DP EVOLUÇÃO (ESCOLAS PENAIS)_1

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terceiro grau Dir. penal Parte Geral e Especial Mind Map on DP EVOLUÇÃO (ESCOLAS PENAIS)_1, created by fabricio vitti on 22/03/2014.
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DP EVOLUÇÃO (ESCOLAS PENAIS)_1
  1. Escola Clássica
    1. Crime: Era a violação da lei ou ato politicamente danoso. Não existia outras preocupações.
      1. Responsabilidade Penal: Livre arbítrio, fazia o que quisesse, mas e isso se vinculava.
        1. Pena: A pena tinha caráter retributivo, retribuir o mal causado. Castigavam.
          1. Método de Estudo: Dedutivo (do geral para o particular) criavam sem base na experiencia.
            1. Delinquente: Não estudavam o delinquente, delinquiu vai ser punido.
            2. Escola Positiva
              1. Crime: Era fato humano social, ou era criminoso devido a fatos sociais ou as próprias características.
                1. Responsabilidade Penal: Determinismo, cometia crime devido a condições físicas, biológicas ou influência da sociedade. (cromossomo 47, criminoso nato).
                  1. Pena: Servia para defender a sociedade, o criminoso era perigoso. Art. 96 CP).
                    1. Método de Estudo: Indutivo (do particular para o geral). Estudavam o caso concreto, quando morria estudavam o crânio.
                      1. Delinquente: estudavam os delinquentes fazendo surgir a criminologia.
                      2. Escola Correcionalista: A pena servia para corrigir o delinquente, mas era aplicada até a total correção, tendo então caráter indeterminado. A indeterminação é a crítica dessa escola.
                        1. Escola Técnico Jurídica: Desenvolvida por Arthur Rocco, que dia que o direito penal era só o penal e pronto, era separado dos outros ramos, era individualizado.
                          1. Movimento de Defesa Social: Existe até hoje, diz que o crime é uma fenômeno complexo e não é só do direito penal que o entende. É então multidisciplinar sendo combatido por todas as disciplinas e não só o direito penal.
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