Pregunta 1
Pregunta
Art. 206. Ao receber a [blank_start]petição inicial[blank_end] de processo, o [blank_start]escrivão ou o chefe de secretaria[blank_end] a autuará, mencionando o juízo, a [blank_start]natureza do processo[blank_end], o número de seu registro, os nomes das [blank_start]partes[blank_end] e a data de seu [blank_start]início[blank_end], e procederá do mesmo modo em relação aos volumes em [blank_start]formação[blank_end].
Pregunta 2
Pregunta
Art. 207. O [blank_start]escrivão ou o chefe de secretaria[blank_end] numerará e [blank_start]rubricará[blank_end] todas as folhas dos autos.
Pregunta 3
Pregunta
Parágrafo único. À parte, ao procurador, ao [blank_start]membro do Ministério Público[blank_end], ao defensor público e aos [blank_start]auxiliares da justiça[blank_end] é [blank_start]facultado[blank_end] rubricar as folhas correspondentes aos atos em que [blank_start]intervierem[blank_end].
Pregunta 4
Pregunta
Art. 208. Os termos de juntada, [blank_start]vista[blank_end], conclusão e outros semelhantes constarão [blank_start]de notas datadas e rubricadas[blank_end] pelo [blank_start]escrivão ou pelo chefe de secretaria[blank_end].
Respuesta
-
vista
-
nos autos
-
de notas datadas e rubricadas
-
de notas datadas e assinadas
-
escrivão ou pelo chefe de secretaria
-
juiz
Pregunta 5
Pregunta
Art. 209. Os [blank_start]atos[blank_end] e os termos do processo serão [blank_start]assinados[blank_end] pelas pessoas que neles [blank_start]intervierem[blank_end], todavia, quando essas [blank_start]não puderem ou não quiserem[blank_end] firmá-los, o [blank_start]escrivão ou o chefe de secretaria[blank_end] certificará a ocorrência.
Pregunta 6
Pregunta
§ 1o Quando se tratar de processo [blank_start]total ou parcialmente[blank_end] documentado em autos eletrônicos, os atos processuais praticados na presença do [blank_start]juiz[blank_end] poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico [blank_start]inviolável[blank_end], na forma da lei, mediante registro em termo, que será assinado digitalmente pelo juiz e [blank_start]pelo escrivão ou chefe de secretaria[blank_end], bem como pelos [blank_start]advogados[blank_end] das partes.
Pregunta 7
Pregunta
§ 2o Na hipótese do § 1o, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas [blank_start]oralmente[blank_end] no momento de realização do ato, sob pena de [blank_start]preclusão[blank_end], devendo o [blank_start]juiz[blank_end] decidir de plano e ordenar o registro, no termo, da alegação e da [blank_start]decisão[blank_end].
Pregunta 8
Pregunta
Art. 210. É lícito o uso da [blank_start]taquigrafia[blank_end], da estenotipia ou de outro método [blank_start]idôneo[blank_end] em qualquer [blank_start]juízo ou tribunal[blank_end].
Respuesta
-
taquigrafia
-
calculadora
-
idôneo
-
técnico
-
juízo ou tribunal
-
cartório
Pregunta 9
Pregunta
Art. 211. [blank_start]Não se admitem[blank_end] nos atos e termos processuais [blank_start]espaços em branco[blank_end], salvo os que forem inutilizados, assim como entrelinhas, [blank_start]emendas[blank_end] ou rasuras, exceto quando [blank_start]expressamente ressalvadas[blank_end].