Questões de lacunas - Art 200 ao Art 202 do CPC

Descripción

Focado no concurso do tj/pr
Luís Felipe Mesiano
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Luís Felipe Mesiano
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Resumen del Recurso

Pregunta 1

Pregunta
Art. 200. Os atos [blank_start]das partes[blank_end] consistentes em declarações [blank_start]unilaterais ou bilaterais[blank_end] de vontade produzem [blank_start]imediatamente[blank_end] a [blank_start]constituição, modificação ou extinção[blank_end] de direitos processuais.
Respuesta
  • das partes
  • dos terceiros
  • dos procuradores
  • dos representantes legais
  • unilaterais ou bilaterais
  • somente unilaterais
  • somente bilaterais
  • imediatamente
  • em 6 meses
  • em 5 dias
  • em 10 dias
  • em 30 dias
  • em 24 horas
  • constituição, modificação ou extinção
  • constituição, modificação ou existência
  • constituição, fixação ou existência
  • inconstitucional, fixação ou extinção

Pregunta 2

Pregunta
Parágrafo único. A [blank_start]desistência[blank_end] da ação só produzirá efeitos [blank_start]após homologação[blank_end] judicial.
Respuesta
  • desistência
  • resistência
  • após homologação
  • antes da homologação
  • após processo

Pregunta 3

Pregunta
Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, [blank_start]arrazoados[blank_end], papéis e documentos que entregarem em [blank_start]cartório.[blank_end]
Respuesta
  • arrazoados
  • arrazados
  • cartório.
  • juiz
  • juízo

Pregunta 4

Pregunta
Art. 202. É [blank_start]vedado[blank_end] lançar nos autos cotas marginais ou [blank_start]interlineares[blank_end], as quais o juiz mandará [blank_start]riscar[blank_end], impondo a quem as escrever multa correspondente [blank_start]à metade[blank_end] do salário-mínimo.
Respuesta
  • vedado
  • lícito
  • interlineares
  • não interlineares
  • riscar
  • sublinhar
  • à metade
  • ao dobro
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