Atos Administrativos - Atributos dos Atos

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Atributos dos atos administrativos
Felipe LIma
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Felipe LIma
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Resource summary

Question 1

Question
Atributos dos Atos Administrativos decorrem de quê:
Answer
  • Decorre do Regime de Direito Público
  • O Ato administrativo é uma exteriorização da vontade Estatal
  • São prerrogativas do Poder Público
  • Tem as mesmas prerrogativas dos atos particulares

Question 2

Question
São Atributos dos Atos Administrativos:
Answer
  • Presunção de Legitimidade
  • Tipicidade
  • Autoexecutoriedade
  • Imperatividade

Question 3

Question
Quais atributos estão presentes em todos os atos administrativos:
Answer
  • Autoxecutoriedade
  • Imperatividade
  • Tipicidade
  • Presunção de Legitimidade

Question 4

Question
Presunção de Legitimidade, Julgue...
Answer
  • Presunção de Legitimidade > Presume-se que o ato foi praticado conforme a Lei, até que se prove o contrário.
  • Se houver vícios aparentes no ato, este não goza de presunção de legitimidade.
  • Se desdobra no princípio Presunção de Veracidade (Os Fatos alegados são verdadeiros), que diz que até prova em contrário, os fatos alegados pela administração serão verdadeiros
  • Um exemplo é: A Administração vai punir determinado servidor, até que se prove o contrário, ele é culpado
  • A Administração quando diz, presume-se verdadeira o que ela diz, e até se prove o contrário, ele estará certa.
  • Por estar vinculado ao Princípio da Legalidade, a presunção de Legitimidade é um princípio muito rigoroso, pois acredita-se que tudo o que a Administração faz está em conformidade com a LEI, com a Ordem Jurídica.
  • Os Atos Emitidos pela Administração gozam de Presunção de Legitimidade porque para serem produzidos, passam por uma série de formalidades e estão submetidos a um rigoroso controle
  • O Princípio Presunção de Veracidade diz que os fatos declarados pela Administração são verdadeiros. Já o Princípio da Legitimidade diz que Atos e Fatos são verdadeiros

Question 5

Question
Presunção de Legitimidade, Julgue... (2)
Answer
  • Permite que os atos produzam efeitos de imediato, ainda que apresentem vícios aparentes, e só terá seus efeitos suspensos quando for anulado pela administração ou pelo judiciário
  • Os atos não podem produzir seus efeitos de imediato
  • O administrado terá que se submeter ao ato, até que ele seja invalidado
  • É uma presunção relativa = É aquela que admite prova em contrário. Inversão do ônus da prova = o administrado é quem tem que provar o erro da administração. Este instituto decorre da Presunção de Legimitidade, ou seja, A Adm. faz uma acusação contra o administrador, será que quem deverá provar que a administração está errada
  • Está presente em apenas alguns atos administrativos

Question 6

Question
Atributo do Ato Administrativo Tipicidade...
Answer
  • Cada espécie da aro administrativo requer a devida "previsão legal". A lei tipifica cada ato administrativo
  • Impede a prática de atos inominados (atos sem previsão legal) e atos totalmente discricionários (a lei defini os limites)
  • Não está presente em todos os atos administrativos

Question 7

Question
Atributo do Ato Administrativo Imperatividade...
Answer
  • Está presente em todos os atos
  • São atos que se impõe a terceiros criando obrigações ou impondo restrições independentemente da sua concordância
  • Decorre do Poder Extroverso (Poder de impor obrigações a terceiros de modo unilateral)
  • Está presente apenas em atos que impõe obrigações ou restrições. Ex. Interdição de estabelecimento comercial, apreensão de mercadorias falsificadas.
  • Ocorre quando a Administração está impondo uma obrigação ou um restrição ao particular
  • Está presente nos atos enunciativos (certidão, parecer) e nos atos que conferem direitos (ex: licença ou autorização de uso de bem público)

Question 8

Question
Atributo do ato administrativo , a Autoexecutoriedade:
Answer
  • Atos autoexecutáveis, ou seja, executados diretamente pela administração, não precisam de aprovação judicial Autoexecutoriedade = Autoexecução = Se executa sozinho
  • Frequentemente utilizada no Poder de Polícia. Ex.: Quando a Adm destrói bens impróprios ao consumo ou obra em risco de desabamento. Esse atos não dependem de intervenção judicial.
  • Desdobra-se em: Exigibilidade: Coerção Indireta, se não obedecer este ato, vamos exigir que você pague multa Executoriedade: Coerção Direta, vamos executar a vontade estatal, destruir esses alimentos impróprios para o consumo, você querendo ou não.
  • Só está presente quando: 1 - Expressamente previsto em LEI (Poder de Polícia, Penalidades Disciplinares) As multas devem estar previstas em lei. 2 - Tratar-se de medida URGENTE: Demolição de prédio que ameaça ruir, internação de pessoa com doença infecciosa
  • Não presente quando: - Envolve o patrimônio do administrado Ex.: Cobrança de multa não paga, ou desconto de indenização ao erário nos vencimentos do servidor A ADM não pode pegar o bem (dinheiro do administrado à força, ela pode acionar o judiciário
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