Evidência
                                      1. Tutelas de Urgência e Inibitória
                                        1. Antecipada (satisfativa) e Cautelar
                                          1. Pressupõe a existência de perigo
                                            1. Inibitória
                                              1. Reintegratória
                                                1. Ressarcitória

                                                  Annotations:

                                                  • Não da para tirar o dano Indenização penuciária
                                              2. Tutelas de Evidência
                                                1. Permite que o juiz ofereça, já no início do processo, a tutela mesmo que não haja urgência, em razão da completa evidência do direito do autor
                                                  1. Sempre será satisfativa
                                            2. STF- Arbitragem não viola tal princ., pois pressupõe livre manifestação de vontade de ambas as partes.

                                              Annotations:

                                              • NCPC, art. 3
                                            3. DEVIDO PROCESSO LEGAL

                                              Annotations:

                                              • Artigo 5, LIV, CF Dele derivam todos os princípios processuais
                                              1. Garante um processo justo e adequado
                                                1. Não basta proporcionar o devido processo legal (respeito ao regime do proc. civil), mas é necessário tbm adequar este regime à CF -> Devido Processo Constitucional

                                                  Annotations:

                                                  • Artigo 1 NCPC Devido processo legal # Processo Legal Devido
                                                2. CONTRADITÓRIO

                                                  Annotations:

                                                  • Artigo 5º LV, CF
                                                  1. Binômio Clássico: Ciência da informação + Prazo adequado para se manifestar
                                                    1. VISÃO MODERNA

                                                      Annotations:

                                                      • Decorre do princípio Democrático
                                                      1. Contraditório Participativo e Princípio da Cooperação

                                                        Annotations:

                                                        • Artigo 6 NCPC Se a parte não adota uma postura cooperativa estará agindo de má fé
                                                        1. As partes e o juiz estão em cooperação para que o processo chegue a um bom termo
                                                          1. O juiz deve EVITAR:
                                                            1. Decidir de ofício, sem a prévia oitiva das partes, ainda que se trate de questão de ordem pública (Decisões de Terceira Via)

                                                              Annotations:

                                                              • Artigo 9 NCPC
                                                              1. Evitar reconhecer os efeitos materiais da revelia em determinadas circunstâncias (art. 345 NCPC)
                                                                1. Evitar proferir o julgamento antecipado da lide sem avisar previamente às partes

                                                                  Annotations:

                                                                  • Pois isso levaria à surpresa e, eventualmente, à supressão do direito à produção probatória
                                                                  1. Proibição do Venire Contra Factum Proprium pelo juiz

                                                                    Annotations:

                                                                    • Vedação ao comportamento contraditório em respeito ao princípio da boa-fé
                                                                    • EX:  Juiz diante um caso que entende ser de julgamento antecipado, intima as partes e profere a sentença. Posteriormente, não poderá usar como fundamento em sua sentença a falta de provas, pois se o juiz julga antecidpadamente, o faz porque não existem mais provas a serem produzidas - a sentença será nula.
                                                                    1. Saneamento cooperativo do processo

                                                                      Annotations:

                                                                      • Artigo 324,p3 NCPC
                                                                      1. Tratando de causas muito complexas, o juiz pode marcar audiência para sanear o processo em cooperação com as partes
                                                                      2. Reforçamento dos deveres de boa fé e lealdade
                                                                    2. STJ - Produção de Provas
                                                                      1. O prazo para oferecimento dos quesitos não é preclusivo - Pode ser oferecido até antes do início da efetiva realização dos trabalhos

                                                                        Annotations:

                                                                        • Facilita a produção de provas em contraditório
                                                                        1. Na realização da Inspeção Judicial, o juiz deve intimar as partes da data, hora e local em que será realizada

                                                                          Annotations:

                                                                          • Inspeção judicial = juiz entende ser necessário ir ao local onde se encontre a pessoa ou coisa
                                                                          1. PROVA EMPRESTADA

                                                                            Annotations:

                                                                            • Antigamente o entendimento era de que o contraditório estaria preservado com a Prova Emprestada, DESDE que a parte contra quem estiver produzindo a prova tiver participado do processo originário
                                                                            1. A Corte Especial muda o paradigma - Passa a ser utilizada sempre que possível (medida preferencial).
                                                                              1. O Contraditório existirá não na produção da prova, mas após o empréstimo da mesma - garantindo ampla defesa e economia processual
                                                                        2. COOPERAÇÃO X CONTRADITÓRIO PARTICIPATIVO
                                                                          1. COOPERAÇÃO - preocupação com o protagonismo do juiz, impedindo arbitrariedade
                                                                            1. Condução simétrica (juiz + partes); Sentença assimétrica (apenas juiz)
                                                                            2. CONTRADITÓRIO PARTICIPATIVO - foco na efetiva participação das partes na formação da vontade do juiz

                                                                              Annotations:

                                                                              • Ex: audiência prévia, direito à prova e diálogo humano
                                                                            3. Tutela de Urgência inaudita altera parte não viola tal princípio, mas MITIGA, razão pela qual a urgência deve ser urgentíssima

                                                                              Annotations:

                                                                              • sem oitiva do réu
                                                                            4. AMPLA DEFESA

                                                                              Annotations:

                                                                              • Artigo 5, LV CF Contraditória é a ação Ampla defesa é a reação
                                                                              1. Possibilidade de efetiva reação

                                                                                Annotations:

                                                                                • Por esta razão que a informação deve ser precisa, detalhada e veiculada a tempo de se preparar a defesa adequada.
                                                                                1. NCPC: Citação agora se dá para uma audiência preliminar de conciliação, e o prazo para contestar começa a fluir após inexistência de conciliação

                                                                                  Annotations:

                                                                                  • art. 334 NCPC
                                                                                  1. Passou a optar pelo Amicus Curiae e Audiências Públicas para garantir o contraditório
                                                                                    1. Parte da Doutrina entende que o mandado de citação deve referir expressamente a disponibilização de órgão público de assistência judiciária (Defensoria P), com indicação de endereço e telefone
                                                                                  2. Binômio: Informação + Reação
                                                                                  3. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO

                                                                                    Annotations:

                                                                                    • Artigo 5, LXXVIII, CF Art. 4 NCPC
                                                                                    1. Busca a máxima efetividade do processo, com menor dispêndio possível de recursos e de tempo

                                                                                      Annotations:

                                                                                      • Já estava garantido no Pacto de San José da Costa Rica
                                                                                      1. A duração razoável não vai somente até a sentença, mas até a satisfação do direito
                                                                                        1. Valoração dos precedentes e da tutela provisória
                                                                                      2. ISONOMIA

                                                                                        Annotations:

                                                                                        • Art.5º, caput e I, CF
                                                                                        1. Busca pela igualdade material//real
                                                                                          1. Reflete no processo por meio do Princ. da Paridade de Armas
                                                                                            1. Calibragem dos efeitos materiais da revelia
                                                                                              1. Inversão do ônus da prova - NCPC traz a ideia da carga dinâmica da prova

                                                                                                Annotations:

                                                                                                • Ás vezes a prova pode ser muito penosa para uma parte e mais fácil para a outra parte, STJ já vinha aplicando nos casos de prova diabólica Ex: Muito difícil o paciente demonstrar erro médico. Mas é mais fácil pro médico demonstrar que o protocolo foi seguido
                                                                                                1. Prerrogativas da Fazenda Pública - prazos maiores. NCP - prazo em dobro para recorrer e contestar
                                                                                                  1. NCPC - Juiz poderá dilatar os prazos e alterar a ordem das provas de acordo com a complexidade da causa
                                                                                                    1. NCPC - Ao trazer o sistema de precedentes - visa garantir igualdade e previsibilidade

                                                                                                      Annotations:

                                                                                                      • Que leva à segurança jurídica + restauração da igualdade
                                                                                                2. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

                                                                                                  Annotations:

                                                                                                  • Artigo 5, LX CF Artigo 93, IX
                                                                                                  1. Publicidade X Intimidade
                                                                                                    1. Ainda que haja um sigilo necessário, este poderá ser mitigado para atender interesse público
                                                                                                    2. Regra: Processo é público
                                                                                                      1. Exceção: Sigilo - Publicação limitada
                                                                                                        1. TODAVIA, essa limitação, em regra, não atinge as partes nem os advogados
                                                                                                          1. Essa limitação JAMAIS atingirá os advogados

                                                                                                            Annotations:

                                                                                                            • Ex: quando a testemunha não quer depor na presença do réu - este pode ser retirado, mas seu advogado deverá ter acesso ao depoimento
                                                                                                        2. Decretação de Sigilo - Requisitos:

                                                                                                          Annotations:

                                                                                                          • Deve ser formal
                                                                                                          1. Interesse Público ou Social

                                                                                                            Annotations:

                                                                                                            • Resolução 58/09 CJF
                                                                                                            1. A restrição à publicidade não pode restringir o interesse público à informação

                                                                                                              Annotations:

                                                                                                              • Pois mesmo que haja dados sigilosos no processo, se um terceiro precisa destes dados para defender seu direito, é possível que se extrai certidão com aquela informação, sem revelar as demais informações sigilosas.
                                                                                                              1. Logo, quando o juiz decreta o sigilo, deve dizer o que é sigiloso
                                                                                                            2. Causas sobre casamento ,União Estável, filiação, separação, alimentos e guarda de menores + ARBITRAGEM

                                                                                                              Annotations:

                                                                                                              • Artigo 189 NCPC o NCPC criou uma clásula geral do direito de intimidade que determina poder haver sigilo em processos de arbitragem
                                                                                                              1. Cuidado! Se a arbitragem é objeto do processo - em regra, o processo será sigiloso
                                                                                                                1. TODAVIA, se discutir apenas sobre uma das cláusulas, somente o que for relativo à arbitragem será sigiloso
                                                                                                          2. PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS

                                                                                                            Annotations:

                                                                                                            • Artigo 93, IX, CF
                                                                                                            1. Todas as decisões proferidas devem ser fundamentadas sob pena de nulidade

                                                                                                              Annotations:

                                                                                                              • Controlabilidade dos atos judiciais e preservação do princípio do contraditório
                                                                                                              • Na idade média, os juízes eram considerados divinos, e não se submetiam a controle. Já no império brasileiro, o juiz não tinha liberdade nenhuma, tinha que decidir de acordo com um sistema de tarifação de provas (ex: o depoimento de um nobre tinha presunção de veracidade absoluta)
                                                                                                              1. Estado Democrático - Livre convencimento motivado.

                                                                                                                Annotations:

                                                                                                                • O juiz tem certa liberdade, mas tem de expor sua motivação
                                                                                                                1. NCPC -trouxe um novo sistema. Qualquer decisão judicial deve ser motivada. Não havendo mais motivação concisa
                                                                                                                  1. Muitos juízes utilizam decisões padrão, utilizando apenas termos abstratos sem ligação entre os fatos e conceitos indeterminados
                                                                                                                2. PONDERAÇÃO DE INTERESSE

                                                                                                                  Annotations:

                                                                                                                  • A técnica de ponderação foi propagada por Robert Alexy. No Brasil, Barroso foi o principal autor a tratar o tema.
                                                                                                                  1. A alegação do princípio da proporcionalidade, por si só, não é fundamentação suficiente na ponderação de colisão de normas e princípios

                                                                                                                    Annotations:

                                                                                                                    • O NCPC tenta obrigar o juiz a fundamentar melhor suas decisões
                                                                                                                    1. Identifica-se os princípios que estão em colisão no caso concreto, e a solução será a menos lesiva ao princípio que irá ser preterido, devendo prevalecer o que estiver mais próximo do núcleo central do direito - Dignidade da pessoa humana
                                                                                                                      1. NCPC fala em colisão de normas. Crítica: normas são gêneros, do qual são espécies princípios e regras. Somente é possível colisão entre princípios
                                                                                                                        1. A falta de fundamentação dá ansejo a apresentação de embargos de declaração para suprir a omissão da decisão judicial
                                                                                                                  2. DA DEMANDA

                                                                                                                    Annotations:

                                                                                                                    • MITIGAÇÃO: - Interpretação dos pedidos conforme o conjunto da postulação - Poderes instrutórios do juiz
                                                                                                                    1. O juiz não pode reconhecer questões não alegadas pela parte
                                                                                                                      1. DANO SOCIAL - É indispensável pedido expresso. Ademais, somente pode ocorrer em demandas coletivas (STJ)
                                                                                                                        1. EXCEÇÕES: 322,p1; 323; 712, 730 e 738
                                                                                                                      Show full summary Hide full summary

                                                                                                                      Similar

                                                                                                                      Prazos - Dos Atos Processuais - Direito Processual Civil
                                                                                                                      Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                                                                                                      Procedimento de Ação Monitória
                                                                                                                      Natália Oliveira
                                                                                                                      RECURSOS
                                                                                                                      Bruna Carneiro
                                                                                                                      Atos Processuais
                                                                                                                      Rogerio Lima
                                                                                                                      Atos Processuais (Direito Processual Civil)
                                                                                                                      Luís Felipe Mesiano
                                                                                                                      TGP - Princípios
                                                                                                                      eduarda ayres
                                                                                                                      Competência de Foro
                                                                                                                      hosanagarcia
                                                                                                                      Questões de lacunas - Art 200 ao Art 202 do CPC
                                                                                                                      Luís Felipe Mesiano
                                                                                                                      Questões de lacuna - Art 218 ao Art 232 do CPC
                                                                                                                      Luís Felipe Mesiano
                                                                                                                      Teoria geral das provas
                                                                                                                      Nathália Gomes
                                                                                                                      EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
                                                                                                                      Bruna Carneiro