Pregunta 1
Pregunta
(2009/CESPE/TCU/Técnico) É possível a alteração unilateral pela administração pública do contrato administrativo celebrado na hipótese de reforma de edifício, até o limite de 50% do valor inicial atualizado do contrato, para os seus acréscimos.
Pregunta 2
Pregunta
as alterações unilaterais não podem exceder a 25% do valor inicial do contrato atualizado no caso de obras, serviços ou compras, limite válido tanto para alterações qualitativas quanto quantitativas
Pregunta 3
Pregunta
um contrato de manutenção de elevadores (contratação de execução continuada), com valor contratual de R$ 100.000,00/ano, não pode, unilateralmente, ultrapassar R$ 125.000,00 (acréscimos) ou ficar aquém dos R$ 75.000,00 (supressões).
Pregunta 4
Pregunta
A Administração só pode alterar de modo unilateral as cláusulas regulamentares ou de serviços dos contratos administrativos, não sendo cabível a modificação unilateral das financeiras ou econômicas, nem mesmo por lei, já que há uma vedação constitucional no sentido de proteção às cláusulas financeiras.
Pregunta 5
Pregunta
(2009/CESPE – TCU – AFCE – OBRAS) Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), caso uma autoridade municipal competente declare inidônea determinada empresa, essa declaração de inidoneidade será vinculante para se rescindirem os contratos já firmados.
Pregunta 6
Pregunta
A Lei estabelece como hipótese de rescisão o atraso nos pagamentos superiores a 90 dias referente a obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas desses, já recebidos ou executados, estabelecendo a alternativa da suspensão do cumprimento das obrigações por parte do contratado, até a normalização da situação
Pregunta 7
Pregunta
A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório (edital), poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
Pregunta 8
Pregunta
a Administração Pública pode exigir garantia, mas não pode determinar, especificamente, sua modalidade. A escolha do tipo de garantia fica sob a órbita de discricionariedade do contratado:
Pregunta 9
Pregunta
(VUNESP - 2013 - ITESP - Advogado) Nos termos da Lei n.º 8.666/93, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até:
Respuesta
-
a) 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos.
-
b) 30% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos.
-
c) 30% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 25% para os seus acréscimos.
-
d) 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 30% para os seus acréscimos
-
e) 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 75% para os seus acréscimos
Pregunta 10
Pregunta
A garantia exigida do contratado não pode exceder 5% do valor contratado (regra geral), podendo no caso de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis (demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente) chegar até 10% do valor do contrato.
Pregunta 11
Pregunta
se o contrato for executado regularmente, ao término do contrato a garantia, se houver sido depositada em dinheiro, será devolvida, devendo ser atualizada monetariamente.
Pregunta 12
Pregunta
Exigência de garantia contratual não se confunde com garantia de proposta. Regra gera, a garantia contratual é de 5% do valor do contrato, podendo chegar a 10% nos casos de grande complexidade e vulto. Para a garantia de proposta (relacionada à licitação e não ao contrato) a garantia será de 1º do valor orçado.
Pregunta 13
Pregunta
(2007/FCC/Auditor-ISS/SP) - Em matéria de contratos administrativos, NÃO é uma das chamadas cláusulas exorbitantes a que preveja a
Respuesta
-
a) exclusão da regra do equilíbrio econômico-financeiro.
-
b) revogação unilateral do contrato pela Administração.
-
c) alteração unilateral do contrato pela Administração.
-
d) aplicação de sanções ao contratado diretamente pela Administração.
-
e) ocupação provisória, em certos casos, de bens, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.
Pregunta 14
Pregunta
(2010/FCC/TCE-SP/Aux. Fisc. Financ. II) - Na execução dos contratos, o contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes
Respuesta
-
a) apenas de dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
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b) de sua culpa ou dolo na execução do contrato, excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
-
c) de sua culpa ou dolo na execução do contrato, reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
-
d) de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
-
e) apenas de dolo na execução do contrato, reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
Pregunta 15
Pregunta
(2012/CESPE/TCU/TÉCNICO) Aplica-se ao contrato administrativo a teoria das nulidades segundo sua configuração tradicional do direito privado. Assim, a declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele deveria produzir e desconstituindo os já produzidos, o que isenta inteiramente a administração do dever de indenizar o contratado.
Pregunta 16
Pregunta
A Administração Pública não pode deixar de fazer os pagamentos ao contratado, mesmo no caso de ilegalidade imputável a este. Mas, pela Lei, deve-se avaliar a boa-fé na conduta do contratado: se este for responsável pela ilicitude, com o contrato sendo anulado, em razão de sua má-fé, deixa de ter direito à indenização.
Pregunta 17
Pregunta
Resumidamente, devemos ter mente os seguintes registros, quanto à anulação de um processo licitatório:
Respuesta
-
I) Ao ocorrer ilegalidade na formalização de um contrato, a Administração Pública deve, de regra, anulá-lo, com efeitos ex tunc, isto é, retroagindo à data de ocorrência do vício.
-
II) Ao proceder a anulação, deve-se avaliar a boa fé do contratado para concluir se este terá ou não direito à indenização. Se não tiver agido de má fé, o contratado será indenizado pelos prejuízos regularmente comprovados. Se tiver culpa quanto à anulação, o contratado, pela Lei, perde o direito de ser indenizado.
-
III) Em alguns casos, a Administração Pública pode optar pela manutenção de um contrato administrativo eivado de vício. Tal situação pode ocorrer em benefício da preservação do interesse público, buscando-se a responsabilização do responsável pela ilegalidade.
Pregunta 18
Pregunta
De acordo com o art. 79 e doutrina, a rescisão do contrato poderá ser:
Respuesta
-
I) UNILATERAL ou ADMINISTRATIVA - pode ser realizada após justificável motivação, com garantia de ampla defesa, podendo ocorrer com ou sem culpa da contratada.
-
II) AMIGÁVEL - por acordo entre as partes, produzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração. Deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
-
III) JUDICIAL- Geralmente promovida por particular, quando decorre de situações em que a Administração atua com abuso de poder.
-
IV) RESCISÃO DE PLENO DIREITO - por motivos de falecimento do contratado; dissolução de empresa; decretação de falência; perecimento do objeto. Estes casos não necessitam de ato declaratório de extinção.
Pregunta 19
Pregunta
(2007/FCC/Auditor-ISS/SP) - NÃO constitui motivo para a rescisão unilateral de um contrato administrativo pela Administração
Respuesta
-
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, pela empresa contratada.
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b) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
-
c) a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
-
d) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa contratada, que prejudique a execução do contrato.
-
e) a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite legalmente permitido.
Pregunta 20
Pregunta
reajuste e revisão do contrato são duas coisas diferentes:
Respuesta
-
I) A revisão tem lugar quando a Administração faz alguma alteração unilateral do contrato, atualizado o equilíbrio econômico-financeiro
-
II) O reajuste é algo que ocorre periodicamente, estando relacionado à inflação ou perda do poder aquisitivo da moeda.
Pregunta 21
Pregunta
A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto nele próprio não caracteriza alteração do contrato, podendo ser registrado por simples apostila, dispensando aditamento.
Pregunta 22
Pregunta
Decorre do atributo de autoexecutoriedade a capacidade de a Administração aplicar sanções ao contratado sem prévia anuência do judiciário. As sanções aplicáveis são:
Respuesta
-
I) Multa de mora, por atraso na execução: é aplicável cumulativamente com as demais, inclusive com a rescisão unilateral do contrato, após regular processo administrativo.
-
II) Advertência
-
III) Multa por inexecução total ou parcial
-
IV) Suspensão temporária da possibilidade de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
-
V) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração (A reabilitação só poderá ser requerida após dois anos da aplicação da sanção e será concedida sempre que contratado houver ressarcido a Administração pela inexecução do contrato.)
Pregunta 23
Pregunta
A Teoria da Imprevisão (cláusula "rebus sic stantibus") refere-se a situações imprevisíveis e supervenientes à apresentação das propostas, estranhas à vontade das partes, delas desconhecidas, de natureza extraordinária e extracontratual, logo, inevitáveis e que provocam forte e insuportável desequilíbrio da equação econômico-financeira.
É reconhecida ainda a aplicação da teoria para fatos previsíveis, porém de consequências incalculáveis.
Pregunta 24
Pregunta
o fato que justifica a aplicação da teoria da imprevisão deverá ser:
Respuesta
-
I) Dotado de imprevisibilidade razoável quanto à sua ocorrência ou quanto às suas consequências
-
II) Estranho à vontade das partes;
-
III) Excessivamente onerosos em relação a uma das partes;
-
IV) Correspondente a álea extraordinário e extracontratual, logo, não o simples risco empresarial
Pregunta 25
Pregunta
Áleas (riscos) do contrato administrativo
Respuesta
-
I) Áleas ordinárias: são os riscos inerentes à atividade econômica. Pouco importam ao Estado pois são suportados pelo particular contratante;
-
II) Áleas extraordinárias: são as onerações imprevisíveis e supervenientes que impedem a continuidade do contrato. Subdividem-se em administrativas e econômicas
Pregunta 26
Pregunta
A álea extraordinária se divide em:
Respuesta
-
I) Álea administrativa: são atos oriundos do Poder Público que manifestam-se sobre o contrato. Melhor dizendo, a Administração Pública pratica atos para a melhor adequação ao interesse público. Neste caso, aplica-se a teoria do fato do príncipe que é uma medida de ordem geral que repercute reflexivamente sobre o contrato
-
II) Álea econômica: são atos externos, imprevisíveis ou inevitáveis que repercutem no contrato. Como exemplo tem-se as crises econômicas. Neste caso, aplica-se a teoria da imprevisão para que o equilíbrio econômico-financeiro seja mantido.
Pregunta 27
Pregunta
São circunstâncias que conferem a característica de mutabilidade (de alteridade) aos contratos administrativos (áleas extraordinárias - administrativa e econômica):
Pregunta 28
Pregunta
Sobre o Fato do Príncipe (álea administrativa) assinale as corretas:
Respuesta
-
I) reflete-se apenas indiretamente sobre o contrato (pois é fato geral, incidente sobre todas as relações jurídicas).
-
II) o fato do príncipe pode ser negativo (um aumento de tributo) ou positivo (redução de tributo). Tanto o negativo quanto o positivo devem ser extraordinários a ponto de exigir reequilíbrio econômico-financeiro ou impedir a execução do avençado.
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III) ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível.
Pregunta 29
Pregunta
O Fato do Administração (álea administrativa) não se confunde com o fato do príncipe, pois, enquanto o fato do príncipe incide de forma reflexa no contrato, o fato da Administração relaciona-se diretamente com o contrato.
Pregunta 30
Pregunta
São exemplos de fatos da administração:
Respuesta
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I) supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido
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II) suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra
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III) atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração
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IV) não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento