Questões de lacunas - Art 238 ao Art 259 do CPC

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Focado no concurso do tj/pr
Luís Felipe Mesiano
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Luís Felipe Mesiano
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22
1

Resumen del Recurso

Pregunta 1

Pregunta
Art. 238. [blank_start]Citação[blank_end] é o ato pelo qual são [blank_start]convocados[blank_end] o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
Respuesta
  • Citação
  • Intimação
  • convocados
  • informados

Pregunta 2

Pregunta
Art. 239. Para a validade do processo é [blank_start]indispensável[blank_end] a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de [blank_start]indeferimento[blank_end] da petição inicial ou de [blank_start]improcedência[blank_end] liminar do pedido.
Respuesta
  • indispensável
  • dispensável
  • indeferimento
  • deferimento
  • improcedência
  • procedência

Pregunta 3

Pregunta
§ 1o O comparecimento [blank_start]espontâneo[blank_end] do réu ou do executado supre a falta ou a [blank_start]nulidade[blank_end] da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de [blank_start]contestação ou de embargos[blank_end] à execução.
Respuesta
  • espontâneo
  • forçado
  • nulidade
  • inulidade
  • contestação ou de embargos
  • advogados

Pregunta 4

Pregunta
§ 2o [blank_start]Rejeitada[blank_end] a alegação de nulidade, tratando-se de processo de: I - [blank_start]conhecimento[blank_end], o réu será considerado revel; II - [blank_start]execução[blank_end], o feito terá seguimento.
Respuesta
  • Rejeitada
  • Aprovada
  • conhecimento
  • desconhecimento
  • execução
  • suspensão

Pregunta 5

Pregunta
Art. 240. A citação [blank_start]válida[blank_end], ainda quando ordenada por juízo [blank_start]incompetente[blank_end], [blank_start]induz[blank_end] litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o [blank_start]devedor[blank_end], ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Respuesta
  • válida
  • inválida
  • incompetente
  • competente
  • induz
  • não induz
  • devedor
  • credor

Pregunta 6

Pregunta
§ 1o A [blank_start]interrupção[blank_end] da prescrição, operada pelo [blank_start]despacho[blank_end] que ordena a citação, ainda que proferido por juízo [blank_start]incompetente[blank_end], [blank_start]retroagirá[blank_end] à data de propositura da ação.
Respuesta
  • interrupção
  • continuidade
  • despacho
  • juntamento
  • incompetente
  • competente
  • retroagirá
  • não retroagirá

Pregunta 7

Pregunta
§ 2o Incumbe ao autor adotar, no prazo de [blank_start]10 (dez) dias[blank_end], as providências necessárias para viabilizar a [blank_start]citação[blank_end], sob pena de não se aplicar o disposto no § 1o.
Respuesta
  • 10 (dez) dias
  • 15 (quinze) dias
  • 5 (cinco) dias
  • citação
  • intimação

Pregunta 8

Pregunta
§ 3o A parte [blank_start]não será[blank_end] prejudicada pela demora imputável [blank_start]exclusivamente[blank_end] ao serviço judiciário.
Respuesta
  • não será
  • poderá ser
  • exclusivamente
  • parcialmente

Pregunta 9

Pregunta
§ 4o O efeito [blank_start]retroativo[blank_end] a que se refere o § 1o aplica-se à [blank_start]decadência[blank_end] e aos demais prazos extintivos previstos em lei.
Respuesta
  • retroativo
  • não retroativo
  • decadência
  • prescrição

Pregunta 10

Pregunta
Art. 241. Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em [blank_start]favor[blank_end] do réu [blank_start]antes[blank_end] da citação, incumbe ao [blank_start]escrivão ou ao chefe de secretaria[blank_end] comunicar-lhe o resultado do julgamento.
Respuesta
  • favor
  • desfavor
  • antes
  • durante
  • escrivão ou ao chefe de secretaria
  • juiz

Pregunta 11

Pregunta
Art. 242. A [blank_start]citação[blank_end] será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do [blank_start]representante legal[blank_end] ou do procurador do réu, do executado ou do [blank_start]interessado[blank_end].
Respuesta
  • citação
  • intimação
  • representante legal
  • representante das partes
  • interessado
  • desinteressado

Pregunta 12

Pregunta
§ 1o Na [blank_start]ausência[blank_end] do citando, a citação será feita na pessoa de seu [blank_start]mandatário[blank_end], administrador, preposto ou gerente, quando a ação [blank_start]se originar[blank_end] de atos por eles praticados.
Respuesta
  • ausência
  • presença
  • mandatário
  • representante
  • se originar
  • não se originar

Pregunta 13

Pregunta
§ 2o O [blank_start]locador[blank_end] que se ausentar do Brasil [blank_start]sem cientificar[blank_end] o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o [blank_start]imóvel[blank_end], [blank_start]procurador[blank_end] com poderes para receber citação será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento [blank_start]dos aluguéis[blank_end], que [blank_start]será[blank_end] considerado habilitado para representar o locador em juízo.
Respuesta
  • locador
  • sindico
  • sem cientificar
  • cientificando
  • imóvel
  • móvel
  • procurador
  • gerente
  • dos aluguéis
  • das dívidas
  • será
  • não será

Pregunta 14

Pregunta
§ 3o A [blank_start]citação[blank_end] da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de [blank_start]Advocacia Pública[blank_end] responsável por sua representação [blank_start]judicial[blank_end].
Respuesta
  • citação
  • intimação
  • Advocacia Pública
  • Advocacia Privada
  • judicial
  • administrativa

Pregunta 15

Pregunta
Art. 243. A [blank_start]citação[blank_end] [blank_start]poderá[blank_end] ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.
Respuesta
  • poderá
  • não poderá
  • citação
  • convocação

Pregunta 16

Pregunta
Parágrafo único. O [blank_start]militar[blank_end] em [blank_start]serviço ativo[blank_end] será citado na unidade em que [blank_start]estiver servindo[blank_end], se [blank_start]não for[blank_end] conhecida sua residência ou [blank_start]nela não for[blank_end] encontrado.
Respuesta
  • militar
  • civil
  • serviço ativo
  • inatividade
  • estiver servindo
  • serviu
  • não for
  • for
  • nela não for
  • nela for

Pregunta 17

Pregunta
Art. 244. Não se fará a [blank_start]citação[blank_end], salvo para evitar o [blank_start]perecimento[blank_end] do direito: I - de quem estiver participando de ato de [blank_start]culto religioso[blank_end]; II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do [blank_start]morto[blank_end], consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em [blank_start]segundo[blank_end] grau, no dia do falecimento e nos [blank_start]7 (sete)[blank_end] dias seguintes; III - de noivos, [blank_start]nos 3 (três) primeiros[blank_end] dias seguintes ao casamento; IV - de doente, [blank_start]enquanto grave o seu estado[blank_end].
Respuesta
  • citação
  • intimação
  • perecimento
  • constrangimento
  • culto religioso
  • comercialização
  • morto
  • doente
  • segundo
  • terceiro
  • 7 (sete)
  • 3 (três)
  • nos 3 (três) primeiros
  • nos 7 (sete) primeiros
  • enquanto grave o seu estado
  • enquanto durar o seu estado

Pregunta 18

Pregunta
Art. 245. [blank_start]Não se fará[blank_end] citação quando se verificar que o [blank_start]citando[blank_end] é [blank_start]mentalmente[blank_end] incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.
Respuesta
  • Não se fará
  • Far-se-á
  • citando
  • intimado
  • mentalmente
  • fisicamente

Pregunta 19

Pregunta
§ 1o O [blank_start]oficial de justiça[blank_end] descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.
Respuesta
  • oficial de justiça
  • serventuário

Pregunta 20

Pregunta
§ 2o Para examinar o [blank_start]citando[blank_end], o juiz nomeará [blank_start]médico[blank_end], que apresentará laudo no prazo de [blank_start]5 (cinco)[blank_end] dias.
Respuesta
  • citando
  • intimado
  • médico
  • advogado
  • 5 (cinco)
  • 10 (dez)

Pregunta 21

Pregunta
§ 3o Dispensa-se a [blank_start]nomeação[blank_end] de que trata o § 2o se pessoa da família apresentar declaração do [blank_start]médico[blank_end] do citando que ateste a [blank_start]incapacidade[blank_end] deste.
Respuesta
  • nomeação
  • convocação
  • médico
  • procurador
  • incapacidade
  • capacidade

Pregunta 22

Pregunta
§ 4o Reconhecida a [blank_start]impossibilidade[blank_end], o juiz nomeará curador ao [blank_start]citando[blank_end], observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em [blank_start]lei[blank_end] e [blank_start]restringindo[blank_end] a nomeação à causa.
Respuesta
  • impossibilidade
  • possibilidade
  • citando
  • intimando
  • lei
  • determinação do juiz
  • restringindo
  • ampliando

Pregunta 23

Pregunta
§ 5o A citação será feita na pessoa do [blank_start]curador[blank_end], a quem incumbirá a defesa dos interesses do [blank_start]citando[blank_end].
Respuesta
  • curador
  • réu
  • citando
  • intimado

Pregunta 24

Pregunta
Art. 246. A citação será feita: I - pelo c[blank_start]orreio[blank_end]; II - por oficial [blank_start]de justiça[blank_end]; III - pelo [blank_start]escrivão ou chefe de secretaria[blank_end], se o citando comparecer em cartório; IV - por [blank_start]edital[blank_end]; V - por meio [blank_start]eletrônico[blank_end], conforme regulado em lei.
Respuesta
  • orreio
  • arteiro
  • de justiça
  • das forças armadas
  • escrivão ou chefe de secretaria
  • juiz
  • edital
  • folha dirigida
  • eletrônico
  • da família

Pregunta 25

Pregunta
§ 1o Com exceção das [blank_start]microempresas[blank_end] e das empresas de [blank_start]pequeno[blank_end] porte, as [blank_start]empresas[blank_end] públicas e privadas são [blank_start]obrigadas[blank_end] a manter cadastro nos sistemas de processo em autos [blank_start]eletrônicos[blank_end], para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
Respuesta
  • microempresas
  • macroempresas
  • pequeno
  • grande
  • empresas
  • instituições
  • obrigadas
  • facultadas
  • eletrônicos
  • não eletrônicos

Pregunta 26

Pregunta
§ 2o O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às [blank_start]entidades[blank_end] [blank_start]da administração indireta[blank_end].
Respuesta
  • entidades
  • empresas
  • da administração indireta
  • tercerizadas

Pregunta 27

Pregunta
§ 3o Na ação de [blank_start]usucapião[blank_end] de imóvel, os confinantes serão citados [blank_start]pessoalmente[blank_end], exceto quando tiver por objeto [blank_start]unidade autônoma[blank_end] de prédio em condomínio, caso em que tal citação é [blank_start]dispensada[blank_end].
Respuesta
  • usucapião
  • desapropriação
  • pessoalmente
  • por edital
  • unidade autônoma
  • unidade não autônoma
  • dispensada
  • obrigatóra

Pregunta 28

Pregunta
Art. 247. A citação será feita pelo [blank_start]correio[blank_end] para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de [blank_start]estado[blank_end], observado o disposto no art. 695, § 3o; II - quando o citando for [blank_start]incapaz[blank_end]; III - quando o citando for pessoa de direito [blank_start]público[blank_end]; IV - quando o citando residir em local [blank_start]não atendido[blank_end] pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, [blank_start]justificadamente[blank_end], a requerer de outra forma.
Respuesta
  • correio
  • meio eletrônico
  • estado
  • interditação
  • incapaz
  • capaz
  • público
  • privado
  • não atendido
  • atendido
  • justificadamente
  • injustificadamente

Pregunta 29

Pregunta
Art. 248. [blank_start]Deferida[blank_end] a citação pelo correio, o [blank_start]escrivão ou o chefe de secretaria[blank_end] remeterá ao citando [blank_start]cópias[blank_end] da petição inicial e do [blank_start]despacho[blank_end] do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.
Respuesta
  • Deferida
  • Indeferida
  • escrivão ou o chefe de secretaria
  • juiz
  • cópias
  • original
  • despacho
  • relatório

Pregunta 30

Pregunta
§ 1o A carta será registrada para entrega ao [blank_start]citando[blank_end], exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o [blank_start]recibo[blank_end].
Respuesta
  • citando
  • intimado
  • recibo
  • a confissão da dívida

Pregunta 31

Pregunta
§ 2o Sendo o citando pessoa [blank_start]jurídica[blank_end], será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de [blank_start]gerência[blank_end] geral ou de [blank_start]administração[blank_end] ou, ainda, a funcionário responsável pelo [blank_start]recebimento de correspondências[blank_end].
Respuesta
  • jurídica
  • física
  • gerência
  • procurador
  • administração
  • jurisdição
  • recebimento de correspondências
  • atendimento aos clientes

Pregunta 32

Pregunta
Art. 250. O mandado que o [blank_start]oficial de justiça[blank_end] tiver de cumprir conterá: I - os [blank_start]nomes[blank_end] do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências; II - a finalidade da [blank_start]citação[blank_end], com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução; III - a aplicação de sanção para o caso de [blank_start]descumprimento[blank_end] da ordem, se houver; IV - se for o caso, a [blank_start]intimação do citando[blank_end] para comparecer, acompanhado de [blank_start]advogado[blank_end] ou de defensor público, à [blank_start]audiência[blank_end] de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento; V - [blank_start]a cópia[blank_end] da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir tutela provisória; VI - a [blank_start]assinatura[blank_end] do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem [blank_start]do juiz[blank_end].
Respuesta
  • oficial de justiça
  • juiz
  • nomes
  • objetos
  • citação
  • intimação
  • descumprimento
  • cumprimento
  • intimação do citando
  • citação do citando
  • advogado
  • procurador
  • audiência
  • reunião
  • a cópia
  • o original
  • assinatura
  • rubrica
  • do juiz
  • do juízo

Pregunta 33

Pregunta
Art. 251. Incumbe ao [blank_start]oficial de justiça[blank_end] procurar o citando e, onde o encontrar, citá-lo: I - [blank_start]lendo-lhe[blank_end] o mandado e entregando-lhe a contrafé; II - [blank_start]portando[blank_end] por fé se recebeu ou recusou a contrafé; III - obtendo a nota de ciente ou certificando que o citando [blank_start]não a apôs[blank_end] no mandado.
Respuesta
  • oficial de justiça
  • juiz
  • lendo-lhe
  • não precisando ler
  • portando
  • não portando
  • não a apôs
  • a apôs

Pregunta 34

Pregunta
Art. 252. Quando, por [blank_start]2 (duas)[blank_end] vezes, o oficial de justiça houver procurado o [blank_start]citando[blank_end] em seu domicílio ou residência [blank_start]sem o encontrar[blank_end], deverá, [blank_start]havendo[blank_end] suspeita de ocultação, [blank_start]intimar qualquer[blank_end] pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil [blank_start]imediato[blank_end], voltará a fim de efetuar a citação, na hora que [blank_start]designar[blank_end].
Respuesta
  • 2 (duas)
  • 3 (três)
  • citando
  • intimado
  • sem o encontrar
  • e o encontrar
  • havendo
  • não havendo
  • intimar qualquer
  • citar qualquer
  • imediato
  • qualquer
  • designar
  • que lhe convém

Pregunta 35

Pregunta
Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos [blank_start]com controle de acesso[blank_end], será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da [blank_start]portaria[blank_end] responsável pelo [blank_start]recebimento de correspondência[blank_end].
Respuesta
  • com controle de acesso
  • que não tem controle de acesso
  • portaria
  • segurança
  • recebimento de correspondência
  • bem estar dos moradores

Pregunta 36

Pregunta
Art. 253. No dia e na hora designados, o [blank_start]oficial de justiça[blank_end], [blank_start]independentemente[blank_end] de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a [blank_start]diligência[blank_end].
Respuesta
  • oficial de justiça
  • juiz
  • independentemente
  • dependentemente
  • diligência
  • citação

Pregunta 37

Pregunta
§ 1o Se o citando [blank_start]não estiver[blank_end] presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da [blank_start]ausência[blank_end], [blank_start]dando[blank_end] por feita a citação, ainda que o citando se tenha [blank_start]ocultado[blank_end] em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.
Respuesta
  • não estiver
  • estiver
  • ausência
  • presença
  • dando
  • não dando
  • ocultado
  • informado sua presença

Pregunta 38

Pregunta
§ 2o A citação [blank_start]com hora certa[blank_end] será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja [blank_start]ausente[blank_end], ou se, embora [blank_start]presente[blank_end], a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.
Respuesta
  • com hora certa
  • por edital
  • ausente
  • presente

Pregunta 39

Pregunta
§ 3o Da [blank_start]certidão[blank_end] da ocorrência, o [blank_start]oficial de justiça[blank_end] deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou [blank_start]vizinho[blank_end], conforme o caso, declarando-lhe o nome.
Respuesta
  • certidão
  • petição
  • oficial de justiça
  • juiz
  • vizinho
  • advogado

Pregunta 40

Pregunta
§ 4o O [blank_start]oficial de justiça[blank_end] fará constar do mandado a [blank_start]advertência[blank_end] de que será nomeado curador [blank_start]especial[blank_end] se houver revelia.
Respuesta
  • oficial de justiça
  • juiz
  • advertência
  • prisão cautelar
  • especial
  • comum

Pregunta 41

Pregunta
Art. 254. Feita a citação [blank_start]com hora certa[blank_end], o [blank_start]escrivão ou chefe de secretaria[blank_end] enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de [blank_start]10 (dez) dias[blank_end], contado da data [blank_start]da juntada[blank_end] do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.
Respuesta
  • com hora certa
  • por edital
  • escrivão ou chefe de secretaria
  • juiz
  • 10 (dez) dias
  • 5 (cinco) dias
  • da juntada
  • de recebimento

Pregunta 42

Pregunta
Art. 255. Nas comarcas contíguas de [blank_start]fácil[blank_end] comunicação e nas que se situem [blank_start]na mesma[blank_end] região metropolitana, o oficial de justiça [blank_start]poderá[blank_end] efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.
Respuesta
  • fácil
  • difícil
  • na mesma
  • em outra
  • poderá
  • não poderá

Pregunta 43

Pregunta
Art. 256. A citação por [blank_start]edital[blank_end] será feita: I - quando [blank_start]desconhecido ou incerto[blank_end] o citando; II - quando [blank_start]ignorado, incerto ou inacessível[blank_end] o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos [blank_start]em lei[blank_end].
Respuesta
  • edital
  • carta
  • desconhecido ou incerto
  • conhecido ou certo
  • ignorado, incerto ou inacessível
  • não ignorado, certo ou acessível
  • em lei
  • pelo juiz

Pregunta 44

Pregunta
§ 1o Considera-se [blank_start]inacessível[blank_end], para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta [blank_start]rogatória[blank_end].
Respuesta
  • inacessível
  • acessível
  • rogatória
  • arbitral

Pregunta 45

Pregunta
§ 2o No caso de ser [blank_start]inacessível[blank_end] o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada [blank_start]também[blank_end] pelo rádio, se na comarca [blank_start]houver[blank_end] emissora de radiodifusão.
Respuesta
  • inacessível
  • acessível
  • também
  • apenas
  • houver
  • não houver

Pregunta 46

Pregunta
§ 3o O réu será considerado em local [blank_start]ignorado ou incerto[blank_end] se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo [blank_start]juízo[blank_end] de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços [blank_start]públicos[blank_end].
Respuesta
  • ignorado ou incerto
  • não ignorado ou certo
  • juízo
  • juiz
  • públicos
  • privados

Pregunta 47

Pregunta
Art. 257. São requisitos da citação por [blank_start]edital[blank_end]: I - a [blank_start]afirmação[blank_end] do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II - a publicação do edital na rede [blank_start]mundial[blank_end] de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do [blank_start]Conselho Nacional de Justiça[blank_end], que deve ser certificada nos autos; III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre [blank_start]20 (vinte) e 60 (sessenta) dias[blank_end], fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; IV - a [blank_start]advertência[blank_end] de que será nomeado curador [blank_start]especial[blank_end] em caso de revelia.
Respuesta
  • edital
  • hora certa
  • afirmação
  • não aformação
  • mundial
  • municipal
  • estadual
  • Conselho Nacional de Justiça
  • Ministério Público
  • 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias
  • 15 (quinze) e 30 (trinta) dias
  • advertência
  • suspensão
  • especial
  • comum

Pregunta 48

Pregunta
Parágrafo único. O [blank_start]juiz[blank_end] poderá determinar que a publicação do edital seja feita [blank_start]também[blank_end] em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias.
Respuesta
  • também
  • somente
  • juiz
  • juízo

Pregunta 49

Pregunta
Art. 258. A parte que requerer a citação por [blank_start]edital[blank_end], alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de [blank_start]5 (cinco) vezes o salário-mínimo[blank_end].
Respuesta
  • 5 (cinco) vezes o salário-mínimo
  • metade do salário-mínimo
  • edital
  • hora-certa

Pregunta 50

Pregunta
Parágrafo único. A multa reverterá em [blank_start]benefício do citando[blank_end].
Respuesta
  • benefício do citando
  • perda de bens

Pregunta 51

Pregunta
Art. 259. Serão publicados [blank_start]editais[blank_end]: I - na ação de [blank_start]usucapião[blank_end] de imóvel; II - na ação de [blank_start]recuperação ou substituição[blank_end] de título ao portador; III - em [blank_start]qualquer[blank_end] ação em que seja necessária, por determinação legal, a provocação, para participação no processo, de interessados [blank_start]incertos ou desconhecidos[blank_end].
Respuesta
  • editais
  • Folha Dirigida
  • usucapião
  • perda
  • recuperação ou substituição
  • não recuperação ou não substituição
  • qualquer
  • apenas
  • incertos ou desconhecidos
  • certos e conhecidos
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