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ADM. PÚBLICA - PRINCÍPIOS EXPRESSOS
Descripción
FLUXOGRAMA SOBRE OS PRINCÍPIOS EXPRESSOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAS BASEADOS NO HOMONÍMICO LIMPE.
Sin etiquetas
administração pública
princípios expressos
limpe
direito administrativo
concursos públicos
Diagrama por
willian pardo
, actualizado hace más de 1 año
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Creado por
willian pardo
hace casi 7 años
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LEGALIDADE
É O ESTADO QUEM CRIA AS LEIS, MAS TAMBÉM SE SUBMETE A ELAS PRINCIPIO DA ESTRITA LEGALIDADE
CONSTITUCIONAL ART. 5º, II, C.F.88
APLICA-SE AOS PARTICULARES
PODE FAZER TUDO O QUE A LEI PERMITE E TUDO O QUE ELA NÃO PROIBA
ADMINISTRATIVA ART. 37º, CAPUT, C.F.88
APLICA-SE AOS ADMINISTRADORES
DEVE FAZER OU NÃO FAZER O QUE A LEI PERMITE. (INDISPONIBILIDADE)
IMPESSOALIDADE
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PRINCÍPIOS EXPRESSOS LIMPE
OS ATOS E AÇÕES DO ESTADO DEVE SER IMPESSOAL SEM PRIVILÉGIOS
PRINCÍPIO DA FINALIDADE
PRINCÍPIO DA IGUALDADE/ISONOMIA
PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO PESSOAL
IMPEDIMENTO/SUSPENSÃO
A FINALIDADE DA ATUAÇÃO DO AGENTE DEVE VISAR O INTERESSE COLETIVO.
TODOS DEVEM TER CONDIÇÕES, DIREITOS E TRATAMENTOS IGUAIS.
TODA AÇÃO OU DIVULGAÇÃO DE AÇÃO DO AGENTE DEVE SER DE CARÁTER INFORMATIVO. (ART. 37º, I, C.F.)
MEDIDAS DE CARÁTER OBJETIVO E SUBJETIVO RESPECTIVAMENTE, DEVENDO SER DE IMPARCIALIDADE ACERCA DO AGENTE NO SEU ATO.
MORALIDADE
A ATUAÇÃO DO AGENTE DEVE SER PROBA,HONESTA, VISANDO O INTERESSE COLETIVO.
LIÇÕES DE GUSTAVO BACHARET
DEVER DE ATUAÇÃO ÉTICA (PRINCÍPIO DA PROBIDADE)
CONCRETIZAÇÃO DOS VALORES CONSAGRADOS NA LEI.
OBSERVAÇÃO DOS COSTUMES ADMINISTRATIVOS.
O AGENTE PÚBLICO DEVE TER UM COMPORTAMENTO ÉTICO, TRANSPARENTE E HONESTO, PERANTE O ADMINISTRADO.
O AGENTE PÚBLICO NÃO DEVE LIMITAR-SE A APLICAÇÃO DA LEI, MAS BUSCAR VALORES POR ELA CONSAGRADOS.
A VALIDADE DA CONDUTA ADMINISTRATIVA SE VINCULA À OBSERVÂNCIA DOS COSTUMES ADMINISTRATIVOS.
PUBLICIDADE
EXIGÊNCIA DE PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃOS OFICIAIS COMO REQUISITO DE LEGITIMIDADE
EXIGÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA
LEGISLAÇÕES QUE DISPÕEM SOBRE O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
ATOS ADMINISTRATIVOS GERAIS DE PRODUZIRÃO EFEITOS EXTERNOS OU ÔNUS PARA O PATRIMÔNIO PÚBLICO DEVERÃO SER PUBLICADOS.
O PRINCIPIO DA TRANSPARÊNCIA DERIVA-SE DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, SENDO INDISPENSÁVEL PARA CONTROLE DOS ADMINISTRADOS
ART. 5º, XXXIII, DA C.F. ART. 37º, § 3º, C.F. ART. 216º, § 2º, C.F. LEI 12.5272011
EXCETO QUANDO GARANTIA DA PRIVACIDADE INTERESSE DA ADM. PÚBLICA SEGURANÇA NACIONAL INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.
EFICIÊNCIA
CRIADO COM A EMENTA CONSTITUCIONAL DE 98, POSSUI DUAS FACETAS, SEGUNDO MARIA SYLVIA DI PIETRO
QUANTO AO MODO DE ORGANIZAR, ESTRUTURAR, E DISCIPLINAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EXIGE-SE UM NOVO MODELO DE GESTÃO: A ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL.
LEGISLAÇÃO: ART. 5º, LXXVIII, C.F. ART. 37º, § 3º, C.F. ART. 37º, § 8º, C.F. ART. 39º, § 2º, C.F.
EM RELAÇÃO AO MODO DE ATUAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO: ESPERA-SE A MELHOR ATUAÇÃO POSSÍVEL, AFIM DE OBTER OS MELHORES RESULTADOS.
LEGISLAÇÃO: ART. 37º §4, C.F. ART. 85º, V, C.F. LEI 978489 SÚMULA VINCULANTE 13
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