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Administração Pública
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Direito Administrativo - Rodada 1
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direito administrativo
concursos públicos
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Ana de Lucca
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Ana de Lucca
about 7 years ago
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Resource summary
Administração Pública
SENTIDOS
subjetivo, formal ou orgânico
designa para exercer função adm
pessoas jurídicas
órgãos
agentes públicos
sujeitos
objetivo, material ou funcional
designa natureza atividade exercida
Adm pública é a propria função adm que incumbe poder Executivo
objetivo
amplo
1º patamar
órgãos governamentais, superiores
funções (políticas, de comando, direção)
diretrizes
planos de atuação do Estado
2º patamar
órgãos e entidades adm subalternos
função: execução planos governamentais
estrito
órgãos + entidades adm inferiores
função carater adm
planos ação Estado
n tem org. gover. + função política
Direito Const.
direito Adm
PRINCÍPIOS
EXPLÍCITOS
legalidade
subordinação à lei
só faz oq lei determine ou autorize
não há liberdade nem vontade pessoal
Impessoalidade
princípio isonomia
proibição de discriminação
finalidade da lei
sempre interesse coletivo
vedação promoção pessoal pelos agentes públicos
princípio da imputação volitiva
teoria do órgão
atos praticados direcionados ao ente público do qual fazem parte
agentes públicos se equiparam a órgãos da adm publica
Moralidade
boa fé
vedado nepotismo
Publicidade
Publicidade de ato adm constitui requisito de eficácia e moralidade
Eficiência
integrada na CF/88 com a EC 19/98
eficácia plena + aplicabilidade imediata
Outros
Razoabilidade/ Proporcionalidade
medidas necessárias para atender interesse coletivo
Devido processo legal
direito acesso à Justiça
Supremacia do interesse público
adm tem privilégios não admitidos no direito privado
Indisponibilidade
administrador publico deve zelar pelos interesse da adm
Continuidade
atividade adm é obrigatória e não pode parar nunca
interesses coletividade
Autotutela
anular atos ilegais e revogar atos contrários interesse público
Controle jurisdicional da Adm Púb
principio jurisdição única
atos praticados podem ser revistos pelo Poder Judiciário, se praticados com ilegalidade
Motivação
expor motivos
Segurança Jurídica
Não pode haver surpresas passíveis de desastabilizar relações sociais
Sindicabilidade
ato pode ser submetido a controle
possibilidade jurídica de submeter-se efetivamente qualquer lesão de direito a algum tipo de controle
SERá FÁCIL Pro MoMo
Segurança Jurídica
Eficiência
Razoabilidade
Finalidade
Ampla defesa
Contraditório
Interesse público
Legalidade
Proporcionalidade
Moralidade
Motivação
Contensioso Administrativo
francês
Jurisdição una
inglês
Brasil
regra geral
não é necessário esgotar as instancias adm para recorrer esfera judicial
exceções
justiça desportiva, habeas data, reclamação constitucional
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