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Meio Ambiente - art. 225, § 1º, IV, CF
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Incumbência do Poder Público - atividade potencialmente poluidora
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direito ambiental
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dani_feijo
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dani_feijo
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Resource summary
Meio Ambiente - art. 225, § 1º, IV, CF
Incumbe ao Poder Público
exigir
na forma da lei
para instalação
de obra ou atividade
potencialmente causadora
significativa degradação
estudo prévio de impacto ambiental
a que se dará publicidade
Media attachments
forma (image/png)
lei (image/jpg)
instala__o (image/jpg)
obra (image/png)
atividade_f_sica (image/jpg)
significativa_degrada__o (image/png)
estudo (image/png)
antes (image/jpg)
ponto_de_impacto (image/png)
ambiental (image/png)
dar_publicidade (image/jpg)
bomba_rel_gio_-_potencialmente_causadora (image/png)
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