Pregunta 1
Pregunta
Art. 218. Os atos [blank_start]processuais[blank_end] serão realizados nos prazos [blank_start]prescritos em lei[blank_end].
Respuesta
-
processuais
-
discricionários
-
prescritos em lei
-
determinados pelo juiz
Pregunta 2
Pregunta
§ 1o Quando a lei for [blank_start]omissa[blank_end], o [blank_start]juiz[blank_end] determinará os prazos em consideração à [blank_start]complexidade[blank_end] do ato.
Respuesta
-
omissa
-
presente
-
juiz
-
juízo
-
complexidade
-
simplicidade
Pregunta 3
Pregunta
§ 2o Quando a lei ou o [blank_start]juiz[blank_end] [blank_start]não determinar[blank_end] prazo, as [blank_start]intimações[blank_end] somente obrigarão a comparecimento após decorridas [blank_start]48 (quarenta e oito)[blank_end] horas.
Respuesta
-
juiz
-
juízo
-
não determinar
-
determinar
-
intimações
-
partes
-
48 (quarenta e oito)
-
24 (vinte e quatro)
Pregunta 4
Pregunta
§ 3o [blank_start]Inexistindo[blank_end] preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de [blank_start]5 (cinco) dias[blank_end] o prazo para a prática de ato processual a cargo [blank_start]da parte[blank_end].
Pregunta 5
Pregunta
§ 4o Será considerado [blank_start]tempestivo[blank_end] o ato praticado [blank_start]antes[blank_end] do termo [blank_start]inicial[blank_end] do prazo.
Respuesta
-
tempestivo
-
intempestivo
-
antes
-
durente
-
depois
-
inicial
-
final
Pregunta 6
Pregunta
Art. 219. Na contagem de prazo em [blank_start]dias[blank_end], estabelecido por lei ou pelo [blank_start]juiz[blank_end], computar-se-ão [blank_start]somente os dias úteis[blank_end].
Respuesta
-
dias
-
meses
-
juiz
-
juízo
-
somente os dias úteis
-
somente em dias corridos
Pregunta 7
Pregunta
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se [blank_start]somente[blank_end] aos prazos [blank_start]processuais[blank_end].
Respuesta
-
processuais
-
determinados pelo juiz
-
somente
-
variavelmente
Pregunta 8
Pregunta
Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre [blank_start]20 de dezembro[blank_end] e [blank_start]20 de janeiro[blank_end], [blank_start]inclusive[blank_end].
Respuesta
-
20 de dezembro
-
18 de novembro
-
21 de abril
-
15 de maio
-
20 de janeiro
-
20 de fevereiro
-
20 de março
-
10 de outubro
-
inclusive
-
exclusive
Pregunta 9
Pregunta
§ 1o [blank_start]Ressalvadas[blank_end] as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do [blank_start]Ministério Público[blank_end], da Defensoria Pública e da Advocacia [blank_start]Pública[blank_end] e os auxiliares da Justiça exercerão suas [blank_start]atribuições[blank_end] durante o período previsto no caput.
Respuesta
-
Ressalvadas
-
Incluindo
-
Ministério Público
-
Tribunal de Justiça
-
Pública
-
Privada
-
atribuições
-
prioridades
Pregunta 10
Pregunta
§ 2o Durante a [blank_start]suspensão[blank_end] do prazo, não se realizarão audiências [blank_start]nem sessões[blank_end] de julgamento.
Respuesta
-
suspensão
-
vigência
-
nem sessões
-
, mas somente sessões
Pregunta 11
Pregunta
Art. 221. Suspende-se o curso do prazo por [blank_start]obstáculo[blank_end] criado em detrimento da [blank_start]parte[blank_end] ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo [blank_start]igual[blank_end] ao que faltava para sua complementação.
Respuesta
-
obstáculo
-
liberação
-
parte
-
comarca
-
igual
-
indeterminado
Pregunta 12
Pregunta
Parágrafo único. [blank_start]Suspendem-se[blank_end] os prazos durante a execução de programa instituído pelo [blank_start]Poder Judiciário[blank_end] para promover a [blank_start]autocomposição[blank_end], incumbindo aos [blank_start]tribunais[blank_end] especificar, com [blank_start]antecedência[blank_end], a duração dos trabalhos.
Respuesta
-
Suspendem-se
-
Validam-se
-
Poder Judiciário
-
Poder Executivo
-
Poder Legislativo
-
autocomposição
-
autocomprovação
-
tribunais
-
juízes
-
antecedência
-
o tempo necessário
Pregunta 13
Pregunta
Art. 222. [blank_start]Na comarca[blank_end], seção ou subseção judiciária onde for [blank_start]difícil[blank_end] o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por [blank_start]até 2 (dois) meses[blank_end].
Respuesta
-
Na comarca
-
No tribunal
-
difícil
-
fácil
-
até 2 (dois) meses
-
2 (dois) meses
-
3 (três) meses
-
até 3 (três) meses
Pregunta 14
Pregunta
§ 1o Ao juiz é [blank_start]vedado[blank_end] reduzir prazos peremptórios sem anuência [blank_start]das partes[blank_end].
Respuesta
-
vedado
-
lícito
-
das partes
-
do colegiado
-
do tribunal
Pregunta 15
Pregunta
§ 2o Havendo [blank_start]calamidade pública[blank_end], o limite previsto no caput para prorrogação de prazos [blank_start]poderá[blank_end] ser excedido.
Respuesta
-
calamidade pública
-
greve
-
poderá
-
não poderá
Pregunta 16
Pregunta
Art. 223. Decorrido [blank_start]o prazo[blank_end], [blank_start]extingue-se[blank_end] o direito de praticar ou de emendar o ato processual, [blank_start]independentemente[blank_end] de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que [blank_start]não o realizou[blank_end] por justa causa.
Respuesta
-
o prazo
-
os tramites legais
-
extingue-se
-
valida-se
-
independentemente
-
dependendo
-
não o realizou
-
o realizou
Pregunta 17
Pregunta
§ 1o Considera-se [blank_start]justa[blank_end] causa o evento alheio à vontade da parte e que [blank_start]a impediu[blank_end] de praticar o ato por si ou por mandatário.
Respuesta
-
a impediu
-
não a impediu
-
justa
-
injusta
Pregunta 18
Pregunta
§ 2o Verificada a [blank_start]justa[blank_end] causa, o [blank_start]juiz permitirá[blank_end] à parte a prática do ato no prazo que lhe [blank_start]assinar[blank_end].
Respuesta
-
justa
-
injusta
-
juiz permitirá
-
juiz não permitirá
-
assinar
-
rubricar
Pregunta 19
Pregunta
Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados [blank_start]excluindo[blank_end] o dia do começo e [blank_start]incluindo o dia[blank_end] do vencimento.
Respuesta
-
excluindo
-
incluindo
-
incluindo o dia
-
excluindo o dia
Pregunta 20
Pregunta
§ 1o Os dias do começo e do vencimento do prazo [blank_start]serão[blank_end] protraídos para o primeiro dia útil [blank_start]seguinte[blank_end], se [blank_start]coincidirem[blank_end] com dia em que o expediente forense for encerrado [blank_start]antes[blank_end] ou [blank_start]iniciado depois[blank_end] da hora normal ou houver [blank_start]indisponibilidade[blank_end] da comunicação [blank_start]eletrônica[blank_end].
Respuesta
-
serão
-
não serão
-
seguinte
-
imediato
-
coincidirem
-
não coincidirem
-
antes
-
depois
-
iniciado depois
-
iniciado antes
-
indisponibilidade
-
disponibilidade
-
eletrônica
-
por escrito
Pregunta 21
Pregunta
§ 2o Considera-se como data de publicação o [blank_start]primeiro[blank_end] dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no [blank_start]Diário da Justiça eletrônico[blank_end].
Pregunta 22
Pregunta
§ 3o A contagem [blank_start]do prazo[blank_end] terá início no [blank_start]primeiro[blank_end] dia útil que seguir ao da publicação.
Respuesta
-
primeiro
-
segundo
-
do prazo
-
da prata
Pregunta 23
Pregunta
Art. 225. A parte [blank_start]poderá[blank_end] renunciar ao prazo estabelecido [blank_start]exclusivamente[blank_end] em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
Respuesta
-
poderá
-
não poderá
-
exclusivamente
-
parcialmente
Pregunta 24
Pregunta
Art. 226. O juiz proferirá:
I - os despachos no prazo de [blank_start]5 (cinco) dias[blank_end];
II - as decisões interlocutórias no prazo de [blank_start]10 (dez) dias[blank_end];
III - as sentenças no prazo de [blank_start]30 (trinta) dias[blank_end].
Respuesta
-
5 (cinco) dias
-
10 (dez) dias
-
30 (trinta) dias
-
15 (quinze) dias
-
20 (vinte) dias
-
25 (vinte e cinco) dias
Pregunta 25
Pregunta
Art. 227. [blank_start]Em qualquer[blank_end] grau de jurisdição, [blank_start]havendo[blank_end] motivo justificado, pode o juiz exceder, por [blank_start]igual tempo[blank_end], os prazos a que está [blank_start]submetido[blank_end].
Respuesta
-
Em qualquer
-
No primeiro
-
No segundo
-
havendo
-
não havendo
-
igual tempo
-
tempo indeterminado
-
submetido
-
não submetido
Pregunta 26
Pregunta
Art. 228. Incumbirá ao [blank_start]serventuário[blank_end] remeter os autos [blank_start]conclusos[blank_end] no prazo de [blank_start]1 (um)[blank_end] dia e executar os atos processuais no prazo de [blank_start]5 (cinco) dias[blank_end], contado da data em que:
I - [blank_start]houver[blank_end] concluído o ato processual [blank_start]anterior[blank_end], se lhe foi imposto pela lei;
II - tiver ciência da ordem, quando [blank_start]determinada[blank_end] pelo juiz.
Respuesta
-
serventuário
-
juiz
-
conclusos
-
inclusos
-
1 (um)
-
5 (três)
-
5 (cinco) dias
-
1 (um) dia
-
houver
-
não houver
-
anterior
-
posterior
-
determinada
-
não determinado
Pregunta 27
Pregunta
§ 1o [blank_start]Ao receber[blank_end] os autos, o serventuário certificará o [blank_start]dia e a hora[blank_end] em que teve ciência da ordem referida no inciso II.
Respuesta
-
Ao receber
-
Quando não receber
-
dia e a hora
-
local
Pregunta 28
Pregunta
§ 2o Nos processos em autos [blank_start]eletrônicos[blank_end], a [blank_start]juntada[blank_end] de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma [blank_start]automática[blank_end], [blank_start]independentemente[blank_end] de ato de serventuário da justiça.
Respuesta
-
eletrônicos
-
manuais
-
juntada
-
decisão interlocutória
-
sentença
-
despacho
-
automática
-
semi automática
-
independentemente
-
dependendo
Pregunta 29
Pregunta
Art. 229. Os litisconsortes que tiverem [blank_start]diferentes[blank_end] procuradores, de escritórios de advocacia [blank_start]distintos[blank_end], terão prazos contados em [blank_start]dobro[blank_end] para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, [blank_start]independentemente[blank_end] de requerimento.
Respuesta
-
diferentes
-
mesmos
-
distintos
-
iguais
-
dobro
-
quadruplo
-
independentemente
-
dependendo
Pregunta 30
Pregunta
§ 1o Cessa a contagem do prazo em [blank_start]dobro[blank_end] se, havendo apenas [blank_start]2 (dois)[blank_end] réus, é oferecida [blank_start]defesa[blank_end] por apenas um deles.
Respuesta
-
dobro
-
quadruplo
-
2 (dois)
-
3 (três)
-
defesa
-
denuncia
Pregunta 31
Pregunta
§ 2o [blank_start]Não se aplica[blank_end] o disposto no caput aos processos em autos [blank_start]eletrônicos[blank_end].
Respuesta
-
Não se aplica
-
Se aplica
-
eletrônicos
-
manuais
Pregunta 32
Pregunta
Art. 230. O prazo para a parte, o [blank_start]procurador[blank_end], a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público [blank_start]será[blank_end] contado da citação, da intimação ou da notificação.
Respuesta
-
procurador
-
juiz
-
será
-
não será
Pregunta 33
Pregunta
Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do [blank_start]começo[blank_end] do prazo:
I - a data de juntada aos autos do aviso de [blank_start]recebimento[blank_end], quando a citação ou a intimação for pelo [blank_start]correio[blank_end];
II - a data de juntada aos autos do [blank_start]mandado cumprido[blank_end], quando a citação ou a intimação for por [blank_start]oficial de justiça[blank_end];
III - a data de ocorrência [blank_start]da citação ou da intimação[blank_end], quando ela se der por ato [blank_start]do escrivão ou do chefe de secretaria[blank_end];
IV - o dia útil seguinte ao fim da [blank_start]dilação[blank_end] assinada pelo [blank_start]juiz[blank_end], quando a citação ou a intimação for por [blank_start]edital[blank_end];
V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao [blank_start]término[blank_end] do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for [blank_start]eletrônica[blank_end];
VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de [blank_start]juntada[blank_end] da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de [blank_start]carta[blank_end];
VII - a data de [blank_start]publicação[blank_end], quando a intimação se der pelo [blank_start]Diário da Justiça[blank_end] impresso ou eletrônico;
VIII - o dia da [blank_start]carga[blank_end], quando a intimação se der por meio da [blank_start]retirada[blank_end] dos autos, em carga, do [blank_start]cartório[blank_end] ou da secretaria.
Respuesta
-
começo
-
fim
-
recebimento
-
requerimento
-
correio
-
malote
-
mandado cumprido
-
mandado de descumprimento
-
oficial de justiça
-
oficial das forças armadas
-
da citação ou da intimação
-
da sentença ou da decisão interlocutória
-
do escrivão ou do chefe de secretaria
-
do procurador
-
dilação
-
decisão
-
juiz
-
carteiro
-
edital
-
pombo correio
-
término
-
início
-
eletrônica
-
manual
-
juntada
-
agrupamento
-
carta
-
juízo
-
publicação
-
sigilo
-
Diário da Justiça
-
Diário Oficial da União
-
carga
-
recarga
-
retirada
-
reposição
-
cartório
-
tribunal
Pregunta 34
Pregunta
§ 1o Quando houver [blank_start]mais de[blank_end] um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à [blank_start]última[blank_end] das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.
Respuesta
-
mais de
-
apenas
-
última
-
primeira
Pregunta 35
Pregunta
§ 2o Havendo [blank_start]mais de[blank_end] um intimado, o prazo para cada um é contado [blank_start]individualmente[blank_end].
Respuesta
-
mais de
-
apenas
-
individualmente
-
igualmente para todos
Pregunta 36
Pregunta
§ 3o Quando o ato tiver de ser praticado [blank_start]diretamente[blank_end] pela parte ou por quem, de qualquer forma, [blank_start]participe[blank_end] do processo, [blank_start]sem[blank_end] a intermediação de representante judicial, o dia do [blank_start]começo[blank_end] do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a [blank_start]comunicação[blank_end].
Respuesta
-
diretamente
-
indiretamente
-
participe
-
não participe
-
sem
-
com
-
começo
-
fim
-
comunicação
-
sentença proferida
Pregunta 37
Pregunta
§ 4o Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com [blank_start]hora certa[blank_end].
Pregunta 38
Pregunta
Art. 232. Nos atos de comunicação por carta [blank_start]precatória[blank_end], rogatória ou de ordem, a realização [blank_start]da citação ou da intimação[blank_end] será imediatamente informada, por meio [blank_start]eletrônico[blank_end], pelo [blank_start]juiz deprecado ao juiz deprecante[blank_end].
Respuesta
-
precatória
-
oratória
-
da citação ou da intimação
-
do despacho
-
eletrônico
-
arbitral
-
juiz deprecado ao juiz deprecante
-
juízo deprecado ou juízo deprecante