2 - despesas ou obrigações diretas que excedam
os créditos orçamentários ou adicionais
3 - Regra de Ouro: operações de créditos que excedam o
montante das despesas de capital, exceto autorização
por créditos suplementares ou especiais com finalidade
precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por MAIORIA ABSOLUTA
10 - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por
antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para
pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
4 - Vinculação de Receitas de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa, exceto (parte do impostos da
união e do estado que vão para o município, etc), ações e serviços públicos de SAÚDE, ENSINO,
administração TRIBUTÁRIA, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação
de receita;
5 - a abertura de crédito SUPLEMENTAR OU ESPECIALl sem prévia
autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
6 -transferir RECURSOS, sem prévia autorização
legislativa;
8 - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos
fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas,
fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;
11 - - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II,
para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência
social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
7 - Crédito Ilimitado
9 - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.