ISS - CF E LC 116/03

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Concurso Público Legislação Municipal (ISS) Mind Map on ISS - CF E LC 116/03, created by halina on 30/03/2014.
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ISS - CF E LC 116/03
  1. CF
    1. COMPETE AOS MUNICÍPIOS INSTITUIR IMPOSTOS SOBRE : serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
      1. cabe à lei complementar:
        1. I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
          1. ADCT : I – terá alíquota mínima de dois por cento, exceto para os serviços a que se referem os itens 32, 33 e 34 da Lista de Serviços; II – não será objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais, que resulte, direta ou indiretamente, na redução da alíquota mínima
            1. inicialmente :CONSTRUÇÃO/DEMOLIÇÃO E REFORMA
              1. ISS DEVIDO NO LOCAL DA PRESTAÇÃO
              2. STF (atualmente) : estendido para todos os serviços
            2. II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.
              1. III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
          2. LC 116/03
            1. FG : prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador
              1. O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
                1. Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
                  1. Este imposto de incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de TARIFA, PREÇO ou PEDÁGIO pelo usuário final do serviço.
                    1. ATIVIDADE MEIO/ ATIVIDADE FIM
                      1. Não incide o ISS sobre serviços prestados que caracterizam atividades-meio para atingir atividades-fim, no caso a exploração de telecomunicações.
                        1. São serviços-meio para o alcance dos serviços-fim de telecomunicações os de secretaria, datilografia, habilitação, mudança e religação de aparelhos, despertador, processamento de dados, entre outros.
                    2. INCIDÊNCIA INDEPENDE :
                      1. I – da denominação dada ao serviço prestado;
                        1. II – da existência de estabelecimento fixo
                          1. III – do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas, relativas à atividade, sem prejuízo das cominações cabíveis;
                            1. IV – do resultado financeiro obtido;
                              1. V – do pagamento pelos serviços prestados.
                              2. ALÍQUOTA MÁXIMA : 5%
                                1. ALÍQUOTA MÍNIMA : #
                                  1. LISTA DE SERVIÇOS
                                    1. ITENS (índice) / SUBITENS (FG)
                                      1. é TAXATIVA
                                        1. interpretação EXTENSIVA E ANÁLOGA (busca-se a definição majorada do que já foi dito na lei)
                                          1. isso é diferente de analogia (a lei é silente, busca-se suprir lacunas)
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