200- LEI 9.605/98- CRIMES AMBIENTAIS- APLICAÇÃO DAS PENAS, PRES. DE SERV. E RECOLHIMENTO DOMICILIAR-
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200- LEI 9.605/98- CRIMES
AMBIENTAIS- APLICAÇÃO DAS
PENAS, PRES. DE SERV. E
RECOLHIMENTO DOMICILIAR-
ART. 7º
AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO
SÃO AUTÔNOMAS E SUBSISTEM AS
PRIVATIVAS DE LIBERDADE QUANDO:
I- TRATAR-SE DE CRIME CULPOSO OU FOR APLICADA A
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A QUATRO ANOS
II- A CULPABILIDADE, OS ANTECEDENTES, A CONDUTA SOCIAL, E A
PERSONALIDADE DO CONDENADO, BEM COMO OS MOTIVOS E AS
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME INDICAREM QUE A SUBSTITUIÇÃO SEJA
SUFICIENTE PAR EFEITO DE REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME.
P. ÚNICO: AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS A
QUE SE REFERE ESTE ARTIGO TERÃO A MESMA
DURAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
SUBSTITUÍDA.