Dependendo do regulamento do respectivo plano de carreira
Validade de até 2 anos
Pode ser prorrogado por igual período
Não pode abrir novo concurso se houver
candidatos aprovados em concurso anterior
dentro do prazo de validade
CF art. 37, II a IV - é um poco mais branda
com relação a este ponto. Ler comentário.
Annotations:
O art. 12, § 2º, da Lei 8.112/1990 apresenta uma regra mais restrita que a
Constituição Federal. Enquanto a Carta Maior, no art. 37, IV, dispõe sobre a
prioridade de convocação do aprovado em concurso anterior, sobre os novos
concursados, dentro do prazo de validade daquele; o art. 12, § 2º, do Estatuto
dos Servidores Federais veda a realização de novo concurso se ainda houver
aprovado em concurso anterior. Não há inconstitucionalidade nessa parte da
Lei 8.112/1990, mas apenas uma regra mais rigorosa, que deverá ser seguida
pela Administração Pública federal.
Comissão
Livre nomeação, cargos de confiança
Poe ocupar dois cargos inteirinamente sem prejuízo do cargo atual
Deverá escolher a remuneração de um deles
30 dias para a POSSE
Se não tomar posse no prazo
nomeação torna-se sem efeito
Servidores: se de licença ou afastado o
prazo contará a partir do
termino do impedimento. LER COMNTÁRIO
Annotations:
Lei. 8112/90
Licença -art. 81, I, III e V
Afastamento - art. 102, I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X
Não confundir com
exoneração
EXERCÍCIO
Efetivo desempenho
do cargo
Jornada de trabalho: máx. 40h.
semanais min. de 6h e max. de 8h/
dias
Estágio probatório 24 meses
prazo diferente da constituição. LER
COMENTÁRIO.
Annotations:
Emenda Constitucional 19/1998 (EC 19/1998)) alterou este prazo para
três anos
Servido provido (nomeado para cargo)
Se não entrar em
exercício no prazo 15 dias:
servidor é exonerado.
Exercício em outro
município por remoção,
redistribuição,
requisição, ceção ou
posto em exercício
provisório: mín. 10 dias
e max. 30 dias para o
exercicio
Servidor designado para função
de confiança
entra em exercício na
data da publicação da
designação, salvo se
estiver de licença ou
afastado
Não cumprimento desse
item o ato é tornado Sem
efeito
Promoção não interrompe tempo
de exercício
Aceitação formal do
cargo através da
assinatura do TERMO
direitos, deveres,
responsabilidades e
atribuições do cargo
não pode ser alterado
unilateralmente, ressalvados os
atos de ofício previsto em lei