Question 1
Question
(2013/CESPE/DPE-RR/Defensor) Os objetivos do procedimento licitatório incluem a isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Question 2
Question
Todo processo licitatório deve atender aos seguintes princípios:
Answer
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I) Legalidade
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II) Impessoalidade
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III) Moralidade
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IV) igualdade,
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V) publicidade
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VI) probidade administrativa
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VII) vinculação ao instrumento convocatório
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VIII) julgamento objetivo
Question 3
Question
(ESAF - AFC (CGU)/Correição/2006) A licitação, regulada pela Lei n. 8.666/93, destina-se a garantir observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar propostas de preços mais baratos, para a Administração contratar compras, obras e serviços, devendo ser processada e julgada com observância da impessoalidade, igualdade e publicidade, entre outros.
Answer
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a) Correta a assertiva.
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b) Incorreta a assertiva, porque a licitação destina-se a selecionar proposta mais vantajosa para a Administração, ainda que eventualmente não seja a mais barata.
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c) Incorreta, porque o sigilo da licitação afasta a observância do princípio da publicidade.
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d) Incorreta, porque a exigência de habilitação prévia afasta a observância do princípio da impessoalidade.
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e) Incorreta, porque a exigência de condições passíveis de valorar propostas afasta a incidência do princípio da igualdade.
Question 4
Question
Para o cumprimento do princípio que estabelece o desenvolvimento nacional sustentável, a Lei previu, por exemplo, o estabelecimento de uma margem de preferência para a aquisição de produtos manufaturados e para serviços nacionais. Quais sejam:
Answer
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I) PRODUTOS MANUFATURADOS NACIONAIS = produzidos no território nacional de acordo com o processo produtivo básico ou com as regras de origem estabelecidas pelo Poder Executivo federal;
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II) SERVIÇOS NACIONAIS = serviços prestados no País, nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo federal;
Question 5
Question
Para o emprego da margem de preferência, alguns requisitos devem ser observados, a saber
Answer
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I) A capacidade de produção não pode ser inferior a quantidade demandada, a fim de manter a economia de escala.
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II) Não pode ultrapassar 35% sobre os produtos estrangeiros (teto).
Ex.: se a proposta vencedora é de 300, o teto é 405. Assim, o produto nacional deve ser de até 405, para garantir a margem de preferência.
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III) Não poderá ser estendida aos países do MERCOSUL.
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IV) Revisão periódica, no máximo 5 anos
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V) Margem de preferência nacional para bens e serviços de TI e comunicação.
Question 6
Question
os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.
Question 7
Question
O dever de licitar é GERAL para a Administração Pública, em todos os níveis da federação, em razão do que estabelece a Constituição Federal de 1988:
ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Question 8
Question
Os Estados, Distrito Federal e Municípios podem legislar suplementarmente sobre a matéria no que tange ao interesse peculiar de suas administrações. Mas não podem contradizer a Lei 8.666/1993, naquilo que ela seja Lei Geral
Question 9
Question
Via de regra, a CF/1988 (art. 173, § 1º, III) estabelece que às empresas públicas e as sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômica será aplicado regramento licitatório próprio.
No entanto, tal norma é de eficácia limitada, o que significa que, enquanto não criado o normativo específico, tais empresas públicas deverão seguir a lei geral de licitações.
Question 10
Question
Apesar de deverem seguir a lei geral de licitações, as EPs e as SEMs exploradoras de atividade econômica, é entendimento do TCU que tais empresas públicas não precisam seguir a lei geral em toda sua integralidade.
Na verdade, para as atividades-fim, há uma mitigação da Lei 8.666/93, isto é, é possível a contratação direta de bens e serviços por tais empresas, desde que ligadas diretamente ao desenvolvimento normal de sua atividade-fim.
De maneira oposta, para a atividade-meio de tais empresas, o dever de licitar é obrigatório, a não ser que a licitação impeça o regular curso da atividade-fim de tais empresas.
Question 11
Question
Das empresas governamentais, a Petrobras é um caso à parte, isso porque segue o Decreto 2.745/98 em suas contratações. O TCU, em inúmeras decisões, fixou o entendimento pela inconstitucionalidade de tal normativo. No entanto, no ACO 1193 QO-MC/RJ e outras decisões mais recentes, o STF, em processo da relatoria do Min. Gilmar Mendes, concedeu liminares para garantir aplicabilidade do citado Decreto até decisão final de mérito.
Em suma: enquanto não sobrevier decisão de mérito acerca da legalidade/constitucionalidade do referenciado Decreto, a Petrobras pode continuar o utilizando, ante o respaldo dado pelo STF.
Question 12
Question
A lei geral de licitações aplica-se aos contratos de permissão e concessão, inclusive no caso de conflitar com normativo específico.
Question 13
Question
Os serviços sociais autônomos, entidades de direito privado que recebem verbas públicas para seu funcionamento, estão dispensas de licitar?
Question 14
Question
Entidades que recebem recursos voluntários por meio de convênios federais não estão obrigadas a licitar para o emprego regular de tais recursos, sendo suficiente a cotação prévia de preços.
Question 15
Question
Foi suprimido, com a edição da Lei 12.349, de 2010, o critério de desempate em favor das empresas “brasileiras de capital nacional”.
Question 16
Question
(TRT/MA/Contador/2005) - Considere que, em uma licitação, duas empresas foram selecionadas e se encontram em igualdade de condições: a primeira foi caracterizada apenas como empresa brasileira, mas os bens são produzidos no exterior; a segunda produz no Brasil, mas é estrangeira. Nesse caso, a preferência será legalmente assegurada à empresa estrangeira.
Question 17
Question
O princípio da vinculação ao instrumento convocatório não significa a imutabilidade do edital licitatório. Tal princípio inibe a criação de novas regras ou critérios depois da expedição do edital ou da carta-convite, de maneira a surpreender os licitantes.
Assim, qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Question 18
Question
(2012/CESPE/TCU/TÉCNICO) Dado que o instrumento convocatório da licitação não é imutável, pode haver modificações no edital, entretanto, de acordo com a referida lei, duas condições nunca podem ser alteradas: a de que a divulgação ocorra pela mesma forma que se deu o texto original, e a de que o prazo inicialmente estabelecido seja reaberto.
Question 19
Question
No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou no convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos pela lei geral de licitações.
Question 20
Question
De acordo com o princípio do julgamento objetivo, a margem de apreciação subjetiva deve ser mínima (e, na melhor hipótese, não deve existir) na condução dos procedimentos da licitação, sendo vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso; secreto; subjetivo, ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.