Questões de lacuna - Art 218 ao Art 232 do CPC

Descripción

Focado no concurso do tj/pr
Luís Felipe Mesiano
Test por Luís Felipe Mesiano, actualizado hace más de 1 año
Luís Felipe Mesiano
Creado por Luís Felipe Mesiano hace más de 7 años
98
2

Resumen del Recurso

Pregunta 1

Pregunta
Art. 218. Os atos [blank_start]processuais[blank_end] serão realizados nos prazos [blank_start]prescritos em lei[blank_end].
Respuesta
  • processuais
  • discricionários
  • prescritos em lei
  • determinados pelo juiz

Pregunta 2

Pregunta
§ 1o Quando a lei for [blank_start]omissa[blank_end], o [blank_start]juiz[blank_end] determinará os prazos em consideração à [blank_start]complexidade[blank_end] do ato.
Respuesta
  • omissa
  • presente
  • juiz
  • juízo
  • complexidade
  • simplicidade

Pregunta 3

Pregunta
§ 2o Quando a lei ou o [blank_start]juiz[blank_end] [blank_start]não determinar[blank_end] prazo, as [blank_start]intimações[blank_end] somente obrigarão a comparecimento após decorridas [blank_start]48 (quarenta e oito)[blank_end] horas.
Respuesta
  • juiz
  • juízo
  • não determinar
  • determinar
  • intimações
  • partes
  • 48 (quarenta e oito)
  • 24 (vinte e quatro)

Pregunta 4

Pregunta
§ 3o [blank_start]Inexistindo[blank_end] preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de [blank_start]5 (cinco) dias[blank_end] o prazo para a prática de ato processual a cargo [blank_start]da parte[blank_end].
Respuesta
  • Inexistindo
  • Existindo
  • 5 (cinco) dias
  • 3 (três) dias
  • 6 meses
  • 24 (vinte e quatro) horas
  • da parte
  • do juiz

Pregunta 5

Pregunta
§ 4o Será considerado [blank_start]tempestivo[blank_end] o ato praticado [blank_start]antes[blank_end] do termo [blank_start]inicial[blank_end] do prazo.
Respuesta
  • tempestivo
  • intempestivo
  • antes
  • durente
  • depois
  • inicial
  • final

Pregunta 6

Pregunta
Art. 219. Na contagem de prazo em [blank_start]dias[blank_end], estabelecido por lei ou pelo [blank_start]juiz[blank_end], computar-se-ão [blank_start]somente os dias úteis[blank_end].
Respuesta
  • dias
  • meses
  • juiz
  • juízo
  • somente os dias úteis
  • somente em dias corridos

Pregunta 7

Pregunta
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se [blank_start]somente[blank_end] aos prazos [blank_start]processuais[blank_end].
Respuesta
  • processuais
  • determinados pelo juiz
  • somente
  • variavelmente

Pregunta 8

Pregunta
Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre [blank_start]20 de dezembro[blank_end] e [blank_start]20 de janeiro[blank_end], [blank_start]inclusive[blank_end].
Respuesta
  • 20 de dezembro
  • 18 de novembro
  • 21 de abril
  • 15 de maio
  • 20 de janeiro
  • 20 de fevereiro
  • 20 de março
  • 10 de outubro
  • inclusive
  • exclusive

Pregunta 9

Pregunta
§ 1o [blank_start]Ressalvadas[blank_end] as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do [blank_start]Ministério Público[blank_end], da Defensoria Pública e da Advocacia [blank_start]Pública[blank_end] e os auxiliares da Justiça exercerão suas [blank_start]atribuições[blank_end] durante o período previsto no caput.
Respuesta
  • Ressalvadas
  • Incluindo
  • Ministério Público
  • Tribunal de Justiça
  • Pública
  • Privada
  • atribuições
  • prioridades

Pregunta 10

Pregunta
§ 2o Durante a [blank_start]suspensão[blank_end] do prazo, não se realizarão audiências [blank_start]nem sessões[blank_end] de julgamento.
Respuesta
  • suspensão
  • vigência
  • nem sessões
  • , mas somente sessões

Pregunta 11

Pregunta
Art. 221. Suspende-se o curso do prazo por [blank_start]obstáculo[blank_end] criado em detrimento da [blank_start]parte[blank_end] ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo [blank_start]igual[blank_end] ao que faltava para sua complementação.
Respuesta
  • obstáculo
  • liberação
  • parte
  • comarca
  • igual
  • indeterminado

Pregunta 12

Pregunta
Parágrafo único. [blank_start]Suspendem-se[blank_end] os prazos durante a execução de programa instituído pelo [blank_start]Poder Judiciário[blank_end] para promover a [blank_start]autocomposição[blank_end], incumbindo aos [blank_start]tribunais[blank_end] especificar, com [blank_start]antecedência[blank_end], a duração dos trabalhos.
Respuesta
  • Suspendem-se
  • Validam-se
  • Poder Judiciário
  • Poder Executivo
  • Poder Legislativo
  • autocomposição
  • autocomprovação
  • tribunais
  • juízes
  • antecedência
  • o tempo necessário

Pregunta 13

Pregunta
Art. 222. [blank_start]Na comarca[blank_end], seção ou subseção judiciária onde for [blank_start]difícil[blank_end] o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por [blank_start]até 2 (dois) meses[blank_end].
Respuesta
  • Na comarca
  • No tribunal
  • difícil
  • fácil
  • até 2 (dois) meses
  • 2 (dois) meses
  • 3 (três) meses
  • até 3 (três) meses

Pregunta 14

Pregunta
§ 1o Ao juiz é [blank_start]vedado[blank_end] reduzir prazos peremptórios sem anuência [blank_start]das partes[blank_end].
Respuesta
  • vedado
  • lícito
  • das partes
  • do colegiado
  • do tribunal

Pregunta 15

Pregunta
§ 2o Havendo [blank_start]calamidade pública[blank_end], o limite previsto no caput para prorrogação de prazos [blank_start]poderá[blank_end] ser excedido.
Respuesta
  • calamidade pública
  • greve
  • poderá
  • não poderá

Pregunta 16

Pregunta
Art. 223. Decorrido [blank_start]o prazo[blank_end], [blank_start]extingue-se[blank_end] o direito de praticar ou de emendar o ato processual, [blank_start]independentemente[blank_end] de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que [blank_start]não o realizou[blank_end] por justa causa.
Respuesta
  • o prazo
  • os tramites legais
  • extingue-se
  • valida-se
  • independentemente
  • dependendo
  • não o realizou
  • o realizou

Pregunta 17

Pregunta
§ 1o Considera-se [blank_start]justa[blank_end] causa o evento alheio à vontade da parte e que [blank_start]a impediu[blank_end] de praticar o ato por si ou por mandatário.
Respuesta
  • a impediu
  • não a impediu
  • justa
  • injusta

Pregunta 18

Pregunta
§ 2o Verificada a [blank_start]justa[blank_end] causa, o [blank_start]juiz permitirá[blank_end] à parte a prática do ato no prazo que lhe [blank_start]assinar[blank_end].
Respuesta
  • justa
  • injusta
  • juiz permitirá
  • juiz não permitirá
  • assinar
  • rubricar

Pregunta 19

Pregunta
Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados [blank_start]excluindo[blank_end] o dia do começo e [blank_start]incluindo o dia[blank_end] do vencimento.
Respuesta
  • excluindo
  • incluindo
  • incluindo o dia
  • excluindo o dia

Pregunta 20

Pregunta
§ 1o Os dias do começo e do vencimento do prazo [blank_start]serão[blank_end] protraídos para o primeiro dia útil [blank_start]seguinte[blank_end], se [blank_start]coincidirem[blank_end] com dia em que o expediente forense for encerrado [blank_start]antes[blank_end] ou [blank_start]iniciado depois[blank_end] da hora normal ou houver [blank_start]indisponibilidade[blank_end] da comunicação [blank_start]eletrônica[blank_end].
Respuesta
  • serão
  • não serão
  • seguinte
  • imediato
  • coincidirem
  • não coincidirem
  • antes
  • depois
  • iniciado depois
  • iniciado antes
  • indisponibilidade
  • disponibilidade
  • eletrônica
  • por escrito

Pregunta 21

Pregunta
§ 2o Considera-se como data de publicação o [blank_start]primeiro[blank_end] dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no [blank_start]Diário da Justiça eletrônico[blank_end].
Respuesta
  • primeiro
  • segundo
  • Diário da Justiça eletrônico
  • Diário Oficial da União

Pregunta 22

Pregunta
§ 3o A contagem [blank_start]do prazo[blank_end] terá início no [blank_start]primeiro[blank_end] dia útil que seguir ao da publicação.
Respuesta
  • primeiro
  • segundo
  • do prazo
  • da prata

Pregunta 23

Pregunta
Art. 225. A parte [blank_start]poderá[blank_end] renunciar ao prazo estabelecido [blank_start]exclusivamente[blank_end] em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
Respuesta
  • poderá
  • não poderá
  • exclusivamente
  • parcialmente

Pregunta 24

Pregunta
Art. 226. O juiz proferirá: I - os despachos no prazo de [blank_start]5 (cinco) dias[blank_end]; II - as decisões interlocutórias no prazo de [blank_start]10 (dez) dias[blank_end]; III - as sentenças no prazo de [blank_start]30 (trinta) dias[blank_end].
Respuesta
  • 5 (cinco) dias
  • 10 (dez) dias
  • 30 (trinta) dias
  • 15 (quinze) dias
  • 20 (vinte) dias
  • 25 (vinte e cinco) dias

Pregunta 25

Pregunta
Art. 227. [blank_start]Em qualquer[blank_end] grau de jurisdição, [blank_start]havendo[blank_end] motivo justificado, pode o juiz exceder, por [blank_start]igual tempo[blank_end], os prazos a que está [blank_start]submetido[blank_end].
Respuesta
  • Em qualquer
  • No primeiro
  • No segundo
  • havendo
  • não havendo
  • igual tempo
  • tempo indeterminado
  • submetido
  • não submetido

Pregunta 26

Pregunta
Art. 228. Incumbirá ao [blank_start]serventuário[blank_end] remeter os autos [blank_start]conclusos[blank_end] no prazo de [blank_start]1 (um)[blank_end] dia e executar os atos processuais no prazo de [blank_start]5 (cinco) dias[blank_end], contado da data em que: I - [blank_start]houver[blank_end] concluído o ato processual [blank_start]anterior[blank_end], se lhe foi imposto pela lei; II - tiver ciência da ordem, quando [blank_start]determinada[blank_end] pelo juiz.
Respuesta
  • serventuário
  • juiz
  • conclusos
  • inclusos
  • 1 (um)
  • 5 (três)
  • 5 (cinco) dias
  • 1 (um) dia
  • houver
  • não houver
  • anterior
  • posterior
  • determinada
  • não determinado

Pregunta 27

Pregunta
§ 1o [blank_start]Ao receber[blank_end] os autos, o serventuário certificará o [blank_start]dia e a hora[blank_end] em que teve ciência da ordem referida no inciso II.
Respuesta
  • Ao receber
  • Quando não receber
  • dia e a hora
  • local

Pregunta 28

Pregunta
§ 2o Nos processos em autos [blank_start]eletrônicos[blank_end], a [blank_start]juntada[blank_end] de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma [blank_start]automática[blank_end], [blank_start]independentemente[blank_end] de ato de serventuário da justiça.
Respuesta
  • eletrônicos
  • manuais
  • juntada
  • decisão interlocutória
  • sentença
  • despacho
  • automática
  • semi automática
  • independentemente
  • dependendo

Pregunta 29

Pregunta
Art. 229. Os litisconsortes que tiverem [blank_start]diferentes[blank_end] procuradores, de escritórios de advocacia [blank_start]distintos[blank_end], terão prazos contados em [blank_start]dobro[blank_end] para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, [blank_start]independentemente[blank_end] de requerimento.
Respuesta
  • diferentes
  • mesmos
  • distintos
  • iguais
  • dobro
  • quadruplo
  • independentemente
  • dependendo

Pregunta 30

Pregunta
§ 1o Cessa a contagem do prazo em [blank_start]dobro[blank_end] se, havendo apenas [blank_start]2 (dois)[blank_end] réus, é oferecida [blank_start]defesa[blank_end] por apenas um deles.
Respuesta
  • dobro
  • quadruplo
  • 2 (dois)
  • 3 (três)
  • defesa
  • denuncia

Pregunta 31

Pregunta
§ 2o [blank_start]Não se aplica[blank_end] o disposto no caput aos processos em autos [blank_start]eletrônicos[blank_end].
Respuesta
  • Não se aplica
  • Se aplica
  • eletrônicos
  • manuais

Pregunta 32

Pregunta
Art. 230. O prazo para a parte, o [blank_start]procurador[blank_end], a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público [blank_start]será[blank_end] contado da citação, da intimação ou da notificação.
Respuesta
  • procurador
  • juiz
  • será
  • não será

Pregunta 33

Pregunta
Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do [blank_start]começo[blank_end] do prazo: I - a data de juntada aos autos do aviso de [blank_start]recebimento[blank_end], quando a citação ou a intimação for pelo [blank_start]correio[blank_end]; II - a data de juntada aos autos do [blank_start]mandado cumprido[blank_end], quando a citação ou a intimação for por [blank_start]oficial de justiça[blank_end]; III - a data de ocorrência [blank_start]da citação ou da intimação[blank_end], quando ela se der por ato [blank_start]do escrivão ou do chefe de secretaria[blank_end]; IV - o dia útil seguinte ao fim da [blank_start]dilação[blank_end] assinada pelo [blank_start]juiz[blank_end], quando a citação ou a intimação for por [blank_start]edital[blank_end]; V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao [blank_start]término[blank_end] do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for [blank_start]eletrônica[blank_end]; VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de [blank_start]juntada[blank_end] da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de [blank_start]carta[blank_end]; VII - a data de [blank_start]publicação[blank_end], quando a intimação se der pelo [blank_start]Diário da Justiça[blank_end] impresso ou eletrônico; VIII - o dia da [blank_start]carga[blank_end], quando a intimação se der por meio da [blank_start]retirada[blank_end] dos autos, em carga, do [blank_start]cartório[blank_end] ou da secretaria.
Respuesta
  • começo
  • fim
  • recebimento
  • requerimento
  • correio
  • malote
  • mandado cumprido
  • mandado de descumprimento
  • oficial de justiça
  • oficial das forças armadas
  • da citação ou da intimação
  • da sentença ou da decisão interlocutória
  • do escrivão ou do chefe de secretaria
  • do procurador
  • dilação
  • decisão
  • juiz
  • carteiro
  • edital
  • pombo correio
  • término
  • início
  • eletrônica
  • manual
  • juntada
  • agrupamento
  • carta
  • juízo
  • publicação
  • sigilo
  • Diário da Justiça
  • Diário Oficial da União
  • carga
  • recarga
  • retirada
  • reposição
  • cartório
  • tribunal

Pregunta 34

Pregunta
§ 1o Quando houver [blank_start]mais de[blank_end] um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à [blank_start]última[blank_end] das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.
Respuesta
  • mais de
  • apenas
  • última
  • primeira

Pregunta 35

Pregunta
§ 2o Havendo [blank_start]mais de[blank_end] um intimado, o prazo para cada um é contado [blank_start]individualmente[blank_end].
Respuesta
  • mais de
  • apenas
  • individualmente
  • igualmente para todos

Pregunta 36

Pregunta
§ 3o Quando o ato tiver de ser praticado [blank_start]diretamente[blank_end] pela parte ou por quem, de qualquer forma, [blank_start]participe[blank_end] do processo, [blank_start]sem[blank_end] a intermediação de representante judicial, o dia do [blank_start]começo[blank_end] do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a [blank_start]comunicação[blank_end].
Respuesta
  • diretamente
  • indiretamente
  • participe
  • não participe
  • sem
  • com
  • começo
  • fim
  • comunicação
  • sentença proferida

Pregunta 37

Pregunta
§ 4o Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com [blank_start]hora certa[blank_end].
Respuesta
  • hora certa
  • edital

Pregunta 38

Pregunta
Art. 232. Nos atos de comunicação por carta [blank_start]precatória[blank_end], rogatória ou de ordem, a realização [blank_start]da citação ou da intimação[blank_end] será imediatamente informada, por meio [blank_start]eletrônico[blank_end], pelo [blank_start]juiz deprecado ao juiz deprecante[blank_end].
Respuesta
  • precatória
  • oratória
  • da citação ou da intimação
  • do despacho
  • eletrônico
  • arbitral
  • juiz deprecado ao juiz deprecante
  • juízo deprecado ou juízo deprecante
Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

Similar

Prazos - Dos Atos Processuais - Direito Processual Civil
Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
RECURSOS
Bruna Carneiro
Atos Processuais
Rogerio Lima
Atos Processuais (Direito Processual Civil)
Luís Felipe Mesiano
Procedimento de Ação Monitória
Natália Oliveira
Competência de Foro
hosanagarcia
Questões de lacunas - Art 200 ao Art 202 do CPC
Luís Felipe Mesiano
Teoria geral das provas
Nathália Gomes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Bruna Carneiro
APELAÇÃO
Bruna Carneiro
Questões de lacuna - Art 206 ao Art 211 do CPC
Luís Felipe Mesiano