Pie de foto: : O Estatuto completa 31 anos no dia 13 de julho.
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O Estatuto da Criança e do Adolescente
É um conjunto de leis que visa à proteção integral de crianças e adolescentes aqui no Brasil. Antes do estatuto existia apenas o “Código de Menores” que visava punir as crianças e adolescentes consideradas infratores.
Com o Estatuto as crianças e os(as) adolescentes são reconhecidos como “seres humanos” e, portanto, sujeitos de direitos. Ele estabelece que a família, a sociedade e o Estado são responsáveis pela garantia dos direitos dos menores de 18 anos, já que são “pessoas em condição peculiar de desenvolvimento” (psicológico, físico, moral e social).
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E quando cometem ilegalidades?
De acordo com o ECA, quando uma criança comete um ATO INFRACIONAL entende-se que ele teve seus direitos violados e, portanto, são aplicadas MEDIDAS PROTETIVAS - ações que buscam proteger meninas e meninas que estejam vulneráveis.
Segundo o Estatuto, quando um adolescente comete um ATO INFRACIONAL serão aplicadas MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS - que buscam responsabilizá-lo pelo atos praticados.
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Medidas Protetivas
As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos pelo ECA forem ameaçados ou violados:
por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
em razão de sua conduta.
Tramita no Congresso Nacional a PEC 171/93 – que diminui a idade mínima com que uma pessoa pode ir para a prisão (de adultos) de 18 para 16 anos. Diversas instituições são CONTRA À REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL! Defendem que é mais eficiente educar do que punir. Que uma educação de qualidade é uma ferramenta muito mais eficiente para resolver o problema da criminalidade entre os jovens do que o investimento em mais prisões para esses mesmos jovens. Mais argumentos contrários à redução você encontra em: https://18razoes.wordpress.com/quem-somos/