Pregunta 1
Pregunta
Art. 238. [blank_start]Citação[blank_end] é o ato pelo qual são [blank_start]convocados[blank_end] o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
Respuesta
-
Citação
-
Intimação
-
convocados
-
informados
Pregunta 2
Pregunta
Art. 239. Para a validade do processo é [blank_start]indispensável[blank_end] a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de [blank_start]indeferimento[blank_end] da petição inicial ou de [blank_start]improcedência[blank_end] liminar do pedido.
Respuesta
-
indispensável
-
dispensável
-
indeferimento
-
deferimento
-
improcedência
-
procedência
Pregunta 3
Pregunta
§ 1o O comparecimento [blank_start]espontâneo[blank_end] do réu ou do executado supre a falta ou a [blank_start]nulidade[blank_end] da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de [blank_start]contestação ou de embargos[blank_end] à execução.
Pregunta 4
Pregunta
§ 2o [blank_start]Rejeitada[blank_end] a alegação de nulidade, tratando-se de processo de:
I - [blank_start]conhecimento[blank_end], o réu será considerado revel;
II - [blank_start]execução[blank_end], o feito terá seguimento.
Respuesta
-
Rejeitada
-
Aprovada
-
conhecimento
-
desconhecimento
-
execução
-
suspensão
Pregunta 5
Pregunta
Art. 240. A citação [blank_start]válida[blank_end], ainda quando ordenada por juízo [blank_start]incompetente[blank_end], [blank_start]induz[blank_end] litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o [blank_start]devedor[blank_end], ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Respuesta
-
válida
-
inválida
-
incompetente
-
competente
-
induz
-
não induz
-
devedor
-
credor
Pregunta 6
Pregunta
§ 1o A [blank_start]interrupção[blank_end] da prescrição, operada pelo [blank_start]despacho[blank_end] que ordena a citação, ainda que proferido por juízo [blank_start]incompetente[blank_end], [blank_start]retroagirá[blank_end] à data de propositura da ação.
Respuesta
-
interrupção
-
continuidade
-
despacho
-
juntamento
-
incompetente
-
competente
-
retroagirá
-
não retroagirá
Pregunta 7
Pregunta
§ 2o Incumbe ao autor adotar, no prazo de [blank_start]10 (dez) dias[blank_end], as providências necessárias para viabilizar a [blank_start]citação[blank_end], sob pena de não se aplicar o disposto no § 1o.
Respuesta
-
10 (dez) dias
-
15 (quinze) dias
-
5 (cinco) dias
-
citação
-
intimação
Pregunta 8
Pregunta
§ 3o A parte [blank_start]não será[blank_end] prejudicada pela demora imputável [blank_start]exclusivamente[blank_end] ao serviço judiciário.
Respuesta
-
não será
-
poderá ser
-
exclusivamente
-
parcialmente
Pregunta 9
Pregunta
§ 4o O efeito [blank_start]retroativo[blank_end] a que se refere o § 1o aplica-se à [blank_start]decadência[blank_end] e aos demais prazos extintivos previstos em lei.
Respuesta
-
retroativo
-
não retroativo
-
decadência
-
prescrição
Pregunta 10
Pregunta
Art. 241. Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em [blank_start]favor[blank_end] do réu [blank_start]antes[blank_end] da citação, incumbe ao [blank_start]escrivão ou ao chefe de secretaria[blank_end] comunicar-lhe o resultado do julgamento.
Pregunta 11
Pregunta
Art. 242. A [blank_start]citação[blank_end] será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do [blank_start]representante legal[blank_end] ou do procurador do réu, do executado ou do [blank_start]interessado[blank_end].
Respuesta
-
citação
-
intimação
-
representante legal
-
representante das partes
-
interessado
-
desinteressado
Pregunta 12
Pregunta
§ 1o Na [blank_start]ausência[blank_end] do citando, a citação será feita na pessoa de seu [blank_start]mandatário[blank_end], administrador, preposto ou gerente, quando a ação [blank_start]se originar[blank_end] de atos por eles praticados.
Respuesta
-
ausência
-
presença
-
mandatário
-
representante
-
se originar
-
não se originar
Pregunta 13
Pregunta
§ 2o O [blank_start]locador[blank_end] que se ausentar do Brasil [blank_start]sem cientificar[blank_end] o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o [blank_start]imóvel[blank_end], [blank_start]procurador[blank_end] com poderes para receber citação será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento [blank_start]dos aluguéis[blank_end], que [blank_start]será[blank_end] considerado habilitado para representar o locador em juízo.
Respuesta
-
locador
-
sindico
-
sem cientificar
-
cientificando
-
imóvel
-
móvel
-
procurador
-
gerente
-
dos aluguéis
-
das dívidas
-
será
-
não será
Pregunta 14
Pregunta
§ 3o A [blank_start]citação[blank_end] da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de [blank_start]Advocacia Pública[blank_end] responsável por sua representação [blank_start]judicial[blank_end].
Respuesta
-
citação
-
intimação
-
Advocacia Pública
-
Advocacia Privada
-
judicial
-
administrativa
Pregunta 15
Pregunta
Art. 243. A [blank_start]citação[blank_end] [blank_start]poderá[blank_end] ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.
Respuesta
-
poderá
-
não poderá
-
citação
-
convocação
Pregunta 16
Pregunta
Parágrafo único. O [blank_start]militar[blank_end] em [blank_start]serviço ativo[blank_end] será citado na unidade em que [blank_start]estiver servindo[blank_end], se [blank_start]não for[blank_end] conhecida sua residência ou [blank_start]nela não for[blank_end] encontrado.
Respuesta
-
militar
-
civil
-
serviço ativo
-
inatividade
-
estiver servindo
-
serviu
-
não for
-
for
-
nela não for
-
nela for
Pregunta 17
Pregunta
Art. 244. Não se fará a [blank_start]citação[blank_end], salvo para evitar o [blank_start]perecimento[blank_end] do direito:
I - de quem estiver participando de ato de [blank_start]culto religioso[blank_end];
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do [blank_start]morto[blank_end], consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em [blank_start]segundo[blank_end] grau, no dia do falecimento e nos [blank_start]7 (sete)[blank_end] dias seguintes;
III - de noivos, [blank_start]nos 3 (três) primeiros[blank_end] dias seguintes ao casamento;
IV - de doente, [blank_start]enquanto grave o seu estado[blank_end].
Pregunta 18
Pregunta
Art. 245. [blank_start]Não se fará[blank_end] citação quando se verificar que o [blank_start]citando[blank_end] é [blank_start]mentalmente[blank_end] incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.
Respuesta
-
Não se fará
-
Far-se-á
-
citando
-
intimado
-
mentalmente
-
fisicamente
Pregunta 19
Pregunta
§ 1o O [blank_start]oficial de justiça[blank_end] descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.
Respuesta
-
oficial de justiça
-
serventuário
Pregunta 20
Pregunta
§ 2o Para examinar o [blank_start]citando[blank_end], o juiz nomeará [blank_start]médico[blank_end], que apresentará laudo no prazo de [blank_start]5 (cinco)[blank_end] dias.
Respuesta
-
citando
-
intimado
-
médico
-
advogado
-
5 (cinco)
-
10 (dez)
Pregunta 21
Pregunta
§ 3o Dispensa-se a [blank_start]nomeação[blank_end] de que trata o § 2o se pessoa da família apresentar declaração do [blank_start]médico[blank_end] do citando que ateste a [blank_start]incapacidade[blank_end] deste.
Respuesta
-
nomeação
-
convocação
-
médico
-
procurador
-
incapacidade
-
capacidade
Pregunta 22
Pregunta
§ 4o Reconhecida a [blank_start]impossibilidade[blank_end], o juiz nomeará curador ao [blank_start]citando[blank_end], observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em [blank_start]lei[blank_end] e [blank_start]restringindo[blank_end] a nomeação à causa.
Respuesta
-
impossibilidade
-
possibilidade
-
citando
-
intimando
-
lei
-
determinação do juiz
-
restringindo
-
ampliando
Pregunta 23
Pregunta
§ 5o A citação será feita na pessoa do [blank_start]curador[blank_end], a quem incumbirá a defesa dos interesses do [blank_start]citando[blank_end].
Respuesta
-
curador
-
réu
-
citando
-
intimado
Pregunta 24
Pregunta
Art. 246. A citação será feita:
I - pelo c[blank_start]orreio[blank_end];
II - por oficial [blank_start]de justiça[blank_end];
III - pelo [blank_start]escrivão ou chefe de secretaria[blank_end], se o citando comparecer em cartório;
IV - por [blank_start]edital[blank_end];
V - por meio [blank_start]eletrônico[blank_end], conforme regulado em lei.
Pregunta 25
Pregunta
§ 1o Com exceção das [blank_start]microempresas[blank_end] e das empresas de [blank_start]pequeno[blank_end] porte, as [blank_start]empresas[blank_end] públicas e privadas são [blank_start]obrigadas[blank_end] a manter cadastro nos sistemas de processo em autos [blank_start]eletrônicos[blank_end], para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
Respuesta
-
microempresas
-
macroempresas
-
pequeno
-
grande
-
empresas
-
instituições
-
obrigadas
-
facultadas
-
eletrônicos
-
não eletrônicos
Pregunta 26
Pregunta
§ 2o O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às [blank_start]entidades[blank_end] [blank_start]da administração indireta[blank_end].
Pregunta 27
Pregunta
§ 3o Na ação de [blank_start]usucapião[blank_end] de imóvel, os confinantes serão citados [blank_start]pessoalmente[blank_end], exceto quando tiver por objeto [blank_start]unidade autônoma[blank_end] de prédio em condomínio, caso em que tal citação é [blank_start]dispensada[blank_end].
Respuesta
-
usucapião
-
desapropriação
-
pessoalmente
-
por edital
-
unidade autônoma
-
unidade não autônoma
-
dispensada
-
obrigatóra
Pregunta 28
Pregunta
Art. 247. A citação será feita pelo [blank_start]correio[blank_end] para qualquer comarca do país, exceto:
I - nas ações de [blank_start]estado[blank_end], observado o disposto no art. 695, § 3o;
II - quando o citando for [blank_start]incapaz[blank_end];
III - quando o citando for pessoa de direito [blank_start]público[blank_end];
IV - quando o citando residir em local [blank_start]não atendido[blank_end] pela entrega domiciliar de correspondência;
V - quando o autor, [blank_start]justificadamente[blank_end], a requerer de outra forma.
Respuesta
-
correio
-
meio eletrônico
-
estado
-
interditação
-
incapaz
-
capaz
-
público
-
privado
-
não atendido
-
atendido
-
justificadamente
-
injustificadamente
Pregunta 29
Pregunta
Art. 248. [blank_start]Deferida[blank_end] a citação pelo correio, o [blank_start]escrivão ou o chefe de secretaria[blank_end] remeterá ao citando [blank_start]cópias[blank_end] da petição inicial e do [blank_start]despacho[blank_end] do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.
Pregunta 30
Pregunta
§ 1o A carta será registrada para entrega ao [blank_start]citando[blank_end], exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o [blank_start]recibo[blank_end].
Respuesta
-
citando
-
intimado
-
recibo
-
a confissão da dívida
Pregunta 31
Pregunta
§ 2o Sendo o citando pessoa [blank_start]jurídica[blank_end], será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de [blank_start]gerência[blank_end] geral ou de [blank_start]administração[blank_end] ou, ainda, a funcionário responsável pelo [blank_start]recebimento de correspondências[blank_end].
Pregunta 32
Pregunta
Art. 250. O mandado que o [blank_start]oficial de justiça[blank_end] tiver de cumprir conterá:
I - os [blank_start]nomes[blank_end] do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências;
II - a finalidade da [blank_start]citação[blank_end], com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução;
III - a aplicação de sanção para o caso de [blank_start]descumprimento[blank_end] da ordem, se houver;
IV - se for o caso, a [blank_start]intimação do citando[blank_end] para comparecer, acompanhado de [blank_start]advogado[blank_end] ou de defensor público, à [blank_start]audiência[blank_end] de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento;
V - [blank_start]a cópia[blank_end] da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir tutela provisória;
VI - a [blank_start]assinatura[blank_end] do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem [blank_start]do juiz[blank_end].
Respuesta
-
oficial de justiça
-
juiz
-
nomes
-
objetos
-
citação
-
intimação
-
descumprimento
-
cumprimento
-
intimação do citando
-
citação do citando
-
advogado
-
procurador
-
audiência
-
reunião
-
a cópia
-
o original
-
assinatura
-
rubrica
-
do juiz
-
do juízo
Pregunta 33
Pregunta
Art. 251. Incumbe ao [blank_start]oficial de justiça[blank_end] procurar o citando e, onde o encontrar, citá-lo:
I - [blank_start]lendo-lhe[blank_end] o mandado e entregando-lhe a contrafé;
II - [blank_start]portando[blank_end] por fé se recebeu ou recusou a contrafé;
III - obtendo a nota de ciente ou certificando que o citando [blank_start]não a apôs[blank_end] no mandado.
Respuesta
-
oficial de justiça
-
juiz
-
lendo-lhe
-
não precisando ler
-
portando
-
não portando
-
não a apôs
-
a apôs
Pregunta 34
Pregunta
Art. 252. Quando, por [blank_start]2 (duas)[blank_end] vezes, o oficial de justiça houver procurado o [blank_start]citando[blank_end] em seu domicílio ou residência [blank_start]sem o encontrar[blank_end], deverá, [blank_start]havendo[blank_end] suspeita de ocultação, [blank_start]intimar qualquer[blank_end] pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil [blank_start]imediato[blank_end], voltará a fim de efetuar a citação, na hora que [blank_start]designar[blank_end].
Respuesta
-
2 (duas)
-
3 (três)
-
citando
-
intimado
-
sem o encontrar
-
e o encontrar
-
havendo
-
não havendo
-
intimar qualquer
-
citar qualquer
-
imediato
-
qualquer
-
designar
-
que lhe convém
Pregunta 35
Pregunta
Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos [blank_start]com controle de acesso[blank_end], será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da [blank_start]portaria[blank_end] responsável pelo [blank_start]recebimento de correspondência[blank_end].
Pregunta 36
Pregunta
Art. 253. No dia e na hora designados, o [blank_start]oficial de justiça[blank_end], [blank_start]independentemente[blank_end] de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a [blank_start]diligência[blank_end].
Respuesta
-
oficial de justiça
-
juiz
-
independentemente
-
dependentemente
-
diligência
-
citação
Pregunta 37
Pregunta
§ 1o Se o citando [blank_start]não estiver[blank_end] presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da [blank_start]ausência[blank_end], [blank_start]dando[blank_end] por feita a citação, ainda que o citando se tenha [blank_start]ocultado[blank_end] em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.
Respuesta
-
não estiver
-
estiver
-
ausência
-
presença
-
dando
-
não dando
-
ocultado
-
informado sua presença
Pregunta 38
Pregunta
§ 2o A citação [blank_start]com hora certa[blank_end] será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja [blank_start]ausente[blank_end], ou se, embora [blank_start]presente[blank_end], a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.
Respuesta
-
com hora certa
-
por edital
-
ausente
-
presente
Pregunta 39
Pregunta
§ 3o Da [blank_start]certidão[blank_end] da ocorrência, o [blank_start]oficial de justiça[blank_end] deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou [blank_start]vizinho[blank_end], conforme o caso, declarando-lhe o nome.
Respuesta
-
certidão
-
petição
-
oficial de justiça
-
juiz
-
vizinho
-
advogado
Pregunta 40
Pregunta
§ 4o O [blank_start]oficial de justiça[blank_end] fará constar do mandado a [blank_start]advertência[blank_end] de que será nomeado curador [blank_start]especial[blank_end] se houver revelia.
Respuesta
-
oficial de justiça
-
juiz
-
advertência
-
prisão cautelar
-
especial
-
comum
Pregunta 41
Pregunta
Art. 254. Feita a citação [blank_start]com hora certa[blank_end], o [blank_start]escrivão ou chefe de secretaria[blank_end] enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de [blank_start]10 (dez) dias[blank_end], contado da data [blank_start]da juntada[blank_end] do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.
Pregunta 42
Pregunta
Art. 255. Nas comarcas contíguas de [blank_start]fácil[blank_end] comunicação e nas que se situem [blank_start]na mesma[blank_end] região metropolitana, o oficial de justiça [blank_start]poderá[blank_end] efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.
Respuesta
-
fácil
-
difícil
-
na mesma
-
em outra
-
poderá
-
não poderá
Pregunta 43
Pregunta
Art. 256. A citação por [blank_start]edital[blank_end] será feita:
I - quando [blank_start]desconhecido ou incerto[blank_end] o citando;
II - quando [blank_start]ignorado, incerto ou inacessível[blank_end] o lugar em que se encontrar o citando;
III - nos casos expressos [blank_start]em lei[blank_end].
Respuesta
-
edital
-
carta
-
desconhecido ou incerto
-
conhecido ou certo
-
ignorado, incerto ou inacessível
-
não ignorado, certo ou acessível
-
em lei
-
pelo juiz
Pregunta 44
Pregunta
§ 1o Considera-se [blank_start]inacessível[blank_end], para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta [blank_start]rogatória[blank_end].
Respuesta
-
inacessível
-
acessível
-
rogatória
-
arbitral
Pregunta 45
Pregunta
§ 2o No caso de ser [blank_start]inacessível[blank_end] o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada [blank_start]também[blank_end] pelo rádio, se na comarca [blank_start]houver[blank_end] emissora de radiodifusão.
Respuesta
-
inacessível
-
acessível
-
também
-
apenas
-
houver
-
não houver
Pregunta 46
Pregunta
§ 3o O réu será considerado em local [blank_start]ignorado ou incerto[blank_end] se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo [blank_start]juízo[blank_end] de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços [blank_start]públicos[blank_end].
Respuesta
-
ignorado ou incerto
-
não ignorado ou certo
-
juízo
-
juiz
-
públicos
-
privados
Pregunta 47
Pregunta
Art. 257. São requisitos da citação por [blank_start]edital[blank_end]:
I - a [blank_start]afirmação[blank_end] do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras;
II - a publicação do edital na rede [blank_start]mundial[blank_end] de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do [blank_start]Conselho Nacional de Justiça[blank_end], que deve ser certificada nos autos;
III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre [blank_start]20 (vinte) e 60 (sessenta) dias[blank_end], fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira;
IV - a [blank_start]advertência[blank_end] de que será nomeado curador [blank_start]especial[blank_end] em caso de revelia.
Respuesta
-
edital
-
hora certa
-
afirmação
-
não aformação
-
mundial
-
municipal
-
estadual
-
Conselho Nacional de Justiça
-
Ministério Público
-
20 (vinte) e 60 (sessenta) dias
-
15 (quinze) e 30 (trinta) dias
-
advertência
-
suspensão
-
especial
-
comum
Pregunta 48
Pregunta
Parágrafo único. O [blank_start]juiz[blank_end] poderá determinar que a publicação do edital seja feita [blank_start]também[blank_end] em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias.
Respuesta
-
também
-
somente
-
juiz
-
juízo
Pregunta 49
Pregunta
Art. 258. A parte que requerer a citação por [blank_start]edital[blank_end], alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de [blank_start]5 (cinco) vezes o salário-mínimo[blank_end].
Pregunta 50
Pregunta
Parágrafo único. A multa reverterá em [blank_start]benefício do citando[blank_end].
Respuesta
-
benefício do citando
-
perda de bens
Pregunta 51
Pregunta
Art. 259. Serão publicados [blank_start]editais[blank_end]:
I - na ação de [blank_start]usucapião[blank_end] de imóvel;
II - na ação de [blank_start]recuperação ou substituição[blank_end] de título ao portador;
III - em [blank_start]qualquer[blank_end] ação em que seja necessária, por determinação legal, a provocação, para participação no processo, de interessados [blank_start]incertos ou desconhecidos[blank_end].
Respuesta
-
editais
-
Folha Dirigida
-
usucapião
-
perda
-
recuperação ou substituição
-
não recuperação ou não substituição
-
qualquer
-
apenas
-
incertos ou desconhecidos
-
certos e conhecidos