Honorários advocatícios
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Sanção Disciplinar
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O candidato deve estudar sobre os direitos dos advogados e o que constitui as infrações e sanções disciplinares, itens descritos nos capítulos dois e nove do Estatuto, respectivamente.
Deve-se ficar atento ao artigo 41º do Estatuto, pois constitui um tema importantíssimo sobre a reabilitação do advogado punido - tema esse que ainda não foi muito explorado pela banca da FGV (Fundação Getúlio Vargas).Artigo 41º - É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento. Entretanto, quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.
O candidato deve ler e compreender pelo menos os 43 primeiros artigos do Regulamento Geral.Vale destacar a leitura e compreensão do artigo 11º do regulamento.Artigo 11º - Compete a sindicato de advogados e, na sua falta, a federação ou confederação de advogados, a representação destes nas convenções coletivas celebradas com as entidades sindicais representativas dos empregadores, nos acordos coletivos celebrados com a empresa empregadora e nos dissídios coletivos perante a Justiça do Trabalho, aplicáveis às relações de trabalho.
Código de Ética e Disciplina (CED): Artigos 20º e 21º do Código de Ética e Disciplina e traz uma diferença ética entre a recusa de causa por parte do advogado que vai fazer a defesa em um processo penal, ou seja, o advogado em defesa criminal não pode recusar uma causa por entender que seu cliente é culpado, por exemplo.Artigos 20º e 21º - O advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral ou à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer. Porém, é direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado.