Question 1
Question
Art. 188. Os atos e os termos processuais [blank_start]independem[blank_end] de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a [blank_start]finalidade[blank_end] essencial.
Answer
-
independem
-
depende
-
finalidade
-
faculdade
Question 2
Question
Art. 189. Os atos processuais são [blank_start]públicos[blank_end], todavia tramitam em [blank_start]segredo de justiça[blank_end] os processos:
I - em que o exija o [blank_start]interesse público ou social[blank_end];
II - que versem sobre casamento, [blank_start]separação de corpos[blank_end], divórcio, separação, [blank_start]união estável[blank_end], filiação, [blank_start]alimentos[blank_end] e [blank_start]guarda de crianças e adolescentes[blank_end];
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à [blank_start]intimidade[blank_end];
IV - que versem sobre [blank_start]arbitragem[blank_end], inclusive sobre cumprimento de [blank_start]carta arbitral[blank_end], desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o [blank_start]juízo[blank_end].
Answer
-
públicos
-
particular
-
segredo de justiça
-
segredo administrativo
-
segredo
-
interesse público ou social
-
interesse particular ou social
-
interesse público ou pessoal
-
intimidade
-
publicidade
-
arbitragem
-
aleatóriedade
-
carta arbitral
-
carta originária
-
juízo
-
juiz
-
separação de corpos
-
separação de bens
-
união estável
-
união instável
-
alimentos
-
comida
-
guarda de crianças e adolescentes
-
guarda de pertences
Question 3
Question
§ 1o O direito de consultar [blank_start]os autos de processo[blank_end] que tramite [blank_start]em segredo de justiça[blank_end] e de pedir [blank_start]certidões[blank_end] de seus atos é restrito às [blank_start]partes[blank_end] e aos seus [blank_start]procuradores[blank_end].
Answer
-
em segredo de justiça
-
ao público
-
os autos de processo
-
a intimação e a citação
-
certidões
-
intimações e citações
-
partes
-
comarcas
-
procuradores
-
representantes
Question 4
Question
§ 2o [blank_start]O terceiro[blank_end] que demonstrar interesse jurídico pode [blank_start]requerer[blank_end] ao juiz certidão do dispositivo da [blank_start]sentença[blank_end], bem como de [blank_start]inventário[blank_end] e de partilha resultantes de [blank_start]divórcio ou separação[blank_end].
Answer
-
O terceiro
-
A parte
-
requerer
-
obter
-
sentença
-
decisão interlocutória
-
inventário
-
documentos
-
divórcio ou separação
-
casamento ou união
Question 5
Question
Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam [blank_start]autocomposição[blank_end], é [blank_start]lícito[blank_end] às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades [blank_start]da causa[blank_end] e convencionar sobre os seus [blank_start]ônus[blank_end], poderes, [blank_start]faculdades[blank_end] e deveres processuais, antes ou [blank_start]durante[blank_end] o processo.
Answer
-
autocomposição
-
autocomprovação
-
lícito
-
ilícito
-
da causa
-
do processo
-
durante
-
depois
-
ônus
-
ônibus
-
faculdades
-
restrições
Question 6
Question
Parágrafo único. [blank_start]De ofício[blank_end] ou a requerimento, o juiz controlará [blank_start]a validade[blank_end] das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de [blank_start]nulidade[blank_end] ou de inserção [blank_start]abusiva[blank_end] em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de [blank_start]vulnerabilidade[blank_end].
Answer
-
De ofício
-
A pedido
-
a validade
-
a data
-
nulidade
-
inulidade
-
abusiva
-
arbitrária
-
vulnerabilidade
-
invulnerabilidade
Question 7
Question
Art. 191. De comum acordo, [blank_start]o juiz e as partes[blank_end] podem fixar [blank_start]calendário[blank_end] para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
Answer
-
o juiz e as partes
-
somente os juízes
-
somente as partes
-
calendário
-
cartilha
Question 8
Question
§ 1o [blank_start]O calendário[blank_end] vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos [blank_start]excepcionais[blank_end], devidamente justificados.
Answer
-
O calendário
-
O processo
-
excepcionais
-
de comum acordo
Question 9
Question
§ 2o Dispensa-se a [blank_start]intimação[blank_end] das partes para a prática de ato processual ou a realização de [blank_start]audiência[blank_end] cujas datas tiverem sido designadas no [blank_start]calendário[blank_end].
Answer
-
intimação
-
citação
-
audiência
-
reunião
-
calendário
-
juízo
Question 10
Question
Art. 192. Em [blank_start]todos os atos[blank_end] e termos do processo é [blank_start]obrigatório[blank_end] o uso da língua [blank_start]portuguesa[blank_end].
Answer
-
todos os atos
-
alguns atos
-
obrigatório
-
facultativo
-
portuguesa
-
estrangeira
Question 11
Question
Parágrafo único. O documento redigido em língua [blank_start]estrangeira[blank_end] somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a [blank_start]língua portuguesa[blank_end] tramitada por via [blank_start]diplomática[blank_end] ou pela autoridade [blank_start]central[blank_end], ou firmada por tradutor [blank_start]juramentado[blank_end].
Answer
-
estrangeira
-
portuguesa
-
língua portuguesa
-
língua estrangeira
-
diplomática
-
profissional
-
central
-
nomeada
-
juramentado
-
contratado