Observação:
Demissão tem caráter punitivo, ocorre quando servidor incorre em falta. Já a Exoneração não tem caráter de penalidade, é simplesmente o encerramento do vínculo Administração/Servidor, por interesse de qualquer destes.
Readaptação
Exoneração
Exoneração de
CARGO EFETIVO
pode se dar a
pedido ou de
ofício!
Será de ofício quando servidor
FALHAR NO PROBATÓRIO ou
NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO NO
PRAZO!
Exoneração de CARGO EM
COMISSÃO ou dispensa de
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
pode se dar a pedido ou a
juízo da autoridade